Desconto da Pensão Alimentícia do Salário do Pai

27/07/2022 às 18:28

Resumo:


  • O desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento evita atrasos e cobranças desnecessárias.

  • Segundo o art. 529 do CPC, é possível descontar a pensão diretamente do salário do pai empregado.

  • O advogado pode solicitar informações ao INSS se não souber se o pai trabalha de carteira assinada.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Por Frederico Lopes Advogado de Direito de Família em Belo Horizonte

O desconto da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento é o meio mais eficaz de evitar a costumeira prática de muitos pais de pagarem quando querem e como querem a pensão alimentícia, tornando desnecessárias as desgastantes cobranças que tem que ser reiteradamente feitas pela mãe.

Conforme art. 529 do Código de Processo Civil, sempre que o pai for empregado de carteira assinada, CLT, ou servidor público a pensão poderá ser descontada diretamente da folha de pagamento:

Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

É importante destacar que o requerimento do desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento é bastante simples: na própria petição em que solicita a fixação da pensão alimentícia o advogado faz constar o requerimento de que o valor seja descontado diretamente na folha de pagamento do pai.

Uma vez informada pelo juiz da decisão, a empresa contratante já no primeiro pagamento seguinte tem que descontar o valor da pensão, sob pena de crime de desobediência, conforme o § 1º do art. 529:

§ 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.

A partir de então a empresa passa a depositar mês a mês a pensão alimentícia na conta bancária indicada pela mãe, assim como é feito com o salário de seus empregados.

DÚVIDA COMUM e se a mãe não souber se o pai está trabalhando de carteira assinada ou não souber o nome da empresa?

Nestes casos, o advogado pode solicitar ao juiz que requisite ao INSS informações sobre eventual empresa contratante do devedor de pensão alimentícia, possibilitando, assim, o desconto da pensão em folha de pagamento.

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Acompanhe o Trabalho de Frederico Lopes, Advogado de Direito de Família e Sucessões - Inventário e Partilha - na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais. O Advogado Frederico Lopes aborda em seus textos especialmente o conteúdo ligado a matéria de Divórcio, Divórcio Amigável, Divórcio Litigioso, Divórcio Judicial, Divórcio em Cartório ou Divórcio Judicial, Inventário Judicial e Inventário em Cartório, Herança, Pensão Alimentícia, Guarda dos Filhos, União Estável e Reconhecimento de Paternidade.

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Sobre o autor
Frederico Lopes

Graduado em Direito pela PUC Minas. Pós Graduado pela UCAM-RJ. Advogado de Direito Previdenciário altamente especializados na obtenção do benefício da aposentadoria, BPC-LOAS, auxilio doença, pensão por morte, revisão da aposentadoria, auxílio reclusão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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