Sou Obrigado a Fazer o Teste de DNA?

18/08/2022 às 18:55
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Entenda as Implicações da Recusa em Fazer o Exame de DNA

Por Frederico Lopes Advogado de Direito de Família em Belo Horizonte

Com o surgimento dos testes de DNA não há mais dificuldades em se provar a paternidade biológica. Diante de qualquer dúvida quanto à paternidade, poderá ser providenciado o exame de DNA que trará uma resposta técnica com elevado grau de certeza.

Quando o provável ou possível pai, porém, recusa-se a reconhecer o filho ou fazer o exame de DNA é sempre possível se valer da Ação Judicial de Reconhecimento de Paternidade.

Muito embora o suposto pai não possa ser obrigado a fornecer seu sangue ou qualquer parte do seu corpo para a realização do exame, atualmente se entende que a negativa do requerido em fazer o exame de DNA gera a presunção da paternidade.

Assim, diante de uma Ação de Reconhecimento de Paternidade o suposto pai tem duas opções: faz o exame de DNA, em que a sua paternidade poderá ser ou não confirmada; ou negar-se a fazer o exame e ter a sua paternidade presumida, passando a ser reconhecido, portanto, como pai biológico.

É importante destacar, ainda, que para a obtenção dos alimentos gravídicos, valor pago pelo futuro pai da criança para ajudar nos custos da gravidez, não é necessário que se realize exame de DNA. Na verdade, na fase da gestação o exame da DNA se mostra no mais das vezes inviável.

Por isso, para a obtenção do benefício dos alimentos gravídicos não se exigem provas de certeza da paternidade, apenas que se apresentem indícios de que determinada pessoa é o provável pai da criança por nascer.

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Acompanhe o Trabalho de Frederico Lopes Advogado de Direito de Família e Sucessões - Inventário e Partilha - na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais. O Advogado Frederico Lopes aborda em seus textos especialmente o conteúdo ligado a matéria de Divórcio, Divórcio Amigável, Divórcio Litigioso, Divórcio Judicial, Divórcio em Cartório ou Divórcio Judicial, Inventário Judicial e Inventário em Cartório, Herança, Pensão Alimentícia, Guarda dos Filhos, União Estável e Reconhecimento de Paternidade.

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Sobre o autor
Frederico Lopes

Advogado altamente especializado em Direito de Família e Sucessões com larga experiência em ações de Divórcio e Inventário. Escritório profissional no Centro de Belo Horizonte, próximo ao Parque Municipal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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