Antes de responder a pergunta no título preciso te explicar algumas coisas para que você compreenda do que exatamente estamos tratando aqui.
O termo alienação no direito de família, significa um malquistar, um tornar alheio ou indiferente.
Por sua vez, a alienação parental de que trata a lei 12.318/2010 são as condutas - ou atos, para repetir o termo utilizado na lei -, que praticados por um terceiro pode criar esse estado de alheamento, de malquerença em relação ao pai ou mãe.
A Alienação parental da lei 12.318 funciona assim: devido à ação de alguém que pode ser a mãe/pai, mas também outros familiares ou pessoas próximos, ocorre a fragilização dos vínculos afetivos e pode culminar em afastamento de um familiar ou de toda a família. Esse afastamento pode ser temporário ou durar uma vida inteira.
Há também a situação em que o afastamento acontece, mas NÃO devido à interferência de um terceiro, e sim em razão do comportamento da própria pessoa que se vê distanciada.
Comportamentos disfuncionais, uso excessivo de álcool, modelo de educação muito severa, com castigos físicos ou que geram desgaste emocional, são exemplo de situações que podem contribuir para fragilizar os vínculos e gerar o afastamento dos filhos
É dessa última hipótese que estamos tratando nesse post... Essa situação chamamos de Auto alienação parental ou Alienação parental auto infligida.
O clássico exemplo de auto alienação parental é o do pai que após a separação inicia novo relacionamento e de maneira precoce e/ou atabalhoada tenta inserir a nova namorada na relação com os filhos.
Esses filhos rejeitam a aproximação, o pai atribui culpa à mãe, acusando-a de praticar alienação parental e ignorando que eles podem ter vontade própria e que amizade, afeto, intimidade não se criam da noite para o dia.
Exemplificativamente, como não é incomum, os filhos rejeitam o convívio, pois para eles, a nova namorada é a mulher que causou a separação dos pais, daí o desconforto e rejeição.
Esse ignorar os sentimentos dos filhos provoca neles um sentimento de maior desconforto ainda levando-os a rejeitar o pai e a madrasta ainda mais e com isso os conflitos vão se avolumando mais e mais e os vínculos se desfazendo.
Agora ficou fácil deduzir a resposta, não é mesmo?
Pois é... A Auto Alienação Parental pode ter início durante o relacionamento e se intensificar com a separação ou divórcio podendo levar ao rompimento de vínculos de afeto.
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