Advogados dativos em Minas Gerais.

25/07/2022 às 11:20

Resumo:


  • A lei de remuneração dos advogados dativos em Minas Gerais foi aprovada em 1999, conforme o artigo 272 da Constituição Estadual de 1989.

  • Os honorários dos advogados dativos devem ser fixados pelo Juiz de acordo com uma tabela da OAB, mas muitos juízes os arbitram abaixo, dificultando o recebimento.

  • Fontes da Defensoria Pública de Minas Gerais defendem o fim dos advogados dativos, destacando a necessidade de melhorar a estrutura da defensoria para atender a demanda.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Advogados dativos em Minas Gerais.

A lei que regulamentou a remuneração dos advogados dativos em Minas Gerais foi aprovada em 1999 pela Assembleia Legislativa, atendendo ao que consta no artigo 272 da Constituição Estadual, datada de 1989.

O artigo prevê que o advogado que não for defensor público, quando nomeado para defender pessoas necessitadas em processo civil ou criminal, terá os honorários fixados pelo Juiz, no ato da nomeação, segundo tabela organizada pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais, os quais serão pagos pelo Estado, na forma que a lei estabelecer.

Existe uma tabela na Ordem dos Advogados do Brasil para que o Juiz da causa fixe os honorários, mas só que muitos juízes não seguem a tabela e arbitra os honorários abaixo da tabela. Os honorários na tabela já e uma discrepância valores muito baixo e ainda arbitram abaixo da tabela.

Já com a certidão em mãos aí começa o calvário para receber junto ao Estado. Isto se conseguir receber porque ultimamente não há notícia de que o Estado vem fazendo pagamento de honorários aos dativos.

Geralmente os advogados iniciantes inscrevem como dativo na esperança de ganhar seu sustento, mas isto é uma ilusão porque não vai receber os honorários como dativos.

Defensoria

Fontes ligadas à Defensoria Pública de Minas Gerais dizem que o ideal seria o fim da atuação de dativos em processos nos quais os cidadãos não têm recursos financeiros para constituir advogados. Para isso, seria necessário ampliar e melhorar a infraestrutura do órgão e contratar profissionais hoje, são 651 defensores mineiros, pouco mais da metade das 1,2 mil vagas já oficialmente criadas para o órgão.

O correto seria que a OAB extinguisse a figura dos dativos e caso os juízes nomeassem advogado como dativo para atuar no processo os advogados não aceitassem já que o Estado não reconhece o advogado dativo como um colaborador da justiça e da sociedade. O Estado não respeita artigo 272 da Constituição Estadual, datada de 1989.

Em abril de 2022 o Estado comprometeu-se disponibilizar R$2 milhões mensais para o pagamento administrativo dos honorários da advocacia dativa, mas até hoje não cumpriu.

Vamos deixar para a defensoria pública atender a demanda em todas as comarcas do Estado de Minas.

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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