O problema na universalidade dos Direitos Humanos

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No ano de 1983 foi assassinada a líder sindical Margarida Maria Alves, grande defensora dos direitos trabalhistas durante o período da ditadura militar. No ano de 2012, por intermédio da Lei nº 12.641, foi instituído em sua homenagem o Dia Nacional dos Direitos Humanos, celebrado na data da sua morte (12 de agosto) demarcando com a tragédia desta grande mulher um dia de luta e afirmação dos direitos dos seres humanos no Brasil.

A efetivação dos Direitos Humanos tem como escopo garantir a dignidade humana, promover a defesa daquilo que é basilar para assegurar aos seres humanos uma vida com dignidade, reconhecendo a sua pluralidade em uma sociedade complexa.

Cada vez mais esse humano deve ser reconhecido na diversidade, para além de um modelo hegemônico ocidental: homem, branco, católico apostólico romano, sem deficiência, proprietário dos mecanismos de produção em sistema capitalista e autodeclarado heterossexual. Os que lutam por Direitos Humanos, reconhecimento e efetivação, representam o oposto deste modelo de humano. Negros, índios, mulheres, LGBTQIA+, pobres, pessoas com deficiência e pessoas que professam outras fés, ou nenhuma, por exemplo, vivem em condições de vulnerabilidade social, econômica, jurídica e cultural.

Isso nos faz ter que repensar a dita universalidade dos Direitos Humanos, que deve ser convertida em pluriversalidade, fazendo entender que essa categoria jurídica impõe olhar, reconhecer e respeitar o outro, sua existência, seus valores, sua cultura, seu modo de viver, e dentro da alteridade permitir e aceitar a dignidade para além do eu, firmado e reafirmado pela lógica individualista.

Estes direitos não são universais, até porque nenhum conceito é universal por si só, encontrando seu fundamento de validade no quando e onde ele foi desenvolvido, o que impossibilita, portanto, que seja aceito universalmente. O ser humano, assim, não é um conceito natural ou biológico, mas uma construção cultural e social, que demanda reconhecer o outro para além daquilo que é definido pelo nosso modelo ocidental reducionista.

Precisamos aqui no Brasil desenvolver uma luta política e jurídica pela inclusão, pela superação da discriminação, pela diminuição das desigualdades, pelo reconhecimento e respeito dos seres humanos, fazendo dessas bandeiras objetivos primordiais para a conquista dos Direitos Humanos em nosso país.

Sempre advirto que essas datas comemorativas não devem ser vistas como a celebração de conquistas, mas a lembrança de que devemos continuar lutando para transformarmos uma realidade excludente e de discriminações, de todos os tipos, em uma sociedade fraterna, plural e sem preconceitos, reafirmando o compromisso constitucional de nosso Estado Democrático de Direito com os Direitos Humanos.

Sobre os autores
Faculdade Baiana de Direito

A Faculdade Baiana de Direito é uma instituição privada de ensino superior brasileira localizada no estado da Bahia, com campus em Salvador. Atualmente oferece graduação e pós-graduação em Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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