Um dos assuntos mais discutidos na seara familiarista é a guarda dos filhos menores.
A legislação civilista pátria em seu artigo 1584 trata das guardas unilateral e compartilhada,não devendo essa última por sua vez,ser confundida com a guarda alternada.
A guarda compartilhada tem sido há um tempo aplicada como regra,haja vista possibilitar uma maior convivência entre pais e filhos,evitando com relevância atos referentes à prática da alienação parental e suas sequelas de natureza física e psicológica observadas na Síndrome da Alienação Parental ou SAP.
Tais sequelas acarretam danos seríssimos ao menor,que pode vir a desenvolver doenças psicossomáticas com resultados gravíssimos e em muitos casos,irreversíveis.
É inegável porém que seja na guarda unilateral ou ainda na compartilhada,os pais não devem ser vistos como pessoas que apenas visitam seus filhos!
Pais devem sempre estar presentes na vida de seus pupilos,acompanhando-os,auxiliando-os em suas dúvidas e anseios,dizendo sim e não quando necessário,estabelecendo e fortalecendo vínculos!E isso só acontece quando há consciência do verdadeiro papel de pai e mãe.
A palavra visitar pode em alguns casos, sugerir algo esporádico e sem compromisso de natureza habitual.E quando o assunto é filho e sua criação,não pode haver esporadicidade,mas sim habitualidade.
Conviver é ato mais amplo,sendo muito importante na seara das famílias porque envolve o desenvolvimento de uma pessoa que está em formação,principalmente emocional.
Quando há a convivência ocorre também a percepção dos pais no que diz respeito ao que pode e deve ser feito em benefício dos filhos.
Pais tem o direito e devem conviver com os filhos dia a dia para inclusive não incidirem em abandono afetivo,outra situação tão grave e tão presente no cenário de muitas famílias.Ser pai,ser mãe,é criar,educar,difere de ser apenas e tão somente o genitor ou genitora.
Filhos são bençãos,merecem respeito e atenção!Não almejam só visitas,desejam participação,amor e atenção de ambos pais!
Conviver é um ato de amor!