SUMÁRIO
CAPÍTULO 1. CONCEITO E HISTÓRIA 03
- Antissemitismo no período Clássico 04
- Antissemitismo Cristão 05
- Perseguições 08
- Os Judeus no Brasil 09
- Antissemitismo racial europeu 12
- Nazismo e Holocausto 14
- Era Vargas 17
- Ditadura Militar 18
CAPÍTULO 2 A QUESTÃO LEGAL
- A Declaração Universal de Direitos Humanos 20
- As organizações internacionais e o combate ao antissemitismo 22
- A visão da legislação e a jurisprudência no Brasil 25
CAPÍTULO 3. OS PROBLRMAS QUE O ANTI-SEMITISMO MODERNO APRESENTAM 30
- Problemas com a Legislação e Jurisprudência Vigente 30
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3.2. Dificuldade com enquadramento legal 32 |
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3.3. Anti-semitismo Moderno 35 |
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3.4. Propostas de Legislação 38 |
CONCLUSÃO 40
REFERÊNCIAS 41
RESUMO
O preconceito sistemático contra judeus tem ressurgido na modernidade em todos os ramos do discurso acadêmico, nas mídias sociais e em discursos políticos independentes de ideologia, e, apesar disso, Não obstante, notamos um descaso do judiciário e do legislativo em abordar o tema, possivelmente por considerar irrelevante, controversa, ou simplesmente problemática. O trabalho buscou entender as fontes do anti-semitismo no Brasil, bem como as formas como ele se manifesta na atualidade e o que já foi feito em questões legais e jurisprudenciais para barra-lo. Método: A pesquisa é baseada em a literatura básica que se refere ao assunto abordado na busca por soluções Jurídico- legais para barrar o crescimento do antissemitismo no Brasil. Com base neste marco teórico foram apresentados conceitos, espécies, contexto teórico, legislações e jurisprudências atualmente em vigor. Resultados: Ficou evidente que a legislação atual é pouco eficaz na tentativa de barrar as diferentes manifestações do anti-semitismo moderno, e que mesmo aqueles que são condenados voltam a cometer os mesmos crimes. Conclusão: A partir destes resultados podemos concluir que é necessária a reavaliação da legislação brasileira que trata sobre o preconceito contra raça, religião, cultura e nacionalidade, bem como a criação de programas efetivos de educação da população para a presença e influencia da comunidade judaica no Brasil e o preconceito que tal comunidade sempre enfrentou.
Palavras-chave: Anti-Semitismo; Preconceito; Judaísmo;
INTRODUÇÃO
Para que possamos discutir o antissemitismo moderno é necessário entender quem é judeu, o que é antissemitismo, bem como a história do antissemitismo, e suas diferentes fases.
Entendemos por Antissemitismo a aversão Cultural, Étnica e Social contra os judeus, suas culturas e religião, expressando-se também com discursos anti-zionistas, que negam a legitimidade do estado de Israel. Entretanto, apesar de a doutrina concordar com a existência de aversão e ódio contra judeus, dificilmente ela concorda com o enquadramento dessa aversão em alguma das leis existentes, a final, se é uma questão religiosa, deveria se enquadrar nas leis contra a intolerância religiosa, mas se é uma questão étnico-racial, deveria se enquadrar nas leis contra o racismo, mas nem uma dessas de fato abrange a questão completamente.
Por esse motivo, a reflexão acerca do crescimento de visões antissemitas no Brasil, e a falta de atitudes e ações jurídicas e legislativas na tentativa de barrar tal crescimento, é de urgente e extrema importância.
Pouco se discute sobre o papel do Brasil contra o antissemitismo moderno, tratamos esse problema como política de Estado, e cada partido político tem seu código de conduta a respeito dos judeus. Discutimos menos ainda a história brasileira de perseguição e ódio contra aqueles que se denominavam ou eram denominados como judeus.
Entre janeiro de 2015 e julho de 2018, foi registrado um caso de intolerância religiosa a cada 15 horas, e, apesar de serem apenas 0,056% da população, judeus estão no 7° lugar dos grupos que mais reportaram crimes contra liberdade religiosa. Ser judeu, entretanto, não se relaciona somente com a sua religião, mas também é uma questão étnica e cultural, e, até certo ponto, também é uma questão de nacionalidade.
Não obstante, notamos um descaso do judiciário e do legislativo em abordar o tema, possivelmente por considerar irrelevante, controversa, ou simplesmente problemática. Em 2016, o livro de Adolf Hitler caiu no domínio público, e pode ser amplamente comprado em todo o território Brasileiro, sendo inclusive um sucesso de vendas na cidade de Belo Horizonte, e, com o advento de tecnologias de comunicação, ideias antissemitas têm se tornado cada vez
mais acessíveis e populares, e, como consequência, mais fáceis de serem disseminadas.
CAPITULO 1: Antissemitismo: Conceito e História
Quando pensamos no judaísmo no ocidente, somos quase imediatamente remitidos as influências da religião judaica nas religiões ocidentais, e nas consideradas 'religiões abraâmicas'. Entretanto, o judaísmo não pode ser relegado somente ao plano religioso, é uma cultua e forma de vida, que varia e indica o local de cada judeu no mundo e suas origens. Nesse sentido, explica o autor Zimmermann (1998, p.93)
A questão da identidade, e particularmente o problema da identidade judaica (ou bem: o que é ser judeu?), é possível de interpretação como sendo um dos conflitos que emergem do triunfo da era do Iluminismo (Enlightnment, Aufkalarung); de situação dilemática entre tradição e modernidade.
Pela Halacá, a lei judaica, é judeu aquele que passa pelo processo de conversão ao judaísmo, cuja crença na religião e a aceitação pela comunidade é apenas o início do processo. Porém, mais importante, é judeu aquele que nasce de mãe judia, sendo essa a responsável por lhe repassar os valores do povo e da religião judaica.
Assim, judeu é, também, um povo, ligado ao sentimento de nação e grupo étnico, e tem sua identidade construída nas histórias repassadas no seio familiar, fazendo parte de sua identidade étnica e religiosa, sedimentando- se nas diásporas. Ser judeu é uma identidade que se percebe-se como alguém que possui conhecimento de sua origem e história, e que compartilha com seu grupo momentos de fé e cultura.
A história do antissemitismo definido como ações ou discriminações hostis contra judeus como grupo étnico-religioso data de muitos séculos, com o antissemitismo sendo chamado de o ódio mais duradouro pelo historiador Robert Solomon Wistrich. O escritor Jerome Chanes (2004, p.5-6) identifica seis estágios do desenvolvimento histórico do antissemitismo:
- Anti-judaismo pré-cristão nas sociedades greco/romanas antigas, que era primariamente étnico em natureza.
- Antissemitismo cristão na antiguidade e na Idade Media, que era religioso em natureza e se estendeu aos tempos modernos.
- Antissemitismo Muçulmano tradicional, que era, ao menos em sua forma clássica, leve, em que judeus eram considerados uma classe separada.
- Antissemitismo politico, social e econômico na Europa iluminista e pós-iluminista, que estabeleceu as bases para o antissemitismo racial.
- Antissemitismo racial que surgiu no século XIX na Europa e culminou no Nazismo.
- E o Antissemitismo moderno, que foi chamado por alguns autores como antissemitismo moderno.
Podendo essas seis categorias serem fundidas em três bases do antissemitismo no mundo, o antissemitismo antigo, o antissemitismo cristão, e o antissemitismo étnico-racial dos séculos XIX e XX, estando, entretanto, o antissemitismo moderno, como uma categoria separada no estudo da história da perseguição aos judeus.
- Antissemitismo no período Clássico
Os gregos haviam se estabelecido no sul da Itália e na Sicília desde o século VIII a.C. Deste modo, as tribos italianas entraram em contato com a cultura grega desde muito cedo e foram influenciadas por ela. O alfabeto, pesos e medidas, cunhagem, muitos deuses e cultos, bem como a construção de templos foram derivados dos gregos. Os romanos ganharam com a influência grega em outras áreas: comércio, bancos, administração, arte, literatura, filosofia e ciências da terra. No século passado a.C., era uma obrigação para todo jovem rico estudar em Atenas ou Rodes e aperfeiçoar seu conhecimento de retórica nas grandes escolas de filosofia.
Tal influência se manifestou também no tratamento para com aqueles desprezados pelos gregos, e por esse motivo, as relações entre os judeus na Judeia e na ocupação do Império Romano eram antagônicas desde o início e resultaram em várias rebeliões. Tem sido argumentado que o antissemitismo europeu tem suas raízes na política romana.
Os romanos se recusaram a permitir que os judeus reconstruíssem o Templo de Jerusalém após sua destruição por Tito em 70 EC, impuseram um imposto sobre os judeus (Fiscus Judaicus) ao mesmo tempo, aparentemente para financiar o Templo de Júpiter em Roma e renomearam a Judeia como Síria Palestina.
Algumas acomodações, na verdade, foram feitas depois com o judaísmo, e os judeus da diáspora tinham privilégios que outros não tinham. Ao contrário de outros assuntos do Império Romano, eles tinham o direito de
manter sua religião e não se esperava que se acomodassem aos costumes locais. Mesmo depois da Primeira Guerra Judaico-Romana, as autoridades romanas se recusaram a rescindir privilégios judaicos em algumas cidades. E embora Adriano tenha proibido a circuncisão como uma mutilação normalmente visitada em pessoas incapazes de consentir, ele mais tarde isentou os judeus. De acordo com o historiador do século XVIII Edward Gibbon (1776) houve maior tolerância a partir de cerca de 160 EC. Entre 355 e 363 EC, a permissão foi concedida por Juliano, o Apóstata, para reconstruir o Segundo Templo de Jerusalém.
- Antissemitismo Cristão
Depois da morte de Jesus, o Novo Testamento retrata as autoridades religiosas judaicas em Jerusalém como hostis aos seguidores de Jesus e, ocasionalmente, usando a força contra eles. A partir do profeta judaico Jeremias (31: 31-34), o Novo Testamento ensina que com a morte de Jesus foi estabelecida uma Nova Aliança que tornou obsoleta, e em muitos aspectos substituída, a primeira aliança estabelecida por Moisés (Hebreus 8: 7 -13; Lucas 22:20).
A observância da aliança anterior caracteriza tradicionalmente o judaísmo. Esse ensinamento do Novo Testamento e suas variações posteriores fazem parte do que é chamado de supersessionismo. No entanto, os primeiros seguidores judeus de Jesus continuaram praticando a circuncisão e observando leis dietéticas, razão pela qual a falha em observar essas leis pelos primeiros cristãos gentios tornou-se uma questão de controvérsia e disputa alguns anos após a morte de Jesus (Atos 11:3;15:1; 16:3). Estevão é executado por apedrejamento. Antes de sua conversão, Saulo coloca seguidores de Jesus na prisão. Após a sua conversão, Saulo (Paulo) é chicoteado em várias ocasiões pelas autoridades judaicas e é acusado pelas autoridades judaicas perante os tribunais romanos. No entanto, a oposição dos gentios também é descrita, e mais geralmente há referências generalizadas no Novo Testamento ao sofrimento experimentado pelos seguidores de Jesus nas mãos de outros, particularmente os romanos.
Quando o cristianismo se tornou a religião estatal de Roma no século IV, os judeus se tornaram objeto de intolerância religiosa e opressão
política. A literatura cristã começou a mostrar extrema hostilidade em relação aos judeus, o que ocasionalmente resultou em ataques e na queima de sinagogas. Essa hostilidade se refletiu nos decretos tanto dos conselhos da igreja quanto das leis estaduais.
No início do século IV, o casamento entre judeus não convertidos e cristãos foi proibido sob as provisões do Sínodo de Elvira. O Conselho de Antioquia (341) proibiu os cristãos de celebrar a Páscoa com os judeus, enquanto o Concílio de Laodicéia proibia os cristãos de guardar o sábado judaico. O imperador romano Constantino I instituiu várias leis relativas aos judeus: eles foram proibidos de possuir escravos cristãos ou de circuncidar seus escravos. A conversão dos cristãos ao judaísmo foi proibida. Os serviços religiosos eram regulamentados, as congregações eram restritas, mas os judeus podiam entrar em Jerusalém em Tisha B'Av, o aniversário da destruição do Templo.
A discriminação tornou-se pior no quinto século. Os éditos do Codex Theodosianus (438) barraram os judeus do serviço público, do exército e da profissão legal. O Patriarcado Judaico foi abolido e o escopo das cortes judaicas foi restringido. As sinagogas eram confiscadas e as antigas sinagogas só podiam ser reparadas se estivessem em perigo de colapso. As sinagogas caíram em ruínas ou foram convertidas em igrejas.
Havia uma hostilidade contínua ao judaísmo desde o final do período romano até os tempos medievais. Durante a Idade Média na Europa houve uma perseguição em grande escala aos judeus em muitos lugares, com libelos de sangue, expulsões, conversões forçadas e assassinatos.
Em seu livro: Racismo: Uma Breve História, George Fredrickson observou que a crescente hostilidade dos cristãos europeus em relação aos judeus nos séculos XII e XIII estabeleceu uma base para o racismo que mais tarde se desenvolveu.
A Reforma Protestante levou a uma mudança de atitude em relação ao empréstimo de dinheiro. João Calvino traçou uma distinção entre "usura", na qual uma alta taxa de juros era cobrada e emprestava com juros baixos.
No século 12, havia cristãos que acreditavam que alguns, ou possivelmente todos, os judeus possuíam poderes mágicos e tinham ganho
esses poderes de fazer um pacto com o diabo. Imagens de Judensau começaram a aparecer na Alemanha. (Ein Judensau - alemão para "porca de judeus") é uma imagem de judeus que mantém um contato obsceno com uma grande porca (porco fêmea), que no judaísmo é um animal impuro, que apareceu durante o século XIII na Alemanha e em outros países europeus.
Os judeus estavam sujeitos a uma ampla gama de deficiências e restrições legais durante a Idade Média, algumas das quais duraram até o final do século XIX. Até mesmo o empréstimo de dinheiro e o empréstimo eram às vezes proibidos para eles. O número de judeus autorizados a residir em lugares diferentes era limitado; eles estavam concentrados em guetos e não tinham permissão para possuir terras; eles estavam sujeitos a impostos discriminatórios ao entrar em cidades ou distritos que não os seus e foram forçados a jurar juramentos especiais, e sofreram uma série de outras medidas. O Quarto Concílio de Latrão, em 1215, decretou que judeus e muçulmanos deviam usar roupas distintas. A roupa mais comum era o chapéu judeu, que já era usado por muitos judeus como uma marca autoidentificadora, mas agora era frequentemente tornado compulsório.
Ao longo dos séculos, os judeus eram frequentemente os alvos da culpa por todo tipo de catástrofe. Por exemplo, a peste da 'peste negra' em meados do século XIV 'inspirou uma busca especialmente urgente por bodes expiatórios' e milhares de judeus foram massacrados nos países que não os expulsaram, por causa de uma crença generalizada de que os cristãos estavam morrendo porque os judeus tinha envenenado os poços. Como observou George Fredrickson (George Fredrickson, Racism: A Short History Princeton University Press, 2002, p.19), os judeus repetidamente serviram de bodes expiatórios para todos os medos e ansiedades que predominavam nas mentes dos antissemitas.
O distintivo judeu foi introduzido em alguns lugares; poderia ser um pedaço de tecido colorido na forma de um círculo, tira ou as tábuas da lei (na Inglaterra), e foi costurado nas roupas. Em outro lugar foram especificadas cores especiais de manto. A implementação estava nas mãos dos governantes locais, mas, no século seguinte, foram promulgadas leis cobrindo a maior parte da Europa. Em muitas localidades, membros da sociedade medieval usavam distintivos para distinguir seu status social.
Alguns emblemas (como os usados pelos membros da guilda) eram prestigiados, enquanto outros eram usados por proscritos marginalizados, como leprosos, hereges reformados e prostitutas. Tal como acontece com todas as leis suntuárias, o grau em que essas leis foram seguidas e aplicadas variou muito. Às vezes, os judeus tentavam escapar dos distintivos pagando o que equivalia a subornos na forma de isenções temporárias para os reis, que eram revogados e pagos para sempre que o rei precisava levantar fundos. Até o final do Na Idade Média, o chapéu parece ter se tornado raro, mas o distintivo durou mais e permaneceu em alguns lugares até o século XVIII.
- Perseguições
A Cruzada do Povo que acompanhou a Primeira Cruzada atacou comunidades judaicas na Alemanha, França e Inglaterra e matou muitos judeus. Comunidades inteiras, como as de Treves, Speyer, Worms, Mainz e Colônia, foram assassinadas por multidões armadas. Cerca de 12.000 judeus teriam perecido apenas nas cidades da Renânia entre maio e julho de 1096. Antes das Cruzadas, os judeus praticamente detinham o monopólio do comércio de produtos orientais, mas a conexão mais próxima entre a Europa e o Oriente provocada pelas Cruzadas aumentou uma classe de comerciantes mercantes cristãos e, a partir de então, as restrições à venda de bens pelos judeus tornaram-se freqüentes. O zelo religioso fomentado pelas Cruzadas às vezes queimava ferozmente contra os judeus e contra os muçulmanos, embora as tentativas fossem feita pelos bispos durante a primeira Cruzada e pelo papado durante a Segunda Cruzada para impedir que os judeus fossem atacados. Tanto econômica quanto socialmente, as Cruzadas foram desastrosas para os judeus europeus. Eles prepararam o caminho para a legislação antijudaica do papa Inocêncio III.
No condado de Toulouse, no sul da França, a tolerância e o favor demonstrados aos judeus foram uma das principais queixas da Igreja Romana contra os Condes de Toulouse no início do século XIII. A perseguição organizada e oficial aos judeus tornou-se uma característica normal da vida no sul da França somente após a Cruzada dos Albigenses, porque foi só então que a Igreja tornou-se poderosa o suficiente para insistir que medidas de discriminação fossem aplicadas. Em 1209, despido até a cintura e descalço,
Raymond VI de Toulouse foi obrigado a jurar que não permitiria mais que judeus ocupassem cargos públicos. Em 1229, seu filho Raymond VII passou por uma cerimônia similar.
A prática de expulsar os judeus, o confisco de sua propriedade e o resgate adicional pelo seu retorno foi utilizada para enriquecer a coroa francesa durante os séculos XIII e XIV. As mais notáveis dessas expulsões foram de Paris, por Filipe Augusto, em 1182, de toda a França por Luís IX em 1254, por Carlos IV em 1306, por Carlos V em 1322 e por Carlos VI em 1394.
Em Portugal, as políticas e atitudes opressivas levaram muitos judeus a abraçar o cristianismo. Tais judeus eram conhecidos como conversos ou marranos. As suspeitas de que eles ainda possam ser secretamente adeptos do judaísmo levaram Fernando II de Aragão e Isabela I de Castela a instituir a Inquisição Espanhola. Portugal seguiu o exemplo em dezembro de 1496. No entanto, os expulsos só puderam deixar o país em navios especificados pelo rei. Quando aqueles que decidiram deixar o país chegaram ao porto de Lisboa, foram recebidos por clérigos e soldados que usaram a força, a coerção e prometeram batizá-los e impedi-los de deixar o país. Este episódio terminou tecnicamente a presença de judeus em Portugal.
Mais tarde, todos os judeus convertidos e seus descendentes seriam chamados de cristãos novos ou marranos. Eles receberam um período de carência de trinta anos durante os quais nenhuma investigação sobre sua fé seria permitida. Este período foi prorrogado até 1534. No entanto, um motim popular em 1506 resultou na morte de até quatro ou cinco mil judeus, e a execução dos líderes do motim por D. Manuel. Aqueles rotulados como Novos Cristãos estavam sob a vigilância da Inquisição Portuguesa de 1536 até 1821.Refugiados judeus da Espanha e Portugal, conhecidos como judeus sefarditas de falantes de hebraico para a Espanha, fugiram para o norte da África, Turquia e Palestina dentro do Império Otomano, e para a Holanda, França e Itália, e, principalmente, para o mundo novo.
- Os Judeus no Brasil
Com a expulsão dos judeus de vários países europeus e a fervorosa perseguição na península Ibérica, vários judeus e cristãos novos se transferiram para as novas colônias nas Américas, em busca, principalmente,
de um lugar discreto para continuar a praticar seus rituais e manter sua cultura e religião.
Nesse período, os Judeus não chagaram a estabelecer comunidades organizadas, talvez porque, durante a maior parte do período colonial esteve ativo no Brasil o Tribunal do Santo Oficio da Inquisição, estabelecido em Portugal em 1536 e que funcionou até 1821. Com o objetivo de converter os povos de culturas indígenas e pré-colombianas, foram enviadas as chamas Visitações, que, a partir de 1591 delegou poder aos bispos locais. As mais conhecidas foram as Visitações de 1591-93, na Bahia; 1593-95, em Pernambuco; 1618, na Bahia; em torno de 1627, no Sudeste; e as de 1763 e 1769, no Grão-Pará. Foi o Marques de Pombal, entretanto, que, em 1773, acabou com as diferenciações entre os cristãos novos e velhos e a Inquisição parou de atuar na colonia. Tal ação e uma significativa porosidade social permitiu aos cristãos-novos formas de ascensão social e econômica, como estratégia de perpetuar sua identidade.
De acordo com Wiznitzer, nos dois séculos e meio de ação da Inquisição no Brasil, cerca de 25 mil pessoas foram processadas e 1,5 mil foram condenadas à morte. Em contraste com cerca de 400 pessoas acusadas de "práticas judaizantes" foram processadas, a maioria condenada à prisão e 18 a óbito em Lisboa. Três escritores cristãos-novos se destacam no período colonial com uma obra que revela elementos da expressão judaica: Bento Teixeira, com a Prosopopeia; Ambrósio Fernandes Brandão, autor dos Diálogos da Grandeza do Brasil (ambos do século XVI); e o escritor Antônio José da Silva, "o judeu", que viveu parte de sua vida em Portugal, parte do Brasil, tornou-se um dos autores de teatro mais conhecidos e foi condenado à morte pela Inquisição em 1739. O anti-semitismo de a Inquisição permaneceu no imaginário do país, embora sem conexão objetiva com a história moderna e contemporânea das comunidades judaicas que começaram a se estabelecer no Brasil a partir do século XIX e especialmente no século XX.
Durante o período de ocupação colonial holandesa em Pernambuco, Recife foi o palco da formação da primeira comunidade judaica do Pais, entre 1630 e 1654.Os holandeses permitiram a liberdade de religião e defenderam legalmente os judeus e cristãos-novos das restrições impostas por Portugal. Segundo estudiosos, em 1644 o número de judeus na comunidade
teria chegado a 1.450. Esse capítulo da história dos judeus no Brasil acabou, entretanto, em 1654, com a expulsão dos holandeses da colônia portuguesa.
Com a declaração de independência do Brasil, a Constituição de 1824 manteve o cristianismo como religião oficial do Estado, apesar de proclamar certa tolerância a outras religiões, autorizando cultos realizados em lugares privados. Nesse período, algumas dezenas de famílias judias vieram para o Brasil. D. Pedro II, Já no final do período Imperial, assumiu seu interesse pela cultura judaica, estudou hebraico, e manteve correspondências com vários ilustres judeus de sua época, tendo, inclusive, visitado a Terra Santa em uma de suas viagens internacionais.
Durante o Império, foi fundada a segunda comunidade judaica no país em Belém, Pará, a partir da imigração de judeus vindos do Marrocos. Atraídos pelas promessas de riquezas da borracha, foi estabelecida a sinagoga Shaar Hashamain, em torno de 1824, no mesmo ano foi fundado o cemitério judaico de Belém.
Durante a segunda metade do século XIX, várias outras comunidades judaicas foram fundadas no país, como no Rio de Janeiro, entre 1840 e 1850, onde foi fundada a União Shel Guemilut Hassadim, e, em 1867, a Alliance Israélite Universelle, e, em São Paulo, a comunidade também voltou a crescer com a chegada de Judeus da França e Alemanha.
As comunidades judaicas no Brasil viram seu auge, no entanto, depois da proclamação da República. A Constituição Republicana de 1891 garantiu a separação entre Estado e Igreja e proclamou a liberdade de religião, introduzindo o casamento civil e os cemitérios laicos.
Desde o final do século XIX, e em especial no século XX, o Brasil havia se tornado um país de imigrantes e um ambiente de tolerância religiosa, intensa permeabilidade social e cultural era encorajada pelo governo, principalmente dentre aqueles de origem europeia. Por esse motivo, entre os anos de 1880 e até 1940, o Brasil recebeu cerca de quatro milhões de imigrantes, dos quais 65 mil era judeus.
A primeira imigração organizada no século XX se deu no Rio Grande do Sul. Através da recém-criada Jewish Colonization Association (JCA) e de acordo com o governo do Estado, centenas de imigrantes da Europa Oriental se estabeleceram em colônias agrícolas, a exemplo das colônias que
foram instalas na Argentina, a partir de 1893. A primeira colônia, de 4.472 hectares, se estabeleceu em Philippson, na região de Santa Maria, em 1904, com 37 famílias originarias da Bessarábia.
Entre a Primeira Guerra Mundial até os anos de 1930, imigrantes judeus da Europa Oriental e Ocidental e do Oriente Médio formaram comunidades estruturadas nas principais cidades do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte, Recife e Salvador; bem como em dezenas de cidades do interior, acompanhando, principalmente, os ciclos econômicos. Durante essa época, a população de judeus no país chegou a 56 mil pessoas.
- Antissemitismo racial europeu
Entre o final do século XIX e século XX, percebemos uma breve mudança nas dinâmicas antissemitas na Europa e Américas, após a revolução francesa, França, e, em consequência, vários outros países Europeus sob o regime napoleônico, as leis antigas restringindo-as a guetos, bem como as muitas leis que limitavam seus direitos de propriedade, direitos de culto e ocupação, foram rescindidas.
Apesar disso, a discriminação tradicional e a hostilidade aos judeus por motivos religiosos persistiram e foram suplementadas pelo antissemitismo racial, encorajado pelo trabalho de teóricos raciais como o monarquista Joseph Arthur de Gobineau e particularmente seu Ensaio sobre a desigualdade da raça humana de 1853-55. Agendas nacionalistas baseadas na etnicidade, conhecidas como etno nacionalismo, geralmente excluíam os judeus da comunidade nacional como uma raça alienígena. Aliado a isso, estavam as teorias do darwinismo social, que enfatizavam um conflito putativo entre as raças superiores e inferiores dos seres humanos. Tais teorias, geralmente postuladas por europeus brancos, defendiam a superioridade dos arianos brancos para os judeus semitas.
O monarquista católico contrarrevolucionário Louis de Bonald destaca-se entre as primeiras figuras a explicitamente exigir a reversão da emancipação judaica na esteira da Revolução Francesa. Os ataques de Bonald aos judeus provavelmente influenciaram a decisão de Napoleão de limitar os direitos civis dos judeus da Alsácia. O artigo de Bonald Sur les juifs (1806) foi
uma das mais venenosas de sua época e forneceu um paradigma que combinava o anti-liberalismo, o antissemitismo cristão tradicional e a identificação de judeus com banqueiros e capital financeiro, o que por sua vez influenciaria muitos subsequentes. reacionários de direita, como Roger Gougenot des Mousseaux, Charles Maurras e Édouard Drumont, nacionalistas como Maurice Barrès e Paolo Orano, e socialistas antissemitas como Alphonse Toussenel. O Bonald declarou ainda que os judeus eram um povo alienígena, um " estado dentro de um estado ", e deve ser forçado a usar uma marca distintiva para mais facilmente identificar e discriminar contra eles.
Na década de 1840, o popular jornalista católico contrarrevolucionário Louis Veuillot propagou os argumentos de Bonald contra a aristocracia financeira judaica, acompanhado de ataques violentos contra o Talmud e os judeus como um povo deicida impulsionado pelo ódio para escravizar os cristãos. Le Juif, le judaïsme et la judaïsation des peuples chrétiens (1869), de Gougenot des Mousseaux, foi chamado de Bíblia do antissemitismo moderno e foi traduzido para o alemão pelo ideólogo nazista Alfred Rosenberg. Na Itália, o altamente popular romance do padre Antonio Bresciani, de 1850, L'Ebreo di Verona (O judeu de Verona), de 1850, moldou o anti-semitismo religioso por décadas, assim como seu trabalho para o Civiltà Cattolica, que ele ajudou a lançar.
Os crescentes movimentos nacionalistas e hostilidades dos governos ocidentais durante o século XIX levou a publicação de uma grande quantidade de literatura antissemita, dessas, o mais importante é o chamado Protocolo dos Sábios de Sião.
Os Protocolos dos Sábios de Sião (em russo: Протоколы сионских мудрецов) ou Os Protocolos das Reuniões dos Sábios de Sião são um texto antissemita fabricado para descrever um plano judaico de dominação global. O embuste, que se mostrou plagiado de várias fontes anteriores, algumas de natureza não antissemítica, foi publicado pela primeira vez na Rússia em 1903, traduzido para vários idiomas e disseminado internacionalmente no início do século XX. De acordo com as alegações feitas por alguns de seus editores, os Protocolos são as atas de uma reunião do final do século XIX onde os líderes judeus discutiram sua meta de hegemonia judaica global subvertendo a moral dos gentios e controlando a imprensa e as
economias do mundo.
Henry Ford financiou a impressão de 500.000 cópias que foram distribuídas pelos Estados Unidos na década de 1920. Os nazistas às vezes usavam os protocolos como propaganda contra os judeus; foi atribuído por alguns professores alemães, como se fosse factual, para ser lido por estudantes alemães depois que os nazistas chegaram ao poder em 1933, apesar de terem sido expostos como fraudulentos pelo Times de Londres em 1921. Ele ainda está amplamente disponível hoje em várias línguas de forma impressa e na Internet, e continua a ser apresentado por alguns proponentes como um documento genuíno.
No Brasil, entre 1933 e 1938, esteva ativo o movimento fascista Ação Integralista Brasileira, liderada por Plínio Salgado, Gustavo Barroso e Miguel Reale. Gustavo Barroso, o chefe das milícias, era o principal pregador antissemita. Traduziu Os Protocolos dos Sábios de Sião e fez várias versões adaptadas ao Brasil, enter elas A Sinagoga Paulista, Brasil, colônia de banqueiros e História Secreta do Brasil. Atualmente, todos esses livros continuam sendo amplamente vendidos no Brasil, tanto em livrarias comuns, quanto na internet.
A publicação e disseminação de tal Protocolo e subsequentes variações convenceram os governantes e povos europeus e do 'novo mundo' levando a proibição de práticas e crenças judias, e até expulsões de comunidades judias de vários países europeus e nas Américas, incluindo a expulsão da comunidade judia mais antiga das Américas no maranhão.
Entre os anos de 1920 e 1930 os Protocolos foram usados para o desenvolvimento dos sentimentos antissemitas pelo partido nazista, que culminou no holocausto.
- Nazismo e Holocausto
O desagrado, a desconfiança, o desdém pelos judeus se intensificaram no século 19, levando a pogroms' na Rússia e na Polônia na década de 1880.
Mas foram os alemães, afirmou Fredrickson (Fredrickson, 1933. A prelude in the 18th century was racial typing, establishing a framework for biological racism in the 19th century, p.61), que mais do que quaisquer outros
europeus ocidentais repudiaram o ideal nacionalista cívico inspirado pelo Iluminismo e as revoluções do século XVIII em favor de um conceito de filiação nacional baseado predominantemente em origens étnicas e não em direitos humanos. Essa era a essência da ideia do volksgeist o espírito do povo.
Em tais contextos, não se trata mais de religião, pois a conversão poderia lidar com isso, mas de alguma noção de pureza de sangue um passo crítico na história do racismo ocidental. Com a aprovação das Leis de Nuremberg de 1935, a Alemanha nazista se tornou um regime racista de pleno direito. Era muito mais que religião. A cidadania foi limitada para excluir os judeus. Casamento e relações sexuais entre judeus e cidadãos alemães foram proibidos. Na noite de 9 de novembro de 1938, a violência contra os judeus foi aumentada, conhecida agora como Kristallnacht, a "noite de vidro quebrado". Em 1939, aos judeus foi negado o direito de operar negócios e possuir propriedades substanciais, forçando muitos a emigrar e depois a serem internados em campos de concentração que se tornariam os campos da morte.
A propaganda antissemita do Partido Nazista, ou em seu nome, começou a invadir a sociedade. Especialmente virulenta nesse sentido foi a publicação de Julius Streicher, Der Stürmer, que publicou os supostos delitos sexuais de judeus para consumo popular. A violência em massa contra os judeus foi encorajada pelo regime nazista e, na noite de 9 a 10 de novembro de 1938, apelidada de Kristallnacht, o regime sancionou o assassinato de judeus, a destruição de propriedades e a queima de sinagogas. Já antes da nova guerra europeia, as autoridades alemãs começaram a reunir milhares de judeus para seus primeiros campos de concentração, enquanto muitos outros judeus alemães fugiram do país ou foram forçados a emigrar.
Como o controle nazista se estendeu no curso da Segunda Guerra Mundial, as leis antissemitas, agitação e propaganda foram trazidas para a Europa ocupada, muitas vezes construindo sobre tradições antissemitas locais. Na Polônia ocupada pelos alemães, onde mais de três milhões de judeus haviam vivido antes da guerra na maior população judaica da Europa, os judeus poloneses foram forçados a entrar em guetos recém-estabelecidos em 1940, incluindo o Ghettofor de Varsóvia, quase meio milhão de judeus. Após a invasão da União Soviética em 1941, uma campanha sistemática de assassinato em massa naquele país foi conduzida contra judeus soviéticos
(incluindo ex-judeus poloneses de territórios anexados pelos soviéticos) por esquadrões da morte nazistas chamados Einsatzgruppen, matando mais de um milhão de judeus e marcando uma mudança da perseguição para o extermínio. Ao todo, cerca de seis milhões de judeus, cerca de metade deles da Polônia, morreram de mortes diretas ou fome, doenças e excesso de trabalho em cativeiro alemão e colaboracionista entre 1941 e 1945 no genocídio conhecido como o Holocausto.
Em 20 de janeiro de 1942, Reinhard Heydrich, encarregado de encontrar uma solução final para a questão judaica, presidiu a Conferência de Wannsee, na qual todos os judeus étnicos e muitos judeus parciais residentes na Europa e no norte da África foram exterminados. Para implementar este plano, os judeus da Polônia, Alemanha e vários outros países seriam transportados para campos de extermínio criados pelos nazistas na Polônia ocupada e nos territórios anexados à Alemanha, onde eles eram mortos em câmaras de gás imediatamente após a morte. sua chegada. Esses campos, localizados em Auschwitz-Birkenau, Chełmno, Bełżec, Majdanek, Sobibór e Treblinka, representaram cerca da metade do número total de vítimas judias do nazismo.
Relatório total de vítimas judias por nacionalidades:
|
Albânia |
591 |
Áustria |
65.459 |
|
Estados bálticos |
272.000 |
Bélgica |
28,518 |
|
Bulgária |
11.393 |
Croácia |
32.000 |
|
Checoslováqu ia |
143.000 |
Dinamarca |
116 |
|
França |
76,134 |
Alemanha |
165.000 |
|
Grécia |
59.195 |
Hungria |
502.000 |
|
Itália |
6,513 |
Luxemburgo |
1.200 |
|
Holanda |
102.000 |
Noruega |
758 |
|
Polônia |
2.100.000 |
Romênia |
220.000 |
|
Sérvia |
10.700 |
União Soviética |
2.100.000 |
|
Total |
5.896.7 7 |
||
Uma forma mais branda de antissemitismo fez com que países como os Estados Unidos e a Grã-Bretanha relutassem em aceitar muitos refugiados judeus da Alemanha antes do início da guerra, achando difícil acreditar nos primeiros relatos da solução final. O navio St. Louis, carregando mais de 900 judeus, foi recusado em Havana e Nova York, forçando seu retorno à Europa (SS St Louisthe ship of Jewish refugees that nobody wanted, 13 May 2014). Embora a Bélgica, a Holanda, o Reino Unido levou-os, mais de 250 pereceram no Holocausto.
O Holocausto causou uma profunda reviravolta moral e reveladora, revelando o que aconteceu quando o racismo extremo foi levado ao seu resultado lógico.
- Era Vargas
Durante os anos de 1920 e 1930, os judeus viviam concentrados em alguns núcleos urbanos e com atividade econômica, social e cultural própria, os judeus começaram a participar da política e se tornaram um dos grupos de imigrantes mais visíveis, segundo o historiador Jeff H. Lesser, e, assim, passaram a fazer parte do jogo político nacional e internacional.
Com o surgimento de esteriótipos e da Questão Judaica, especialmente durante o regime Vargas (1930-1945), a questão judaica fabricada por Vargas, principalmente durante o golpe do Estado Novo, em 1937, com o pretexto forjado de que um plano de revolução comunista estava
em marcha, o chamado Plano Cohen, usando de elementos dos Protocolos dos Anciãos de Sião. Devido ao racismo e xenofobia caracterizado pelo governo Vargas, várias restrições e leis passaram proibindo a entrada de refugiados judeus no país, como consequência, muitos refugiados que tiveram seus vistos negados tiveram como destino o extermínio do holocausto.
Dessa época, ressalta-se o caso de Olga Benário Prestes, a judia alemã, casada com Júlio Prestes, famoso comunista brasileiro, que, capturada pela polícia brasileira em março de 1936, momento no qual foi descoberto sua gravidez, e oficialmente deportada para Alemanha em 1936, e, assim que o navio aportou na Alemanha, oficiais da Gestapo já estavam a sua espera. Olga teve sua filha no mesmo ano na prisão para mulheres da Gestapo, onde, devido campanhas por parte de sua sogra, garantiu que essa ficasse com sua filha até que essa parasse de amamentar, desobedecendo completamente as leis nazistas até o momento, que determinavam que a criança e a mãe deveriam ser separadas imediatamente. Anita Leocádia, sua filha, foi entregue à avó, D. Leocádia, e atualmente leciona história na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Olga Benário foi enviada para o campo de extermínio de Bernburg, onde, em 23 de abril de 1942, foi executada na camara de gás acompanhada de mais 199 prisioneiras.
- Ditadura Militar
A fusão de judeus e revolução surgiu na atmosfera de destruição da Rússia durante a Primeira Guerra Mundial. Quando as revoluções de 1917 enfraqueceram o esforço de guerra da Rússia, as teorias da conspiração se desenvolveram longe de Berlim e Petrogrado. Muitos britânicos, por exemplo, atribuíram a Revolução Russa a uma aparente conjunção de bolcheviques, alemães e judeus.
Pesquisadores da área, como o filósofo polonês Stanisław Krajewski ou André Gerrits, denunciam o conceito de bolchevismo judaico como um preconceito. A professora de Direito da Universidade George Mason, Ilya Somin, concorda e compara o envolvimento dos judeus em outros países comunistas. A super-representação de um grupo em um movimento político não prova que o movimento foi dominado "por esse grupo ou que serve principalmente aos interesses desse grupo. A idéia de que a opressão
comunista era de alguma forma judaica é desmentida pelo registro de regimes comunistas. em países como a China, a Coreia do Norte e o Camboja, onde a presença judaica era e é minúscula ".
Apesar disso, vários judeus se envolveram com os movimentos Marxistas no Brasil após o golpe militar de 1964. Bernardo Sorj, Sociólogo e diretor do Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, esclarece que os judeus que se envolveram com a resistência a ditadura e com os movimentos comunistas eram judeus secularizados, isto é, judeus que não seguem rigidamente a religião, e que muitas vezes praticam outras religiões, apesar de serem considerados etnicamente judeus.
Após a vitória do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em novembro de 1974, setores da ultradireita buscavam inviabilizar a abertura política dando início ao desmantelamento do PCB. O DOPS divulgou que um setor judaico mantinha financeiramente o PCB em São Paulo. Tal setor foi superdimencionado pela ditadura, sendo acusado por ter dado apoio a reeleição de Alberto Goldman a deputado estadual pelo MDB, supostas evidências para o governo Geisel da importância dos judeus comunistas.
O jornalista Alberto Dines afirma também o olhar antijudaico do regime militar, apresentando uma lista dos judeus desaparecidos na ditadura: Ana Rosa Kucinski Silva, Mauricio e André Grabois, Chael Schreier, Gelson Reicher, Pauline Phillipe Reischtuhl, Vladimir Herzog e Yara Lavelbeg.
Os traços antissemitas ficam ainda mais evidentes com a publicação do documento II do Exército, de fevereiro de 1976. Em um trecho:
(...) o judeu, mundialmente conhecido como elemento voltado exclusivamente para as finanças, em busca do lucro ávido e incessante, seria a última pessoa a esposar a ideologia marxista propugnadora da socialização dos bens de capitais e contrário ao lucro (teoria da mais-valia).
O documento de doze páginas traz ainda uma lista de judeus comunistas que incluía políticos brasileiros e figuras notórias de todo o mundo, apesar de, ironicamente, o nome do fundador da teoria comunista, Karl Marx, não consta na lista.
CAPÍTULO 2 A questão legal
- A Declaração Universal de Direitos Humanos
Com o final da segunda guerra mundial e a publicação e circulação de fotografias das atrocidades cometidas pelos nazistas, levou, como identificado por Fredrickson, a uma profunda introspeção que acabou se tornando uma das principais forças propulsoras para o estabelecimento das Nações Unidas. Sua Carta reafirmava no Preâmbulo a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos de homens e mulheres das Nações reunidas.
Enquanto era a manutenção da segurança coletiva que estava em primeiro lugar nas mentes das nações reunidas como a primeira 'Assembleia Geral', o projeto de direitos humanos ganhou força, de modo que eles vivessem de acordo com a retórica de guerra, garantindo que a comunidade de as nações nunca mais aceitariam violações maciças da dignidade humana.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos que resultou, adotada pela Assembleia Geral em 10 de dezembro de 1948, se tornaria não apenas um instrumento, mas o símbolo mais proeminente, de mudanças que amplificariam as vozes dos fracos nos corredores do poder. É o documento pai, a principal inspiração, para a maioria dos instrumentos de direitos no mundo de hoje, incluindo, principalmente para esse trabalho, a Constituição Federal de 1988.
A redação da Declaração foi confiada à Terceira Comissão da Assembléia Geral. Sua cadeira era a Sra. Eleanor Roosevelt. As três pessoas centrais do Comitê eram Peng-chun Chang, um filósofo, diplomata e dramaturgo chinês; René Cassin, professor de direito francês e judeu, que perdera 29 parentes em campos de concentração; e Charles Malik, acadêmico libanês, filósofo e diplomata e porta-voz chefe da liga árabe.
Charles Malik testemunhou que os delegados foram inspirados pela oposição às doutrinas bárbaras do nazismo e do fascismo. O Holocausto de Judeus, Ciganos, Gays e Lésbicas, Pessoas com Deficiência, Opositores Políticos e Outros Classificados como Não Destacados pelos Nazistas
Descritos no Preâmbulo para a DUDH como atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade - levou os redatores a questionar a própria natureza da humanidade e o significado dos direitos inalienáveis.
Renee Cassin, o judeu francês sócio democrata que desempenhou um papel de liderança na elaboração da Declaração, fez questão de salientar que não era um mero desdobramento da árvore de direitos do século XVIII; uma referência ao foco nas liberdades individuais do Estado que caracterizou as cartas de direitos anteriores. A DUDH cobria motivos semelhantes, mas com a distinção crucial de que também era um apelo para todos nós falarmos em defesa dos direitos humanos de outros. Como disse o delegado chinês, Dr. Chang, o objetivo não era garantir os ganhos egoístas do indivíduo, mas tentar aumentar a estatura moral do homem.
Os anos 1950 foram consumidos pela Guerra Fria, e as diferenças ideológicas que haviam endurecido entre Oriente e Ocidente, e assim foi até a década de 1960 para que as Nações Unidas pudessem alcançar os dois pactos que, unido à Declaração Universal dos Direitos Humanos, seria conhecida como Carta Internacional dos Direitos Humanos: o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos e Sociais (PIDESC).
Um procedimento de notificação obrigatório foi introduzido: para o PIDCP ao CDH (composto por 18 especialistas); e para o ICESCR para o Conselho Econômico e Social, sem nenhum papel para uma Corte Internacional de Justiça. A UNCHR também recebeu o poder de considerar as comunicações interestaduais e individuais sendo estas últimas incluídas em um Protocolo Opcional.
Em 16 de dezembro de 1966, tanto os Convênios quanto este Protocolo Facultativo foram adotados pela Assembleia Geral. Enquanto ambos os Pactos foram adotados por unanimidade, houve 38 abstenções para o Protocolo Opcional, incluindo todos os dos Estados Socialistas. Um Segundo Protocolo Opcional, visando a completa abolição da pena de morte, foi adotado em 15 de dezembro de 1989, com aprovação de 59 dos países presentes, e reprovação por parte de 26 países, contando com 48 abstenções. Levou mais dez anos para que os Convênios entrassem em vigor: o PIDCP em 23 de março de 1976; o PIDESC em 3 de janeiro de 1976. Esses pactos complementaram uma
série de convenções sobre tópicos específicos, adotados pelo Brasil entre os anos de 1984 e 1992. A combinação de direitos garantidos nos dois pactos representa o padrão mínimo universal mais respeitado da atual lei internacional de direitos humanos.
Como explica Djalma Nogueira, presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB-DF:
Temos essas garantias replicadas em vários dispositivos. Além disso, o estado brasileiro criou mecanismos para garantir direitos individuais e coletivos, como a própria OAB e os conselhos de direitos humanos estaduais e municipais.
Estando os direitos humanos incorporados a constituição brasileira de 1988 e estão dispostos ao longo de todo o texto constitucional, desde o preâmbulo até o final como princípios fundamentais da República Federativa Brasileira e cláusulas pétreas da Constituição, tendo o Brasil buscado mecanismos para a fiscalização e garantia de tais direitos.
- As organizações internacionais e o combate ao antissemitismo
Vários organismos internacionais abordaram o problema do antissemitismo com a adoção de resoluções, definições e vários compromissos expressos ou implícitos em nome de seus países-membros. Alguns também estão envolvidos em revisão formal e avaliação dos esforços das nações para combater o antissemitismo ou examinar a extensão do problema. Esses incluem:
- Declaração de Berlim da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) (2004)
- Centro Europeu de Monitorização (EUMC) Definição Activa do Anti- semitismo (2005)
- Aliança Internacional de Recordação do Holocausto (IHRA) Definição de Trabalho de Negação e Distorção do Holocausto (2013)
- Inquérito às Experiências e Percepções Judaicas da Agência da UE para os Direitos Fundamentais (FRA) (2013)
- Decisão Ministerial da OSCE sobre Liberdade Religiosa (2013)
- Declaração Ministerial da OSCE sobre o Reforço dos Esforços para Combater o Anti-semitismo (2014)
- Declaração Conjunta de 50 Estados Membros da ONU sobre Anti- semitismo (2015)
- Processo de Revisão da Comissão Europeia Contra o Racismo e a Intolerância (ECRI)
- Relatórios dos Representantes Pessoais da OSCE do Presidente em exercício
- Decisão Quadro da UE 2008/913
- Coalizão Interparlamentar de Combate ao Antissemitismo (ICCA)
Grande parte da luta nos últimos anos concentrou-se em fazer com que governantes (e o publico em geral) reconhecessem a extensão do problema com relação ao aumento de incidentes e ataques antissemitas, bem como às várias e novas formas de manifestação do antissemitismo, particularmente no que diz respeito ao Estado de Israel. Organizações internacionais, em virtude de sua capacidade de coletar e transmitir dados confiáveis e expressar opiniões consensuais em oposição a manifestações antissemitas, têm um papel importante a desempenhar. Assim, embora o envolvimento direto com governos individuais seja crítico, especialmente quando as metas imediatas são declarações fortes de líderes políticos e medidas concretas por parte da aplicação da lei, não se deve subestimar o valor das resoluções e compromissos internacionais como ferramentas para incentivar a ação.
Entre os destaques:
- A Declaração de Berlim da OSCE (2004) enfatizou que os eventos em Israel e no Oriente Médio nunca podem justificar o anti-semitismo. Convocou os Estados participantes a combater os crimes de ódio e a coletar dados confiáveis e estatísticas sobre crimes antissemitas. A Decisão do Conselho Ministerial da OSCE (2013) instou os Estados participantes a prevenir a intolerância, a violência e a discriminação com base na religião ou crença. A Declaração Ministerial da OSCE (2014) expressou preocupação com o desconcertante número de incidentes antissemitas e enfatizou a importância de os Estados colaborarem com a sociedade civil por meio de parcerias eficazes e cooperação fortalecida.
- A Definição de Trabalho do EUMC oferecia uma definição abrangente de anti-semitismo para uso por autoridades governamentais e monitores da sociedade civil que descreviam a natureza multidimensional do fenômeno, inclusive no que se refere ao Estado de Israel. Aparece agora no site do Grupo
de Trabalho do Parlamento Europeu sobre Anti-semitismo.
- A definição da IHRA de Negação e Distorção do Holocausto (2013) observou que a negação do Holocausto, em suas várias formas, é uma expressão de anti-semitismo e oferecia uma definição legalmente não vinculante para servir como uma ferramenta de trabalho. Ao abordar a distorção do Holocausto também, forneceu uma ferramenta para lidar com as formas mais comuns e potencialmente problemáticas de manipulação do Holocausto.
- A Pesquisa FRA sobre Experiências Judaicas e Percepções de Anti- semitismo forneceu o primeiro quadro abrangente de judeus em oito países da UE (compreendendo 90% da população judaica na UE) que revelou altos níveis de medo de encontrar anti-semitismo, descrições das fontes de ataques antissemitas. e assédio e uma porcentagem alarmantemente alta de entrevistados que não relataram incidentes de anti-semitismo, entre outras informações. É importante ressaltar que ela forneceu uma imagem empírica, baseada em dados, do anti-semitismo para substituir o que os críticos até então rejeitaram como preocupações subjetivas e impressionistas sendo levantadas por comunidades e organizações judaicas.
- A pedido do embaixador israelense nas Nações Unidas, uma declaração conjunta assinada por 50 Estados-membros da ONU após a reunião informal da Assembleia Geral da ONU sobre a ascensão da violência antissemita em todo o mundo circulou como um documento oficial da Assembleia Geral. A declaração conjunta pediu aos Estados-membros da ONU que adotassem várias medidas para enfrentar o problema do anti-semitismo.
- A ECRI é o órgão de direitos humanos do Conselho da Europa, composto por especialistas independentes que realizam revisões periódicas de todos os Estados-membros num ciclo de aproximadamente três anos. Esses relatórios e recomendações, que abordam amplamente o estado de racismo e intolerância em cada país, também incluem informações sobre anti-semitismo.
- Em 2005, a OSCE estabeleceu a posição do Representante Pessoal do Presidente em exercício da OSCE sobre Combate ao Anti-semitismo. O Representante Pessoal individualmente ou em conjunto com dois colegas responsáveis por outras questões de tolerância - visita 5-6 Estados
participantes da OSCE todos os anos e prepara relatórios e recomendações de países que enfocam o problema do anti-semitismo, as experiências e percepções dos líderes da comunidade judaica e outros ONGs, e as medidas que os governos estão tomando na área de legislação, aplicação da lei e educação para lidar com isso.
- A decisão quadro da União Europeia relativa à luta contra determinadas formas e manifestações de racismo e xenofobia por meio do direito penal, adaptado em 2008, obriga os Estados da UE a impor sanções penais aos atos anti-semitismo que se enquadram nesta categoria. Também obriga especificamente os Estados da UE a penalizarem a negação do Holocausto quando for determinado como incitamento (2008).
- A Coalizão Interparlamentar de Combate ao Anti-semitismo (ICCA) é uma coalizão de parlamentares ad hoc, mundial, formada para aumentar a conscientização sobre o anti-semitismo moderno e identificar formas de combatê-lo. Organizou duas grandes conferências em Londres (2009) e Ottawa (2010) e as declarações em anexo. Há planos provisórios para realizar a próxima conferência da ICCA em Berlim em 2016.
Todos esses documentos podem desempenhar um papel útil e de apoio ao pressionar os governos a reconhecer a natureza séria e multifacetada do antissemitismo, a aprimorar o entendimento e a definição de antissemitismo com o objetivo de monitorar e coletar dados e processar atos antissemitas, e adotar legislação apropriada e desenvolver programas educacionais bem- sucedidos para combatê-la. Individualmente e em conjunto, eles podem demonstrar que o antissemitismo não é aceitável para a comunidade internacional e fornecer uma estrutura para ações nacionais e internacionais para combatê-lo.
- A visão da legislação e a jurisprudência no Brasil
A legislação Brasileira vigente prevê desde o início a igualdade dos povos independentemente de qualquer fator que poderia, por qualquer motivo, discrimina-los. Tal previsão é intrínseca a existência da Constituição Brasileira de 1989 ao ponto de ser chamada de Constituição Cidadã, principalmente quando prevê que: que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo,
raça, trabalho, credo religioso e convicções políticas. Será punido pela lei o preconceito de raça..
No mesmo ano da Constituição Federal veio também a lei 7.716/89, que abrange os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, ou procedência nacional.. Tais crimes já estavam previamente estabelecidos no Código Penal por meio do artigo 140, §3°, que estabelece pena de um a três anos de prisão, além de multa, para as injúrias motivadas por elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência