Por Frederico Lopes Advogado de Direito de Família em Belo Horizonte
O desconto da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento é o meio mais eficaz de evitar a costumeira prática de muitos pais de pagarem quando querem e como querem a pensão alimentícia, tornando desnecessárias as desgastantes cobranças que tem que ser reiteradamente feitas pela mãe.
Conforme art. 529 do Código de Processo Civil, sempre que o pai for empregado de carteira assinada, CLT, ou servidor público a pensão poderá ser descontada diretamente da folha de pagamento:
Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
É importante destacar que o requerimento do desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento é bastante simples: na própria petição em que solicita a fixação da pensão alimentícia o advogado faz constar o requerimento de que o valor seja descontado diretamente na folha de pagamento do pai.
Uma vez informada pelo juiz da decisão, a empresa contratante já no primeiro pagamento seguinte tem que descontar o valor da pensão, sob pena de crime de desobediência, conforme o § 1º do art. 529:
§ 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.
A partir de então a empresa passa a depositar mês a mês a pensão alimentícia na conta bancária indicada pela mãe, assim como é feito com o salário de seus empregados.
DÚVIDA COMUM e se a mãe não souber se o pai está trabalhando de carteira assinada ou não souber o nome da empresa?
Nestes casos, o advogado pode solicitar ao juiz que requisite ao INSS informações sobre eventual empresa contratante do devedor de pensão alimentícia, possibilitando, assim, o desconto da pensão em folha de pagamento.
_______________
Gostou?
Acompanhe o Trabalho de Frederico Lopes, Advogado de Direito de Família e Sucessões - Inventário e Partilha - na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais. O Advogado Frederico Lopes aborda em seus textos especialmente o conteúdo ligado a matéria de Divórcio, Divórcio Amigável, Divórcio Litigioso, Divórcio Judicial, Divórcio em Cartório ou Divórcio Judicial, Inventário Judicial e Inventário em Cartório, Herança, Pensão Alimentícia, Guarda dos Filhos, União Estável e Reconhecimento de Paternidade.
Siga no instagram: https://www.instagram.com/fredericolopesadv/
Conheça o site: https://www.fredericolopesadv.com.br/