Cláusula de Não Aliciamento: Como utilizar essa cláusula e impedir que "roubem" seu funcionário.

08/08/2022 às 14:12
Leia nesta página:

Não é incomum que empresários possuam o medo de ver um ex- funcionário, saindo de seu negócio e contratando membros de sua equipe, para ir com ele em sua aventura em ter uma empresa.

Outro medo comum, é de que um sócio ao sair da sociedade, leve funcionários com ele para sua nova empresa, trazendo prejuízos ao seu negócio.

Essa prática, é conhecida como aliciamento de pessoas e pode estar relacionada a concorrência desleal.

Saiba que existem mecanismos que podem ser utilizados em contrato, para impedir essas situações.

Hoje, você vai entender essa proteção contratual e como ela pode ser utilizada.

  • Cláusula de Não Aliciamento, o que é?
  • Cláusula de não aliciamento em contrato de prestação de serviço
  • Como funciona a cláusula de Não aliciamento em contrato?
  • Não aliciamento e não concorrência: entenda a diferença
  • Conclusão

Vem comigo e vamos entender essa ferramenta de proteção.

Cláusula de Não Aliciamento, o que é?

Imagine o seguinte cenário: você possui um funcionário que trabalha em sua equipe, como um gestor de tráfego pago, ou ainda, profissional de TI (tecnologia da informação).

Seu funcionário atende seus clientes, para execução do trabalho que ele foi contratado para prestar.

Esse funcionário, cria o próprio negócio e busca seus clientes para atender, o que trás prejuízos a você, ou ainda, seu cliente busca contratar membros de sua equipe.

Essas situações ocorrem com mais frequência do que deveriam, acarretando prejuízos, tendo em vista a perda de receita e pode ser prevista em contrato.

A Cláusula de Não Aliciamento, é uma cláusula contratual que irá prever que essa prática de aliciamento não poderá ocorrer, sob risco de infração contratual, levando a uma penalização.

Apesar da situação descrita não ser incomum, poucos são os contratos que fazem menção ao não aliciamento e concorrência desleal, inclusive no artigo Cláusula de Nom Compete: Como utilizar essa cláusula de não concorrência nos negócios explicamos em detalhes a concorrência desleal.

O uso dessa ferramenta deve ser analisado de acordo com cada caso, para ser válido, mas é um mecanismo que contribui para blindar o negócio de práticas desleais que podem acarretar em prejuízos.


Cláusula de não aliciamento em contrato de prestação de serviço


A Cláusula de Não Aliciamento, pode ser utilizada em contrato de prestação de serviço, entre funcionários ou clientes, bem como parceria e até em sociedade, pois existe a liberdade contratual de estabelecer o que é bom e interessante para os negócios.

A cláusula possui o intuito de proteger o negócio.

Sua utilização deve estar de acordo com a necessidade do negócio e não deve ser utilizada de forma desenfreada ou sem qualquer critério.

É possível, valer-se dessa ferramenta, vedando que um cliente contrate um funcionário, como um técnico de TI que foi designado a atendê-lo, por prazo estabelecido em contrato ou ainda em uma agência de marketing digital impedir que um membro da equipe ao sair ocasione prejuízos ao tentar captar seus clientes.

Essa ferramenta, vem sendo utilizada em startup, contratos de joint venture, sociedade e até mesmo entre empresas de tecnologia, justamente por membros de equipe como desenvolvedores de software, pois possuem conhecimento técnico específico, informações pontuais de desenvolvimento de projeto, informações sigilosas e confidenciais para o desenvolvimento de sua função, que se levadas a um cliente ou ainda concorrente, poderá acarretar em grandes prejuízos.

Como funciona a cláusula de Não Aliciamento em Contrato?

A parte contratante, irá se comprometer a não aliciar um funcionário para que integre seu quadro de funcionários, sob pena de sofrer com uma multa, pela prática que é vedada em contrato.

Em um contrato com eventual parceiro, funcionário ou até mesmo pode ser previsto no Acordo de Sócios (sociedade), poderá ser previsto que este ao se retirar do negócio, não poderá aliciar membros da equipe para o acompanharem, mediante as condições ali estabelecidas.

Será estabelecido um período, após o fim do contrato para não contratação de um funcionário ou ex funcionário, que detenha um certo conhecimento técnico, essa prática que é comum no mercado, evita que informações sejam transmitidas, metodologia transmitida e até mesmo proteger a empresa que por vezes está investindo no desenvolvimento profissional do funcionário, por meio de cursos e que almeja obter esse retorno.


Não aliciamento e não concorrência: entenda a diferença

A não concorrência e não aliciamento, não se confundem, apesar de ser possível que estejam previstas em um mesmo contrato.

O não aliciamento, visa evitar a captação de um membro da equipe, por um funcionário, sócio, parceiro de negócios e até mesmo um cliente, inclusive é possível prever que entre empresa/cliente ou empresa/parceiro, que ambas não vão efetuar tal prática de forma mútua.

A não concorrência, é a disposição contratual que estabelece um período, local e área em que um ex funcionário, sócio ou parceiro comercial, firmaram em contrato que ao saírem da empresa, não se tornará um concorrente, valendo-se das informações técnicas, operacionais, conhecimento do negócio e agindo contra o mesmo.

Essas ferramentas possuem validade legal, sua utilização deve ser analisada caso a caso, para que esteja em conformidade com a legislação e proporcione a segurança desejada.

Veja, mediante a utilização de uma cláusula como essa em contrato, haverá um mecanismo de proteção em suas negociações, que visam justamente impedir que tais situações ocorram.

Caso ocorra, haverá a possibilidade de valer-se dos meios legais para recuperar eventuais prejuízos.

Conclusão

Essa é uma cláusula estratégica para os negócios, se utilizada da maneira correta blinda contra práticas que podem ser prejudiciais, em um mundo em que alguns profissionais são específicos pelo grau de conhecimento que possuem, pode ser de grande valor utilizar tal ferramenta.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Vale lembrar, que a depender do caso é importante valer-se da confidencialidade, para proteção de informações de propriedade intelectual, estratégicas do negócio, comerciais e até mesmo financeiras.

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos