Lei do Superendividamento: Entenda Como um Advogado Pode Te Ajudar!

25/08/2022 às 14:02
Leia nesta página:

A lei do superendividamento é uma novidade e tanto para um assunto que está longe de ser novo no país. Historicamente, o superendividamento é um problema social recorrente que era atribuído tanto ao devedor quanto à tomada excessiva e abusiva de risco do credor, que permitia um acréscimo de endividamento de longo prazo apesar de conhecer a situação do consumidor.

Exatamente por este modelo de diferença de capacidade, a justiça brasileira atuou jurisprudencialmente como um protetor da capacidade de subsistência do consumidor, mesmo sem a ocorrência de uma legislação específica sobre o assunto. Porém, em julho de 2021, foi decretada a lei do superendividamento, que atribui a possibilidade de planejamento de pagamento das dívidas gerais do devedor.

Por isso, pedimos que a nossa equipe de Direito Civil preparasse este artigo, explicando o que é a lei do superendividamento, suas principais características, vantagens e, como de costume, a resposta rápida para as principais perguntas que giram em torno do tema, ao final do texto.

Se você está passando por uma situação de superendividamento e enxerga as possibilidades desta lei como uma solução em potencial, entre em contato e agende uma consulta com a nossa equipe!

O que é superendividamento?

Obviamente, o primeiro passo para entender este fenômeno é conhecer seu significado. A nova legislação traz uma definição sobre o que é o superendividamento, embora ainda deixe algumas interpretações em aberto. Diz o texto da Lei nº 14.181 de 2021:

Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

Para fugir um pouco do juridiquês, basta reinterpretar seu significado:

O superendividamento é o que acontece quando o consumidor (e devedor, neste caso) não consegue mais pagar suas dívidas atuais e futuras sem que, para isso, comprometa sua própria capacidade de subsistência. Ao declarar isso, a lei é clara sobre as prioridades que busca defender: o mínimo existencial, como moradia, alimentação, educação, saúde e segurança deve ser protegido em relação ao pagamento de suas dívidas.

Há, porém, um ponto importante em aberto no texto legal. Não há uma definição do que representa o mínimo existencial a ser protegido. Em outras palavras, o texto não define um percentual considerado saudável em relação à renda, ou um valor mínimo que deve ser mantido para o cidadão.

Essa é uma definição importante, que seguirá o caminho da consolidação do entendimento dos tribunais para se estabelecer por todo o país. Acredita-se que as determinações de superendividamento anteriores à lei poderão ser aplicadas, conforme veremos no tópico a seguir.

Como o superendividamento era tratado no Brasil até o surgimento da lei?

Como mencionado no início deste artigo, a lei de superendividamento pode ser relativamente nova, mas as discussões e os efeitos jurídicos deste assunto estão longe de ser. O processo de sofisticação e alastramento dos serviços financeiros pelo Brasil fez surgir uma série de possibilidades de acúmulos de dívidas.

Se, no passado, era necessário recorrer aos bancos para obter crédito, com o tempo foram ampliadas essas fontes de dinheiro. Instituições financeiras e até mesmo subsidiárias de serviços de vendas de bens de consumo passaram a fornecer crédito. Muitas vezes, esse crédito tinha características menos rigorosas de aprovação para estimular o consumo.

A consequência é que pessoas com a renda já altamente comprometida por dívidas ou, até mesmo, negativadas obtinham autorização para novos créditos com cobrança consignada. Como resultado, não era raro perceber pessoas cuja folha de pagamento estava profundamente comprometida pelas cobranças na modalidade consignada, fazendo com que faltasse recursos para suas necessidades básicas.

Assim, a Justiça passou a considerar que a condição de superendividamento afrontava os princípios básicos do direito brasileiro. Decisões judiciais passaram a limitar as cobranças, mesmo que elas realmente existissem, a níveis razoáveis geralmente até um limite de 30% da renda. Não havia, porém, uma legislação que trouxesse soluções práticas que fossem além deste limitador jurisprudencial.

A lei do superendividamento e suas mudanças

O advento da lei do superendividamento traz mudanças importantes para o cenário brasileiro. Em primeiro lugar, a lei proíbe as informações que levem ao engano ou à confusão de consumidores quanto a produtos financeiros. Frases famosas como sem análise de crédito passam a ser proibidas, por induzirem o consumidor a aumentar uma dívida já existente.

A grande mudança da lei, porém, é no aspecto prático do endividamento. Passa a existir um procedimento legal e definido em lei, no qual o devedor reúne suas dívidas e estrutura um plano de pagamento em até cinco anos para todos os credores, com renegociações, estrutura de parcelamento.

Muitas pessoas comparam a legislação à lei de falências atribuída às empresas. As dívidas se tornam um bloco único a ser gradualmente recuperado, conforme um plano com o qual os credores concordam no momento de sua elaboração. Essa é uma diferença fundamental trazida ao cenário: uma aplicação de como solucionar a circunstância de superendividamento, ao mesmo tempo em que se preserva a capacidade de sustento do consumidor.

A exclusão de financiamentos imobiliários e dívidas com garantia real

Algo a se observar na lei de superendividamento é que ela não inclui as dívidas relativas a categorias com condições específicas, como é o caso de bens imobiliários ou dívidas com garantia real.

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Simplificando, significa dizer que não é possível incluir no bloco de dívidas a serem recuperadas aqueles que tratam de imóveis ou que tenham imóveis (e seus direitos) como garantidores. Isso porque a garantia é, por si só, suficiente para um resultado válido daquela transação.

É necessário advogado para fazer a renegociação de superendividamento?

A lei do superendividamento oferece uma importante solução, em seu aspecto prático, para quem está sob dívidas. Porém, ela também estabelece um procedimento jurídico específico e relativamente complexo, que deve sempre contar com um acompanhamento especializado.

No escritório Galvão & Silva, recomendamos que a atuação do escritório de advocacia ocorra desde o levantamento das dívidas, passando por revisões contratuais, estruturação e proposição do plano de pagamento e, só então, entrar no processo que soluciona a questão. Esse acompanhamento antecipado dará mais segurança ao devedor e, até mesmo, aos credores.

Perguntas frequentes sobre a lei do superendividamento

Como escritório de advocacia especializado na lei do superendividamento, recebemos constantes perguntas sobre o assunto. Separamos algumas delas por aqui, na esperança de esclarecerem o assunto para você também! Confira:

Qual percentual da renda comprometida é considerado superendividamento?

A lei do superendividamento não prevê um percentual específico que considere suficiente para afetar aquilo que estabelece como o mínimo existencial. Isso significa que cada caso deverá ser analisado individualmente para ser estabelecida uma cifra que contemple este nível considerado aceitável. Não há uma fórmula única para realizar tal cálculo.

Por quanto tempo o plano de pagamento das dívidas pode ser estabelecido?

A lei do superendividamento estabelece que o plano pode ter até 5 anos de duração para o pagamento do bloco de dívidas. Obviamente, trata-se de um limite máximo, sem impedimento para que planos mais curtos sejam determinados. É importante notar que o plano deve não apenas honrar as dívidas, mas também estabelecer um valor mensal a ser pago que seja coerente com a manutenção da subsistência financeira do devedor.

Os credores são obrigados a aceitar o plano de pagamento?

Os credores não são obrigados a aceitar o plano de pagamento. Porém, quando a maioria destes o fizer, aqueles que não aceitarem deixam de contar com os benefícios da negociação, podendo, por exemplo, irem para o final da fila de pagamentos, em posição menos vantajosa do que os credores que aceitaram o acordo. Trata-se de uma maneira de estimular os credores a aceitar um plano validado pelos demais, gerando segurança para todos os envolvidos.

O que acontece se o devedor não apresentar um plano de pagamento satisfatório?

O plano de pagamento de até cinco anos é responsabilidade, inicialmente, do próprio devedor. Caso não consiga apresentá-lo, ou o plano não seja considerado adequado, a responsabilidade passará ao juízo responsável pelo caso, sendo este estabelecido de acordo com os credores. Neste cenário, caberá ao devedor cumprir a determinação, que tem valor judicial.

A lei do superendividamento altera as decisões sobre interrupção de pagamento consignado de dívidas muito altas?

Não, pois a legislação não anula o entendimento da ilegalidade da cobrança em situação de superendividamento. O que ela faz é adicionar uma camada no sentido de solução do problema. Isso não torna válido, em nenhuma medida, que instituições financeiras voltem a cobrar de maneira excessiva as parcelas sobre os rendimentos de devedores. Se isso ocorrer, é absolutamente essencial que se busque auxílio jurídico para interromper a situação imediatamente.

Como faço para apresentar um plano de regularização de superendividamento?

Por se tratar de um procedimento legal razoavelmente complexo, nossa recomendação é que o primeiro passo seja sempre buscar o auxílio de um escritório de advocacia especializado no assunto. Essa é a maneira mais rápida e sólida de garantir segurança ao longo de todo o procedimento.

Se você considera que esta solução pode ser útil para o seu cenário, entre em contato com a nossa equipe e agende uma consulta. Discutindo o seu caso, é possível estabelecer um plano que aponte as soluções.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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