Se você está em busca de informações sobre como acontece a partilha de imóveis no Exterior em caso de divórcio no Brasil ou fora do Brasil, o artigo desta semana pode te ajudar.
Vamos utilizar um exemplo de um caso prático para facilitar o entendimento.
Imagine que um brasileiro casou na Europa e "registrou" o casamento no Consulado Brasileiro. O ex-casal pretende se divorciar e tem imóveis no Brasil, na Europa e no valores no Panamá.
Como será feita a divisão destes bens?
Em caso de divórcio, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os imóveis no exterior não precisam ser compartilhados com os bens brasileiros, bastando considerar os valores dos bens no Exterior. O valor pode ser compensado com bens ou investimentos localizados no Brasil, sem a intervenção do judiciário estrangeiro.
Quer dizer, faz-se uma aritmética entre os bens todos os bens, no Brasil e no exterior, chegando assim a um denominador comum, equivalente e adequado a divisão patrimonial.
As relações entre mais de um país são regulamentada por mais de uma lei brasileira, o que traz ainda mais complexidade aos casos de divórcio com bens imóveis no Exterior, sem falar das questões tributárias e fiscais envolvidas. A multa tributária pela partilha de bens não declarados pode ser imensa, os impostos pelas transferência também.
Engana-se quem pensa que existe uma "resposta padrão" que contemple todos ao casos envolvendo todos os países do mundo em todas as situações, porque cada caso é realmente um caso.
E no nosso exemplo, onde temos imóveis no Brasil e no Exterior?
As posições jurisprudenciais variam de caso para caso, não há um posicionamento uniforme nem uma resposta única.
Esse país da Europa é signatário da Convenção de Haia? Existe tratado de reciprocidade entre o Brasil e esse país? Qual regime do casamento adotado? Quando se casaram? Qual valores dos bens? Um dos cônjuges tem interesse em algum imóvel específico? Tem filhos?
Até mesmo as perguntas são diferentes para cada situação que se apresenta, uma forma de "engenharia do divórcio" aliada a análise econômica do direito. O que valerá mais a pena? Qual o caminho mais viável?
E mais um detalhe, os bens móveis, como por exemplo carro, moto, barcos, jet-ski, aeronave, gado, cavalo, obra de arte, também seguem a mesma regra dos bens imóveis para partilha em divórcio internacional.
Quer dizer, entram na "conta" em casos de partilha de bens 50/50, podendo ainda depender do regime de bens e de como e quando os bens foram adquiridos.
São tantos detalhes que torna-se impossível fixar um entendimento único aplicável incondicionalmente a qualquer situação.
Algumas vezes, é mais viável fazer dois divórcios, outras vezes é melhor promover o divórcio no Brasil e ainda ocasionalmente, mais inteligente é iniciar o divórcio no Exterior e depois reconhece-lo sob as leis brasileiras, via homologação de sentença ou extrajudicialmente.
Todas essas dúvidas técnicas acontecem porque as estruturas e valores familiares mudam constantemente no Brasil, o que pode gerar conflitos com leis estrangeiras, especialmente em países mais tradicionais, como os integrantes do Reino Unido, por exemplo.
Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular a advogada ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstancias peculiares de cada podem implicar em alterações as legislação aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.
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