Você tem uma empresa ou pretende abri-la? É preciso antes dar início a um negócio e colocá-lo no mercado, identificar quais são as suas obrigações como pessoa jurídica e como proceder para começar a vender ou prestar um serviço. Seja uma pequena, média ou grande empresa, se possui um produto a ser ofertado e tem funcionários contratados, existem direitos trabalhistas que você precisa conhecer.
Seja qual for o seu negócio, desde uma envasadora de líquidos a manutenção predial, se você possui colaboradores, estar ciente das leis e direitos trabalhistas deles ajudará a administrar mais assertivamente os seus negócios. Abaixo falaremos um pouco mais sobre elas.
A importância de estar ciente dos direitos trabalhistas
Você tem um negócio com funcionários registrados no regime CLT, ou seja, com carteira de trabalho assinada? Não importa qual seja o seu negócio, seja de venda de sapato de segurança ou prestação de serviços de manutenção, as leis não estão voltadas apenas para as obrigações do empregador mas do empregado também. Se você tem uma empresa saiba que os seus colaboradores também precisam cumprir com algumas obrigações como contratados.
Com o passar dos anos essas leis trabalhistas foram sendo modificadas e adequadas gradativamente, então é importante se atualizar sempre que surgir mudanças e alterações nos direitos trabalhistas. Em 2021 houve uma reforma trabalhista em que algumas modificações aconteceram como o incentivo ao primeiro emprego.
Quais são os tipos de diretos trabalhistas existentes
- Hora extra:
Art. 59 da CLT - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal
- 13º salário:
Lei nº 4.749 de 12 de Agosto de 1965
§ 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados. § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
- FGTS:
LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
- Férias:
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Além disso, temos a obrigatoriedade do empregador pagar o vale transporte, podendo descontar 6% do salário, seguro desemprego, aviso prévio e indenização no caso de demissão sem justa causa.
A licença paternidade e a maternidade também são obrigatórias. Além das leis trabalhistas é importante estar atento as outras obrigações que sua empresa possui, como o pagamento de taxas tributárias.Elas são diferentes para cada tipo de segmento, se uma marca vende um produto como pistola de pintura pulverizadora ela tem um imposto referente a venda e se presta um serviço, é um imposto sobre o serviço prestado.
Se adequar e estar atendo aos direitos trabalhistas é fundamental para manter seu negócio de acordo com as leis