AS INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL FORMAL NO BRASIL

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04/08/2022 às 18:41

Resumo:


  • Rousseau defende que o ser humano é bom por natureza, mas a sociedade o corrompe ao longo do tempo.

  • Hobbes acredita que o homem é mau desde o nascimento e que a sociedade precisa de um estado autoritário para normatizar as relações.

  • No Brasil, o controle social formal é estruturado em três instâncias: Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário, cada uma com suas funções específicas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1]PORTAL EDUCAÇÃO, Hobbes x Rousseau: Uma explanação introdutória a respeito do entendimento do ser. Disponível em: https://blog.portaleducacao.com.br/hobbes-x-rousseau-uma-explanacao-introdutoria-a-respeito-do-entendimento-do-ser/. Acesso em 04 de jul. 2022

[2] G1 PE, Para o filósofo inglês Hobbes, o homem é essencialmente mau. Disponível em: https://g1.globo.com/pernambuco/vestibular-e-educacao/noticia/2013/11/para-o-filosofo-ingles-hobbes-o-homem-e-essencialmente-mau.html#:~:text=A%20vis%C3%A3o%20%C3%A9%20de%20que,liberdade%E2%80%9D%2C%20relatou%20o%20Professor. . Acesso em: 04 jul. 2022.

[3] Idem

[4] SILVA, Milena Roberta Batista da. O COMPORTAMENTO DAS MENTES CRIMINOSAS À LUZ DA PSICOLOGIA JURÍDICA, 2017. Disponível em: https://www.webartigos.com/artigos/o-comportamento-das-mentes-criminosas-a-luz-da-psicologia-juridica/155391#:~:text=O%20COMPORTAMENTO%20DAS%20MENTES%20CRIMINOSAS%20%C3%80%20LUZ%20DA%20PSICOLOGIA%20JUR%C3%8DDICA,-Publicado%20em%2022&text=Podemos%20dizer%20que%20perversidade%20%C3%A9,mostra%2Dlo%20e%20outras%20n%C3%A3o. Acesso em: 04 jul. 2022.

[5]BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Artigo 144.

[6]Idem

[7]Idem

[8]Idem

[9]BRASIL. DECRETO Nº 9.662, DE 1º DE JANEIRO DE 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9662.htm. Acesso em: 04 jul. 20222.

[10] Idem

[11]BRASIL. Constituição (1988). Op. Cit.

[12] Idem

[13] Idem

[14] Idem, artigo 144, § 5º A

[15] Idem, artigo 144, § 6º

[16]Idem

[17]GUARDA MUNICIPAL (BRASIL), In: Wikipedia, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Fundation, 2022. Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Guarda_municipal_(Brasil) >. Acesso em: 28 jun. 2022.

[18]DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA, In: Wikipedia, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Fundation, 2022. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Departamento_de_Pol%C3%ADcia_Legislativa >. Acesso em: 28 jun. 2022.

[19]BRASIL. Constituição (1988). Op. Cit.

[20]BRASIL, Ministério da Justiça e Segurança Pública. Força Nacional de Segurança Pública. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/seguranca_publica/forca-nacional-de-seguranca-publica. Acesso em: 04 jul. 2022.

[21]BRASIL. Constituição (1988). Artigo 127. Op. Cit.

[22] Idem

[23] Idem

[24]Idem. Artigo 128. Op. Cit.

[25] Idem. Artigo 129. Op. Cit.

[26] BRASIL. Constituição (1988). Artigo 2º. Op. Cit.

[27] Assembleia Legislativa de São Paulo. A estrutura do Judiciário brasileiro (2010). Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=265255. Acesso em: 04 jul. 2022.

[28]Idem

[29] Idem

[30] Idem

[31]BRASIL, Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho -TST, Disponível em: https://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/trts. Acesso em: 04 jul. 2022

[32] BRASIL. Constituição (1988). Artigo 114. Op. Cit.

[33] BRASIL. Constituição (1988). Artigo 122. Op. Cit.

[34] Idem, artigo 123.

[35] Idem, artigo 124.

Sobre o autor
Ademilson Carvalho

Advogado Pós-graduado em; Direito Penal e Processual Penal; Análise Criminal; Investigação Criminal e Legislação penal. Mestrando em Psicologia Criminal. Especialização em Psicologia Forense,

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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