Da perícia virtual

29/08/2022 às 14:26
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O desenvolvimento histórico da perícia documentoscópica até os dias atuais.

Define-se a documentoscopia como o método de verificação da autenticidade e autoria de qualquer documento escrito ou digital; ramo da criminalística, responsável pelo estudo, análise e investigação de qualquer suporte que contenha registro gráfico. Desde a antiguidade, houvera a preocupação de registrar tanto transações mercantis, bem como, a cronologia civilizatória mundial. As primeiras assinaturas empresariais, datadas da China antiga, registravam-se pela papiloscopia palmar (imagem espalmada da mão direita do comprador) símbolo do pacta sunt servanda contratual. Posteriormente, a primeira fraude documental fora constatada por Champollion, enquanto estudava os hieróglifos egípcios (inclusão indevida de símbolos gráficos por raspagem) posterior as datações em alto relevo.

Do empirismo romântico a atual era científica, o estudo dos documentos sempre ocupou especial atenção no ramo jurídico, sobretudo na era tecnológica. A oficialização dos documentos públicos (autenticação própria e selos de segurança distintos) legalizou-se com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) bem como, artigos específicos sobre normas e procedimentos periciais, tanto em matéria civil (artigo 156, Código de Processo Civil) quanto em matéria penal (artigo 159, Código de Processo Penal).

Frente a migração em massa para as funções tecnológicas, a utilização de salas virtuais e leitores de verificação de assinatura digital, a falsificação documental também adaptou-se a era tecnológica; a necessária intervenção jurídica atua tanto a nível binário quanto humanitário. O processo de formalização pericial de um documento digital, consiste na impressão e autenticação cartorária; fonte objetiva e meio de prova fidedigno: Formalização por Ata Notarial. É Considerável a necessária presença jurídica junto aos processos de estudos e verificação documentais, a fim de manter a equidade nas relações humanas, sobretudo, nos períodos de crise.

Sobre a autora
Camila Falkowski

Advogada. Graduada em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (2017). Pós Graduada em Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito - EBRADI (2023). Pós Graduada em Perícia Cível e Criminal pela Instituição Verbo Jurídico (2020). Pós Graduada em Direito e Processo Penal pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (2020). Membro Efetivo Regional da Comissão da Mulher Advogada - OAB/SP. Autora de artigos jurídicos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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