A Pensão Alimentícia Deve ser Fixada no Percentual de 30% do Salário do Pai?

25/07/2022 às 19:28
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Frederico Lopes é Advogado de Direito de Família e Sucessões - Inventário e Partilha - na cidade de Belo Horizonte/ MG

Diferentemente do que muitas pessoas acreditam, a pensão alimentícia não tem que corresponder necessariamente a 30% do salário do genitor. Na verdade, o valor a ser fixado pela justiça como pensão alimentícia pode ser tanto maior ou menor que os alegados 30%.

De fato, a lei não fala em nenhum percentual fixo, apenas determina que os cônjuges separados tem que contribuir na proporção de seus recursos:

Art. 1703 do Código Civil. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

Ao fixar o valor da pensão alimentícia a justiça leva em consideração dois fatores: as necessidades da criança e as possibilidades do pai. Por isso, quanto maiores as necessidades da criança ou as possibilidades do pai maiores serão os valores devidos a título de pensão alimentícia.

Se o filho tem alguma necessidade especial que exija tratamentos e gastos adicionais, por exemplo, nada impede que a pensão alimentícia seja fixada em 40% ou mais do salário ou ganhos do pai.

Por outro lado, tendo o devedor de alimentos outros filhos as suas possibilidades de contribuir com cada um deles individualmente será reduzida. Assim, sendo pai de outros 2 filhos, o percentual da sua remuneração a ser fixada como pensão alimentícia poderá se limitar a 15% dos ganhos para cada um dos infantes.

Por fim, é sempre importante destacar a importância da pensão alimentícia ser devidamente formalizada na justiça, do contrário, a mãe não poderá cobrar os meses de pensão em atraso, nem poderá se valer dos meios legais para fazer com que o pai pague os valore devidos.

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Acompanhe o Trabalho de Frederico Lopes, Advogado de Direito de Família e Sucessões - Inventário e Partilha - na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais. O Advogado Frederico Lopes aborda em seus textos especialmente o conteúdo ligado a matéria de Divórcio, Divórcio Amigável, Divórcio Litigioso, Divórcio Judicial, Divórcio em Cartório ou Divórcio Judicial, Inventário Judicial e Inventário em Cartório, Herança, Pensão Alimentícia, Guarda dos Filhos, União Estável e Reconhecimento de Paternidade.

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Sobre o autor
Frederico Lopes

Advogado altamente especializado em Direito de Família e Sucessões com larga experiência em ações de Divórcio e Inventário. Escritório profissional no Centro de Belo Horizonte, próximo ao Parque Municipal.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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