Cláusula de Nom Compete: Como utilizar essa cláusula de não concorrência nos negócios

03/08/2022 às 14:33
Leia nesta página:

Passar por desentendimentos com parceiros nos negócios ou funcionários é algo que ninguém deseja ou pior, ver um membro da sua equipe, uma pessoa de sua confiança agindo contra o seu negócio e se tornando o seu concorrente.

Imagine o seguinte cenário, o seu colaborador chave no negócio, que possui maior conhecimento da sua operação, acesso aos fornecedores, clientes, ou seja, a pessoa estratégica inicia um negócio paralelo e se torna o seu concorrente. Ele possui todo o conhecimento, essa ação acarreta prejuízos e pode comprometer a saúde do seu negócio.

Seria desolador, ver o fruto do trabalho, ser tratado por aquele que possuía sua confiança.

Muitos empreendedores, possuem medo desse cenário, buscando meios de centralizar algumas informações em si mesmo, o que por vezes pode comprometer o crescimento do negócio, ou se veem cercados pelo medo de que algo semelhante ocorra.

É justamente pensando nos meios de blindar o seu negócio, de ações que podem prejudicá-lo e até mesmo serem desleais que você precisa entender a Cláusula de Nom Compete.

Fique tranquilo, buscarei ser didática, meu objetivo é que você possa compreender e fazer uso das melhores ferramentas no seu negócio.

O que você vai ver hoje:

  • O que é a Cláusula de Nom Compete?
  • Quem pode usar a Cláusula de Nom Compete?
  • Quais os riscos da Cláusula de Nom Compete?
  • A Cláusula de Nom Compete funciona?
  • Conclusão

Vem comigo, para entender os pontos que requerem sua atenção.



O que é a Cláusula de Nom Compete?


 

Cláusula de Non Compete, também conhecida como Cláusula de Não Concorrência, é uma ferramenta utilizada no universo empresarial para preservação da saúde da empresa, bem como suas informações sigilosas.

A cláusula possui o objetivo de resguardar a empresa, de ações que possam acarretar prejuízos financeiros, que possam ser praticados por:

  • Parceiros
  • Investidores
  • Sócios
  • Colaboradores

Esses indivíduos, podem deter informações e por motivos diversos ao saírem do negócio, ou ainda, dentro do negócio, podem utilizar de informações e conhecimentos da estrutura da empresa, fornecedores, clientes, dentre outros, para se beneficiarem ou a terceiros.

Essa cláusula possui o objetivo de coibir que  essa pessoa venha a competir contra você, nas atividades que ela presta no cargo ou função, seu objetivo não é de que essa pessoa venha se valer de informações privilegiadas e esteja envolvida em outras atividades.

A pessoa estratégica, possui todo um arsenal de informações que são frutos do seu conhecimento e acrescente a isso as informações e conhecimentos do modelo de negócios da empresa, é informação de valor.

Como você pode ver, ela visa coibir a competição desleal.

  

Quem pode usar a Cláusula de Nom Compete?

Essa é uma cláusula, utilizada em contratos variados, deve possuir o seu objetivo bem definido, para não se tornar um problema, falaremos a respeito no tópico dos riscos.

A Nom Compete, pode ser utilizada em contrato de trabalho (funcionário chave), cargos específicos de diretoria, em sociedade empresarial, comumente usada também em contratos de investimentos.

Essa cláusula, é utilizada até mesmo para impedir que um funcionário chave, venha a concorrer contra a empresa ao trabalhar para um concorrente, levando o arsenal de informações da estrutura da empresa, projetos em desenvolvimento, vedando essa contratação do concorrente ou até mesmo, que ele crie um negócio e venha a competir diretamente contra você aplicando seu modelo de negócios, dados sigilosos e informações que pertencem ao seu negócio.

Como você pode ver, é uma cláusula específica, protetiva e estratégica.

Continue atento e não deixe de ler o tópico a seguir.

Quais os riscos da Cláusula de Nom Compete?

O Objetivo da cláusula é garantir proteção, porém seu uso não pode ser indiscriminado ou acarretar prejuízos, por exemplo, não podemos utilizar a cláusula em um contrato com funcionário e proibir que ele trabalhe na área novamente ou ainda, vincular a uma multa de valor exorbitante, sob o risco de ser discutido a validade da cláusula.

A cláusula deve atender aos requisitos legais, não pode ser restritiva a todas atividades risco, deve ser compatível com o que a pessoa já faz.

Adotar essa ferramenta, com um uso indiscriminado, irá comprometer o seu negócio, deve existir razoabilidade, limitação geográfica, período estabelecido deve ser específica e não ampla.

A Cláusula de Nom Compete funciona?

É uma cláusula válida e perfeitamente legal, porém é necessário que se adotem os cuidados para sua implementação, respeitando-se a legislação, um advogado especialista deve redigi-la, pois não é uma cláusula genérica que possa ser utilizada sem critério, existe uma razão de ser e deve ser identificado se tal situação permite.

Existem riscos, que podem levar a um passivo trabalhista ou seu teor ser objeto de questionamento, se os cuidados certos não forem tomados.

Conclusão

Como você pode ver, a Cláusula de Nom Compete busca proteger o negócio de ações que podem acarretar prejuízos, mas o seu uso deve ser analisado por um advogado especialista, que vai identificar se para o contexto desejado lhe atende.

Lembrando, a cláusula deve ser utilizada com especial atenção nos detalhes para sua correta aplicação, mas ela permite melhor atuação no mercado, possibilitando que negócios possam ser firmados e protegidos, se faz presente em diferentes tipos de relações.

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/clausula-de-nom-compete-como-utilizar-essa-clausula-de-nao-concorrencia-nos-negocios?highlight=WyJjbGF1c3VsYSIsImRlIiwibm9tIiwiY29tcGV0ZSJd

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Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil.

Informações sobre o texto

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