Com uma economia oscilante e números recorde de desemprego em nosso país, é óbvio que a porcentagem de endividados aumentaria. E como fazer para que essa bola de neve não aumente tanto?
A Justiça, para você, pode ser tão fundamental quanto o oxigênio medicinal para profissionais do setor de saúde. Então, para entender melhor sobre isso, continue com a gente!
Conceito de dívida
Uma dívida é a quantia de dinheiro que precisa ser reembolsada e o financiamento significa fornecer fundos para serem usados em atividades comerciais. Uma característica importante no financiamento da dívida é o fato de que você não está perdendo a propriedade.
Dependendo dos valores, o mutuário precisa pagá-la com os juros. Se houver um acordo, os pagamentos podem ser feitos mensalmente, semestralmente e assim por diante.
Lei do Superendividamento: ela pode te ajudar a curto prazo!
No Artigo 54-A, parágrafo 1º, entende-se como Superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Portanto, tenha você uma dívida com um banco ou com uma empresa de batedeira industrial, a ideia é tornar mais fácil a garantia de acordos, bem como são feitos quando as marcas admitem a própria falência.
Já no Artigo 54-B, lê-se que Para efeitos deste Código, o custo efetivo total da operação de crédito ao consumidor consistirá em taxa percentual anual e compreenderá todos os valores cobrados do consumidor, sem prejuízo do cálculo padronizado pela autoridade reguladora do sistema financeiro.
Como dar os primeiros passos para este acordo?
Primeiramente, a pessoa que tem débitos precisa ir até o Judiciário e pedir para que seja aberto um processo para a revisão do contrato, com um possível reparcelamento das dívidas que ainda restam.
O consumidor pode ir até os credores e tentar acordos amigáveis. Caso isso não for possível, o juiz precisará elaborar um documento com prazos, valores, formas de pagamento e etc., sempre tendo em vista o montante mínimo para que o cidadão possa sobreviver.
O Artigo 104-C complementa essa informação com as seguintes palavras:
O acordo firmado perante os órgãos públicos de defesa do consumidor, em caso de superendividamento do consumidor pessoa natural, incluirá a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, bem como o condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento, especialmente a de contrair novas dívidas.
É interessante notar que essa forma de reavaliação se torna tão fundamental quanto rótulos adesivos para embalagens de produtos.
Agora é a hora de iniciar uma trajetória de reeducação financeira, pois, desta forma, não só se livrará das dívidas como, também, ampliará os horizontes no que diz respeito a estratégias para guardar determinados valores mensais.
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Este artigo foi escrito pela equipe do Soluções Industriais.