Ética social emergente para a proteção animal e consumo consciente no Estado brasileiro

10/08/2022 às 17:05

Resumo:


  • A falta de proteção legal para animais no estado do Amazonas é preocupante, com leis federais insuficientes para garantir um tratamento decente.

  • A reflexão sobre uma nova ética social emergente para os animais é essencial para o sucesso de leis que ampliem a proteção animal.

  • Há uma demanda por novos paradigmas éticos e leis que elevem o status legal dos animais, refletindo uma mudança na percepção da sociedade em relação aos direitos animais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Resumo

A ideia destas linhas é sobremaneira dar ciência da lamentável falta de proteção legal em níveis mínimos para animais no estado do Amazonas, que muito embora seja reconhecido pela sua exuberância na fauna e flora, passa longe de alcançar o desejável. Não só as leis federais não conseguem garantir nem mesmo uma vida minimamente decente para a maioria desses animais, elas verdadeiramente não fornecem proteção contra o tratamento mais notório que os animais merecem. Importante reflexão de vanguarda para articular uma nova ética social emergente para os animais, e para o sucesso de leis que incorporam essa ética de proteção ampliada dos animais, com ênfase para a direção que é necessária para seguir no futuro e para emancipar os animais, seja da fazenda ou da cidade.

Palavras-chave: ampliação, bioética, controle, direito animal, potencializar.

Abstract

The idea of ​​these lines is above all to make aware of the regrettable lack of legal protection at minimum levels for animals in the state of Amazonas, which, despite being recognized for its exuberance in fauna and flora, is far from achieving what is desirable. Not only do federal laws fail to guarantee even a minimally decent life for most of these animals, they truly fail to provide protection from the more egregious treatment the animals deserve. Important avant-garde reflection to articulate a new emerging social ethics for animals, and for the success of laws that embody this ethics of expanded animal protection, with an emphasis on the direction that is necessary to go in the future and to emancipate animals, be it from the farm or the city.

Keywords: expansion, bioethics, control, animal law, potentiate.

Introdução

É recorrente ver a ética informar o direito e o direito potencializar a ética por exemplo, inclusive, nos discursos das causas animais perante leigos e profissionais em defesa das leis que impõem o controle da dor e do sofrimento em animais. E neste controle da dor, existem indicadores reveladores do fracasso da comunidade de pesquisa. Na prática de controle da dor dos animais e dos maus tratos sofridos, aumentou exponencialmente de forma correlativa, tudo como resultado de uma legislação fraca que não ampara a contento os animais.

Também há que se acreditar no poder da ética social articulada em efetuar a mudança para abandonar os estábulos por meio de discussões éticas com alguns dos atores e principais legisladores ligados a esta causa em âmbito federal. Fundamental discutir assim a base ética das leis futuras, para que o discurso e finalidade tenham propósitos honestos.

Qualquer pessoa interessada em história cultural nas últimas três décadas observa uma crescente preocupação social sobre o tratamento de animais em todo o mundo ocidental. Durante este período, leis e regulamentos que restringem o uso de animais em uma variedade de áreas, incluindo pesquisa biomédica e agricultura, proliferaram em todo o mundo.

Nos Estados Unidos, leis históricas sobre animais de laboratório aprovadas em 1985, apesar da oposição vigorosa e poderosa da comunidade de pesquisa, que divulgou a alegação de que tais leis ameaçariam a saúde humana. Na União Europeia, cada vez mais regulamentos rigorosos relativos a testes toxicológicos e agricultura animal foram promulgados (por exemplo, estábulos de porcos devem ser abandonados dentro de uma década e os testes cosméticos in vitro devem substituir os testes em animais).

Na Suécia, em 1988, o Parlamento aprovou, praticamente sem oposição, uma lei eliminando a agricultura de confinamento (coloquialmente conhecida como agricultura industrial). E os últimos anos nos Estados Unidos testemunharam numerosos exemplos de projetos de lei federais que flutuaram no Congresso referentes ao bem-estar animal em áreas sobre como proteger os mamíferos marinhos das redes de atum para prevenir a duplicação na pesquisa (DIAS, 2000).

Talvez o mais notável tenha sido o sucesso da Lei da Califórnia que faz o transporte de cavalos para o abate, ou vende conscientemente um cavalo para alguém que vai enviar o animal para o abate, um crime. Um similar projeto de lei tramita no Congresso.

Historicamente, tanto as leis que protegem os animais quanto a ética social que os informa eram extremamente minimalistas. Em essência, eles proibiram a negligência, ultrajante e deliberada, intencional, sádica, desviante, extraordinária ou a crueldade desnecessária não essencial para ministrar às necessidades do homem.

Essa ética está enraizada na Bíblia e na Idade Média, quando São Tomás de Aquino ensinou que os animais não eram objetos diretos de preocupação moral, mas mesmo assim proibiu pontualmente a crueldade para com eles. Tomás de Aquino advertiu que aqueles que fossem cruéis com os animais inexoravelmente graduavam para as pessoas, uma visão sustentada por décadas de pesquisa.

A partir de aproximadamente 1800, leis anticrueldade foram codificadas nos sistemas legais de maioria das sociedades ocidentais e, neste sentido, a humanidade deve seguir avançando principalmente na perspectiva brasileira.

  1. Farol ético para causa animal

Se a ética e as leis anticrueldade foram suficientes para a maior parte da história humana, surge naturalmente a questão de por que as últimas três décadas provocaram uma demanda por uma nova ética e novas leis.

Ao que parece, é possível identificar cinco fatores: a demografia mudou, com consequentes mudanças no paradigma para animais. Na virada do século, mais da metade da população era empenhada na produção de alimentos para seus semelhantes. Hoje, o público está engajado na agricultura de produção. Cem anos atrás, se você pedisse a uma pessoa na rua, urbana ou rural, para dizer as palavras que vêm à mente deles quando alguém diz animal, a resposta sem dúvida seria "cavalo", "vaca", "comida", "trabalho", etc (GORDILHO, 2007).

Hoje, no entanto, a maioria da população daria a resposta cachorro, gato ou animal de estimação. Ao que parece, finalmente quase 100% da população que tem animais de estimação vê animais como membros da família. E praticamente ninguém os vê como um fonte de renda.

Veja que advogados de vara de família já observam que a custódia do cachorro pode ser tão espinhosa uma questão como a guarda dos filhos. Vivemos um longo período de reflexão ética. Por quase cinquenta anos, a sociedade voltou seu farol ético para os seres humanos que são tradicionalmente ignorados ou oprimidos pela ética do consenso negros, mulheres, deficientes e outras minorias.

O mesmo imperativo ético concentrou a atenção em nosso tratamento do mundo não humano: o meio ambiente e os animais. De fato, muitos líderes do movimento ativista animal têm raízes em movimentos anteriores, como direitos civis, feminismo, homossexualidade, direitos da criança e trabalho.

A mídia também descobriu que animais vendem jornais. Você navega pelos canais através do serviço de televisão normal e é bombardeado com histórias de animais, reais e fictícias, isto é, mais tempo na televisão a cabo no Brasil é dedicado a animais do que a qualquer outro assunto.) Lembre-se, por exemplo, da extensa mídia de cobertura de uma década atrás de algumas baleias presas em um nas praias brasileiras e libertadas por populares. Parece que alguém percebeu que a libertação para as baleias era uma maneira barata de ganhar crédito com a opinião pública brasileira.

Argumentos fortes e visíveis têm sido apresentados em favor do aumento do status dos animais por filósofos, cientistas e celebridades. A metade do século XX encontrou uma mudança abrupta no uso de animais. Esta é a razão mais significativa para a demanda por uma nova ética e leis anticrueldade (SALLES, 2010).

Tradicionalmente, o principal uso da sociedade para os animais era a agricultura alimento, fibra, locomoção e energia. A chave para o sucesso agrícola era boa pecuária, o que significava um grande esforço para fornecer aos animais o melhor ambiente possível que se poderia encontrar para conhecer suas naturezas físicas e psicológicas e então aumentando sua capacidade de sobreviver e prosperar, fornecendo-lhes alimentos durante a fome, proteção contra a predação, água durante a seca, assistência médica, ajuda no parto, e assim por diante.

Assim, a agricultura tradicional era mais ou menos um contrato justo entre humanos e animais, com ambos os lados se beneficiando da relação.

A agricultura pecuária consistia em colocar pinos quadrados em furos quadrados, pinos redondos em furos redondos e criando tão pouco atrito quanto possível ao fazê-lo. O bem-estar foi assim assegurado pela mais forte das sanções: interesse próprio. A ética anticrueldade precisava apenas lidar com sádicos e psicopatas indiferentes ao interesse próprio.

A ascensão da agricultura de confinamento a aplicação de métodos industriais à produção animal quebrou esse antigo contrato. Com tecnologia lixadeiras hormônios, vacinas, antibióticos, sistemas de tratamento de ar, mecanização poderíamos forçar pinos quadrados em buracos redondos e colocar animais em ambientes onde sofreram de forma irrelevante para a produtividade.

Se um agricultor do século XIX tentasse colocar 100.000 galinhas poedeiras em gaiolas em um prédio, todos eles teriam morrido de doença em um mês; hoje, tais sistemas dominam. No mesmo momento histórico, os animais começaram a ser usado em larga escala em pesquisas e testes, novamente causando novos e sem precedentes graus de sofrimento.

A quantidade de sofrimento decorrente dessas fontes supera em muito o sofrimento como resultado de crueldade deliberada. Além disso, as leis anticrueldade não cobrem esses novos usos, e geralmente não podem se encaixar em nada como armadilhas com mandíbulas de aço, baias de porcas, ou toxicologia, uma vez que estes exemplificam o já mencionado ministrar à necessidade humana, um conceito reiterado.

Embora alguns legisladores, personalidades e advogados trabalhem bravamente para obter a proteção adicional para os animais, surge uma demanda por uma nova ética.

Nas sociedades ocidentais, a ética humana do equilíbrio gera considerações utilitárias maior bem para maior número - contra o velho hábito de construir cercas de proteção em torno de características essenciais da natureza humana. Essas cercas considero e chamo de direitos.

Os direitos são uma noção moral/legal destinada a recursos da natureza humana dos recursos - por exemplo, o desejo de liberdade discurso de ser sufocado para o bem-estar geral. A lógica dessa noção está sendo exportada para os animais - a sociedade deseja garantir que os animais básicos estejam a par de interesses, que não se perdem.

  1. Elevando o status legal dos animais

A sociedade quer animais de fazenda vivendo uma vida decente e animais de laboratório para controlar a dor. Os direitos diretos para os animais são, obviamente, legalmente impossíveis, dado o estatuto dos animais como propriedade. Mudar isso exige muita legislação e mudança estrutural na cultura do brasileiro.

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Muitos juristas estão trabalhando para elevar o status legal de animais, iniciativa que naturalmente aplaudo. De fato, o objetivo mesmo pode ser restringindo ao uso da propriedade animal com consciência e responsabilidade. Por exemplo, as leis de animais de laboratório exigem controle de dor e resistência, proibições repetidas, usos invasivos, exigência nos casos dos cães, etc.

Além disso, algumas leis têm premissas proibidas. Esse mecanismo é a raiz do que chamo de direitos animais como fenômeno dominante. Também explica que leis relacionadas aos animais para garantir seu bem-estar são inéditas e bem vindas.

Embora alguns pensadores não vejam nenhum valor nos direitos dos animais, uma grande maioria de brasileiros acredita que os animais têm direitos. Há que se manter postura esperançosa para o futuro dos animais, com faculdades de direito com programas de defensores dos animais, situação que deve proliferar em outras áreas, cada vez mais interdisciplinar.

Ocorre que a sociedade demanda novos paradigmas éticos para pautar suas decisões quanto ao uso de animais. A intermediação do diálogo entre a dimensão cultural, social e pessoal requer a intervenção de ferramentas como a própria bioética ambiental.

Objetiva-se caracterizar a concepção de estudos sobre o uso de animais a fim de fornecer subsídios para programas de educação ambiental e que isso se multiplique com muita naturalidade perante nossa sociedade. Para tal, relevante é a concepção emocional e cultural, e o posicionamento ético no uso de animais para alimentação, vestimenta, trabalho, entretenimento e companhia.

As análises indicam, além da tendência contemporânea de respeito na relação ser-humano/animal, que o posicionamento ético possui maior relação com a finalidade do que pela afinidade profissional. Fato é que a demanda pela elaboração de programas que ultrapassem a mera informação e sensibilização, devem estimular a discussão desses temas no ensino de ciências e do direito ambiental, a fim de capacitar o aluno na tomada de decisões e, assim, exercer a cidadania plena de proteção animal. É um dever que merece ser difundido, essa perspectiva da defesa do animal, seja doméstico ou selvagem (SILVA, 2012).

Não é forçoso lembrar que o questionamento da idoneidade das condutas humanas direcionadas à natureza esteve, inicialmente, atrelado à percepção das atitudes dos homens em relação aos animais, caracterizando alguns dos primeiros dilemas éticos.

O convívio natural entre homens e os demais animais vem ampliando com muita naturalidade com o advento da agricultura e consequente domínio de animais e plantas. A aceitação do uso de animais, sobretudo na experimentação, foi consolidada durante a revolução científica cuja visão mecanicista foi plenamente incorporada no meio acadêmico, passando o antropomorfismo a ser veementemente reprimido, contribuindo, assim, para, paulatinamente, o distanciamento afetivo dos animais.

  1. Debate ético da causa anima e o caráter de urgência

Atualmente, a ética com relação ao uso de animais ainda está centrada no debate da utilização acadêmica e educacional, reflexo da consolidação da bioética clínica e elaboração de regras para o uso do sujeito humano em pesquisa. A legislação brasileira já ordena que toda instituição de pesquisa que use animais institua uma Comissão de Ética que se responsabilize pelo cumprimento da legislação alicerçada no princípio dos "três erres", ou seja: que se considere a possibilidade de se substituir o modelo experimental por outro com menor senciência (replacement); que se reduza o número de animais ao mínimo justificável (reduction), e que haja investimento em tecnologia para refinar a manipulação, a fim de se causar o menor sofrimento possível aos animais (refine).

Já para os demais usos, a normatização se pauta na Constituição Federal (BRASIL, 1988) e na lei de crimes ambientais (BRASIL, 1998), as quais criminalizam os atos de crueldade contra os animais. Essa abordagem genérica pode propiciar interpretações dúbias, endossando práticas discutíveis, como: a exposição de animais, reprodução seletiva, eutanásia, animais utilizados em rituais religiosos e zoofilia.

A sociedade demanda novos paradigmas éticos para a tomada de decisões, os quais, devido à aglutinação de regras de conduta oriundas da globalização, dependem da interferência da bioética ambiental como mediadora do diálogo entre a complexa dimensão cultural, social e pessoal.

O posicionamento da sociedade diante do uso dos animais conduzirá o rumo das condutas morais e da atuação do poder público, pois possui alto potencial de influência na legislação, economia, políticas de sustentabilidade e nos setores socioeconômicos. A forma como diferentes profissionais tratam os animais é extremamente importante para o desenvolvimento de programas de educação, por meio da utilização de diferentes inferências e aplicação de instrumentos diversificados, cuja atuação em distintas frentes adequadas a um público diverso, vise conscientizar todos os segmentos da sociedade da necessidade de procedimentos éticos no uso dos animais.

O ser humano contemporâneo utiliza diferentes paradigmas éticos para mediar sua relação com os animais, muitas vezes, adaptando as concepções conforme o valor atribuído. Tradicionalmente, a sociedade aplica o paradigma, ou seja, um modelo balizador de conduta, conforme um viés antropocêntrico e antropológico, não atribuindo, ao animal, valor inerente, mas meramente instrumental, utilitarista e econômico

A preocupação com o sofrimento desencadeou o surgimento da ética bem-estarista, exercida, sobretudo, por cientistas e agricultores, a qual visa propiciar boas condições de vida para os animais que, todavia, necessitam ser mantidos em cativeiros sob a tutela do homem.

Essa ética é socialmente percebida como moderada, razoável, reducionista e interessada em trabalhar dentro e com o sistema de forma racional e com bom senso, buscando na informação e na ciência os elementos para embasar a avaliação moral.

Concomitantemente, uma visão antagônica, inspirada em Kant, deu origem à ética do direito animal ou abolicionista, liderada por Tom Regan. Tal visão considera que os animais possuem um único direito moral: não ser prejudicado devido às necessidades utilitaristas da sociedade (REGAN, 2006).

As atitudes da população com relação aos animais divergem de acordo com a sua função e características, sendo os mesmos categorizados de acordo com: utilidade, sensibilidade, periculosidade e importância.

A sociedade contemporânea tem mostrado um crescente interesse pela forma como animais selvagens e domésticos são tratados, estando o mesmo atrelado, sobretudo, à mudança de concepção de mente da ótica criacionista para a evolucionista. A convivência com os animais favorece a relação afetiva e a identificação com seu comportamento, mesmo não sendo essa compreensão determinante para a prevalência de atitudes altruísticas em detrimento dos maus-tratos, o que demanda a reflexão sobre as obrigações e responsabilidades dos agentes morais e respeito ao direito dos sujeitos morais.

Importante a crítica ao fato que muitas pessoas não veem inconsistência ética em usar produtos de couro ou lã, por serem resultado da exploração de animais originalmente usados na alimentação, sendo uma destinação útil para um produto que, inevitavelmente seria descartado. Por outro lado, as peles se tornaram acessórios ultrapassados, provavelmente, reflexo dos movimentos pró-animal de repercussão internacional, bem como devido à eficácia e ao preço dos materiais.

Logo, o fato de a maioria dos brasileiros reconhecerem as questões éticas envolvidas no uso de animais para vestimentas/acessórios, nos leva ao questionamento se essa consciência reflete conhecimento e conscientização ou se é reflexo de uma conduta politicamente correta, explorada há muitos anos pela mídia. Ressalta-se a importância de se estimular, nas próximas discussões éticas, o custo ambiental do processamento desses materiais (VIEIRA, 2005).

Veja, por exemplo, que a sociedade aceita e até estimula a utilização de animais para trabalho, sobretudo, como meios de transporte, uma vez que foram a base do desenvolvimento econômico e tecnológico da humanidade. Mesmo diante de todo o avanço da urbanização, o sustento de mais da metade da população mundial ainda depende dos animais de carga.

Os maus-tratos, muitas vezes dispensados não intencionalmente, são geralmente negligenciados, estando atrelados aos diversos outros problemas das sociedades modernas, tais como: exclusão social, leis de trânsito, trabalho infantil, pobreza, ignorância e destinação incorreta dos entulhos.

Conclusão

O caso da ética com a causa dos animais, então, não precisa de tanta construção quanto pode parecer à primeira vista. Nenhum dos principais argumentos para o bem-estar animal exclui a possibilidade de pesquisa ética com animais. O dano causado aos animais em ambientes de pesquisa bem regulamentados serve a um propósito moral maior: a redução da morte e do sofrimento por doenças e outros distúrbios. 

Claro, isso só é verdade se a dor, o sofrimento e a angústia forem minimizados como são através das regulamentações de bem-estar animal no Brasil, por exemplo. Esses regulamentos também exigem a aplicação dos princípios dos 3Rs mas é bastante óbvio que todas as outras coisas sendo iguais, que o uso de um mouse em uma investigação sobre o desenvolvimento de câncer, por exemplo, criará menos sofrimento do que usar uma pessoa para os mesmos propósitos. 

Assim, um cálculo utilitário de maximizar a felicidade futura e minimizar o sofrimento presente é suficiente para uma justificativa ética da pesquisa com animais, mesmo para oponentes obstinados da exploração animal. Mas talvez justificação seja a palavra errada, pois compartilhamos o entendimento que nada justifica a dor nos animais.

Se, como as ciências biológicas são quase unânimes em afirmar, não podemos ter novos medicamentos sem alguma pesquisa com animais, e se existem centenas de doenças humanas devastadoras que continuarão a causar miséria, dor e sofrimento sem esses novos tratamentos, não deveríamos pensar na pesquisa com animais como uma obrigação moral? 

É uma matemática difícil de fazer, tanto técnica quanto emocionalmente, mas se optarmos por não realizá-la, estamos efetivamente optando por permitir que o sofrimento humano continue no futuro que nossos esforços hoje têm o potencial de reduzir ou eliminar. 

Não sabemos qual sofrimento conseguiremos mitigar quando, mas podemos ter certeza de que o progresso está sendo feito se houver proteção animal e uso ético sob o controle dos organismos de defesa animal. Remova a pesquisa com animais com desprezo a sua causa, e com sofrimento, simplesmente o transferindo a dor para os animais, e tudo estará perdido.

Esse é o cerne do argumento ético para a pesquisa com animais e que precisa ser melhor abordado por aqueles que se opõem a ela. É possível a proteção animal se aliar com justiça e honestidade ao uso dos mesmos de forma ética e respeitosa.

Bibliografia

DIAS, Edna Cardozo. Tutela jurídica dos animais. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.

GORDILHO, Heron José de Santana; SANTANA, Luciano Rocha. Revista Brasileira de Direito animal, ano 2, n. 2, jan./jun. 2007.

REGAN, T. Animal rights, human wrongs: an introduction to moral philosophy. Lanham: Rowman & Littlefield Publishers, 2001.

SALLES, Alvaro Angelo (Org.). Bioética: reflexões interdisciplinares. Belo Horizonte: Mazza, 2010.

SILVA, Tagore Trajano de Almeida. Animais: sujeitos de direitos. In: _____. Animais em juízo, direito, personalidade jurídica e capacidade processual. Salvador: Evolução Editora, 2012. p. 95-133.

VIEIRA, Teresa Rodrigues (Org.). Bioética nas profissões. Petrópolis: Vozes, 2005.

Sobre o autor
Eduardo Paixão Caetano

Professor de Direitos Humanos e Delegado de Polícia Judiciária Civil, na Titularidade da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor no Amazonas (DECON-AM). Doutorando em Ciências Jurídicas. Formação como Mestre em Direito Ambiental. Autor dos livros: "Direitos Humanos, vocação do Delegado de Polícia" (ISBN 978-85-400-1964-5), "Consciência ambiental para efetivação da dignidade humana no sistema prisional" (ISBN 978-85-400-2178-5) e "Poder do Óbvio para Blindagem do Consumidor Consciente e Outras Justiças" (ISBN 978-65-89973-08-9).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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