A grande distinção entre os dois principais modelos de justiça, verifica-se que no sistema da civil law, com origens romano-germânicas, a lei tem o papel fundamental de representar a vontade na nação, limitando a atuação do juiz à subsunção da letra da lei.
Por outro lado, o sistema da common law é originário de regras não escritas, oriundas de antigos costumes e tradições, que foram trabalhas pelos juízes ingleses ao longo do tempo.
Contemporaneamente, o que se observa é o fenômeno de aproximação entre os sistemas jurídicos[18], que se influenciam mutuamente, principalmente em razão da globalização judicial.
Esta nova ordem jurídica, resultante das trocas de informações, produz consequências no direito brasileiro, tanto quanto nos Estados Unidos e Inglaterra.
No Brasil, a importância que vem sendo atribuída à interpretação e às decisões judiciais, ao passo que no direito americano e inglês se observa o grande aumento na produção legislativa, inclusive com a criação de um código de processo civil inglês.
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