Trata-se de uma situação muito comum, você se casa e aí resolve construir uma casa no terreno do seu sogro(a), ou então, você resolve construir no terreno que é do seu pai. Aí ocorre o divórcio ou o falecimento, surgem os conflitos, o que acontece com a casa construída nesse terreno?
Construir em terreno alheio pode vir a ser um grande problema para aquele que constrói, uma vez que pode perder todo o investimento feito, isto porque o Código Civil, em seu artigo 1.255, prescreve
Art. 1255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Parágrafo único Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
A construção sobre um terreno faz parte da categoria das chamadas acessões artificiais, pois resultam de atos humanos. A acessão é um modo de aquisição da propriedade, por meio do qual o proprietário de um bem passa a adquirir a titularidade de tudo que a ele se adere. Na acessão ocorre o acréscimo, a junção de uma nova coisa àquela anteriormente existente.
Em caso de divórcio, portanto, o imóvel construído no terreno do sogro ou da sogra, não entra na partilha de bens do casal, visto que não pertence ao patrimônio destes e sim do sogro e da sogra. Porém, a parte que realizou benfeitorias no terreno, como obras, poderá pedir indenização pelos valores gastos a título de benfeitoria.
Em caso de falecimento, é importante mencionar que a transmissão da propriedade aos herdeiros só ocorre através do inventário, ou seja, enquanto não for concluído o inventário, o proprietário do imóvel ainda será o falecido, ou seja, você estará construindo em um terreno que não é seu.
Antes de construir em terreno de terceiros ou deixar que construam em terreno seu, a pessoa deve ter conhecimento dos direitos e deveres assumidos, pois pode ser que o investimento feito possa a vir causar problemas no futuro, por isso, é sempre bom que antes de tomar uma decisão deste nível, a pessoa deve procurar orientação jurídica no intuito de resguardar os seus direitos, assim evitando dores de cabeça futuramente