Fraude em banco é passível de indenização

19/08/2022 às 10:39
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A 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, decidiu condenar banco ao pagamento de danos materiais a correntista que teve sua conta acessada por criminosos, que subtraíram a quantia de R$5,1 mil.
O consumidor em questão teve seu aparelho celular furtado. Como medida de segurança, imediatamente entrou em contato com a prestadora de telefonia para bloquear acesso aos aplicativos e também com o fabricante para que bloqueasse o aparelho.
Contudo, no dia seguinte verificou que foram realizadas transferências indevidas de sua conta, que destoavam completamente de seu histórico de movimentações bancárias.
O Tribunal entendeu que disponibilizar uma plataforma bancária com aplicativo que permite a transferência de valores, as instituições financeiras devem garantir a segurança das transferências realizadas em tal plataforma, sendo responsáveis, portanto, por eventuais falhas e invasões. Além disso, o banco não demonstrou que o consumidor tenha contribuído de algum modo para a ocorrência da invasão. Justificando, portanto, a condenação ao pagamento de danos materiais.

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Sobre o autor
Gustavo Pereira Furtado

Bacharel em Direito pela FIC; Atua há cerca de 5 anos na área jurídica desde o estágio; Experiência no contencioso cível, previdenciário e trabalhista; Gosta de escrever e publicar artigos, solucionar dúvidas e informar sobre fatos da sociedade.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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