Infelizmente, nosso país ainda é machista e, diversas pessoas, têm sérios problemas para assumir isso. Tal mentalidade só mudará com as leis que defendem todas essas vertentes. Uma delas é a Maria da Penha, mas há outras ainda.
Foi pensando nisso e para gerar essa conscientização, criamos a postagem sobre como impedir que um homem se aproxime de uma mulher. Quer entender melhor? Então, continue com a gente!
Péssimos número nacionais
Ao citarmos esses números, não estamos falando de uma simples perda de lucros referentes a uma empresa do setor de injetora de plástico, mas de vidas.
Somos o 5º no ranking de feminicídio, só perdendo para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Há 48 vezes mais homicídios relacionados ao sexo feminino do que Reino Unido, 24 vezes mais que na Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia.
Lei Maria da Penha
Para irmos direto no ponto, foi criada a Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006.
Entre os artigos mais importantes, estão o 2º, que cita que Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
E o 3º: Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Mas não só isso, para tocar esses alarmes de incêndio ainda há especificações a respeito das formas de violência doméstica e familiar. Que são as seguintes:
- A violência física: entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
- A violência psicológica: entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- A violência sexual: entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
- A violência patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- A violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
No fim das contas, seja você uma funcionária ou funcionário de uma empresa de manutenção de elevadores, um cidadão desempregado ou qualquer outro, o fato é que fazer o básico ajudará no todo!
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Este artigo foi escrito pela equipe do Soluções Industriais.