Circulação de animais em condomínio. A assembleia ou convenção pode proibir?

04/08/2022 às 17:36

Resumo:


  • O STJ decidiu que condomínios não podem proibir a presença de animais domésticos nos apartamentos, exceto se representarem riscos à segurança, higiene ou saúde dos moradores.

  • Apesar disso, as convenções ou assembleias condominiais podem regulamentar a circulação dos animais nas áreas comuns, estabelecendo regras como restrição de locais, uso de guia e recolhimento de dejetos.

  • Para evitar conflitos, é essencial respeitar as normas da Convenção e ter bom senso ao passear com animais, considerando as preferências e limitações dos demais moradores.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Se você mora em um condomínio, é bastante comum surgirem conflitos entre vizinhos sobre a presença e a circulação de animais domésticos, porém o STJ decidiu que o condomínio não poderá restringir que os condôminos possuam animais domésticos em seus apartamentos, exemplo: cães e gatos. As restrições só serão possíveis quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.

RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. ANIMAIS. CONVENÇÃO. REGIMENTO INTERNO. PROIBIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a convenção condominial pode impedir a criação de animais de qualquer espécie em unidades autônomas do condomínio. 3. Se a convenção não regular a matéria, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos arts. 1.336 , IV , do CC/2002 e 19 da Lei nº 4.591 /1964. 4. Se a convenção veda apenas a permanência de animais causadores de incômodos aos demais moradores, a norma condominial não apresenta, de plano, nenhuma ilegalidade. 5. Se a convenção proíbe a criação e a guarda de animais de quaisquer espécies, a restrição pode se revelar desarrazoada, haja vista determinados animais não apresentarem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. 6. Na hipótese, a restrição imposta ao condômino não se mostra legítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores. 7. Recurso especial provido. 

O fato do condômino poder ter animais de estimação em condomínio não significa que não haja outras regras sobre o assunto. Apesar de não poder proibir de forma genérica que cada morador tenha seu animal de estimação, as convenções ou assembleias poderão regulamentar a circulação destes nas áreas comuns.

Dentre as regras mais comuns em relação a presença de animais em condomínio são:

  • restrição de locais onde o pet pode circular;
  • mantê-los em silêncio sempre que possível;
  • proibir que os animais de estimação circulem sozinhos pelo condomínio;
  • utilizar sempre guia nas áreas comuns;
  • exigir o recolhimento de dejetos nas áreas comuns;
  • utilizar o elevador de serviço para transportar o animalzinho;
  • apresentar carteirinha do pet com as vacinas em dia quando necessário;
  • não permitir que uma criança fique sozinha com o animal de estimação nas áreas comuns;
  • manter a limpeza do apartamento para evitar o mal odor.
  • Utilização de focinheiras em caso da presença de animais bravos, essa regra não se aplica a animais doceis e de pequeno porte

Se você quer passear com seu animal de estimação pelo condomínio, é fundamental seguir à risca as normas da Convenção. Além disso, tenha sempre bom senso, se você sabe que algum morador não gosta de animais, evite se aproximar enquanto estiver com ele. 

Conclui-se que a circulação de animais em condomínios é possível, desde que o direito do outro seja respeitado. Isso evitará conflitos e desgastes e, ainda, ajuda a melhorar a convivência entre todos.

Sobre o autor
Bruno Fernandes da Silva

Sou Advogado, atuo nas áreas de direito imobiliário e direito dos esportes eletrônicos. estou disponível para dar todo suporte jurídico necessário, uma vez que cada caso é único, devendo ser analisado de forma personalíssima, da forma mais minuciosa possível respeitando sempre os seus interesses. Ética, zelo, honestidade e responsabilidade são os valores da atuação durante todo o processo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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