Respostas

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    jurandir Quarta, 01 de dezembro de 2004, 8h16min

    Salvo melhor juízo, a ação está prescrita.

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    Sérgio Quinta, 02 de dezembro de 2004, 0h40min

    Jurandir, antes de mais nada muito obrigado pela atenção. Quanto a ação estar prescrita, realmente, a maioria das decisoes estao neste sentido, mas um colega entrou com uma ação monitória e teve decisao favoravel em uma das varas federais do trf5, mas outros juizes estao indeferindo nao pela questao da prescrição, mas sim porque acao monitoria pede prova documental escrita, ou seja, algo que comprove a efetiva relação entre o posto de gasolina, no caso, e o consumidor, o que no caso inviabilizaria a acao monitoria, mas há colegas que dizem que a peça seria baseada na repeticao do indebito, enfim, ainda está muito controverso o assunto...
    De qualquer forma, muitíssimo obrigado pela sua atenção e se tiver mais alguma notícia, por favor, nao deixe de compartilhar. Obrigado amigo!!!

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