A IMPLANTAÇÃO DA LGPD E O SISTEMA OPEN BANKING

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Nelson Adriano de Freitas

 

Com o Open Banking (Banco Aberto), tecnicamente todas as instituições financeiras podem se comunicar entre si. Trata-se de um mecanismo de compartilhamento de dados e informações de usuários entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

O objetivo do Open Banking é a movimentação das contas bancárias, realizada através de diferentes plataformas e não apenas pelo site ou aplicativo do banco. Um dos principais objetivos do Open Banking, implantado pelo Banco Central, foi aumentar a competitividade entre as instituições, proporcionando a redução de custos e maior oferta de produtos financeiros aos cidadãos brasileiros.  

Com isso, se o correntista avaliar que um determinado produto ou serviço é mais vantajoso em outra instituição do que naquela em que tem conta, pode autorizar a migração de seus dados, especificamente para aquela ação de seu interesse, sem a necessidade de perder tempo com burocracias e de maneira segura.

Se um correntista desejar, por exemplo, abrir uma conta em um novo banco, basta que ele autorize o compartilhamento de informação para que essa instituição tenha acesso aos seus dados.

A implantação do sistema Open Banking está diretamente ligada a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD, que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Esse sistema de banco aberto lida com dados dos correntistas, como endereço, telefones, conta bancária, todo tipo de cadastro e de investimento, que normalmente as pessoas têm junto às instituições bancárias/financeiras.

O Open Banking foi implantado em quatro etapas, ao longo de 2021. A primeira fase começou em fevereiro de 2021, com o compartilhamento de produtos, serviços e taxas de todas as instituições financeiras disponíveis. Em agosto teve início a segunda fase, onde as instituições financeiras ficaram aptas ao compartilhamento de dados, com informações de correntistas como nome, CPF, CNPJ, etc. A terceira fase, iniciada em outubro, deu início às transações de transferências bancárias e pagamentos. A quarta e última fase, iniciada em dezembro, passou a permitir que todas as operações pudessem ser compartilhadas.

A partir de agora, mesmo reconhecendo que alguns ajustes ainda estão sendo realizados, o Banco Central do Brasil considera que o sistema já está disponível ao cidadão que desejar compartilhar seus dados com outras instituições financeiras.

Com a criação da ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD, bem como a aplicação das penalidades e multas aos infratores, a Lei deverá ser respeitada, até porque a multa pode chegar a R$ 50 milhões por infração. O número de vazamentos de dados entenda-se aí o nome, telefone, endereço, entre outros ainda é muito expressivo no Brasil, o que demonstra que é preciso mais conscientização e cuidado.

Junto com a LGPD, o Open Banking tem mudado a relação entre instituições financeiras e correntistas. Essa abertura ainda é muito recente e para que a segurança e a criação de uma política de proteção de dados funcionem bem é preciso que todos dentro das empresas estejam envolvidos, a  começar pelos gestores, através da cultura do exemplo.

Os bancos digitais e as fintechs também estão sujeitos à LGPD, que regula o Open Banking e devem seguir as mesmas regras.

A LGPD veio para mudar a cultura de proteção de dados no Brasil, o que ainda é algo muito recente.  Reforço que a cultura da LGPD é muito importante e o titular dos dados precisa estar  consciente dos seus direitos.

O advogado Nelson Adriano de Freitas é sócio e coordenador da área de Direito Civil do Lemos Advocacia Para Negócios.

Foto - Roncon & Graça Comunicações

Sobre a autora
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

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