OAB CESPE - 2008-2 - 2a FASE - DIREITO DO TRABALHO
Pessoal se alguem fez 2a fase trabalho, CESPE nacional, vamos comentar ai. Boa sorte para todos!!!!!
Certamente é procedente, pois se é situação-problema não é redação sobre trabalho escravo ou degradante, s.m.j. Estou fazendo recurso para minha esposa, que esqueceu de fazer a questão 5 e nem a faria porque não havia fundamentação sobre o assunto e pq totalmente fora do contexto das provas de direito do trabalho, especialmente em exame de avaliação para OAB. Eventualmente num concurso para Procurador do Trabalho até caberia uma questão como essa, mas sinceramente, num exame de aprovação para ordem isso é totalmente fora de contexto.
Deonisio Rocha OAB/SC 10.659
alguém sabe dizer se for anulada alguma questão, todos ganham, independente de ter entrado com recurso ou não? No edital as regras do recurso são únicas para a 1ª e 2ª prova e pelo que consta em caso de anulação todos ganham. Falo isso por causa da questão 3 que está mal formulada. Tirei 5.4, não é fácil.
Por favor, alguém poderia colocar aqui no fórum uma cópia do espelho da prova de Direito do Trabalho? Pode apagar a parte referente a sua avaliação pessoal e nota. Só quero ver o conteúdo requerido na peça e nas questões para saber onde errei, pois não tenho acesso ao meu espelho em razão de estar aprovado. Obrigado!
GENTE PELO AMOR DE DEUS ME AJUDEM!!! Estou desesperada, eu tirei 4.5 e eles arredondaram minha nota pra 5.0; porém eu não fiz a última questão e na questão 3 eu não falei sobre o cabimento de recurso ordinário pelo INSS e tirei 0,3 nesta questão. POr Favor me ajudem... meu e-mail é [email protected]
Cara Bárbara... Vejo que compartilhamos da mesma dificuldade. Eu, particularmente entendo que o correto é pedir a anulação da questão e sucessivamente a revisão da resposta (no caso da banca entender que o recurso não é passível da anulação), pois devemos esgotar as possibilidades de pedidos. O problema será o espaço destinado para o recurso, que se não me engano, é limitado. Qualquer novidade me dá um toque pelo MSN. Bjos e boa sorte!!!
Fernando_1
A página é 314, 5ª edição Comentários às Súmulas do TST, Editora Atlas. São Paulo 2008.
418► MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
A súmula foi estabelecida pela Resolução nº 137/05.
Não há direito líquido e certo que o juiz homologue o acordo entabulado pelas partes. O juiz pode rejeitar a homologação alegando que fere norma de ordem pública. É o caso de o juiz não homologar o acordo em relação à sentença que transitou em julgado, que exclui o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento do FGTS o que estabelece que todas as verbas são indenizatórias, quando a sentença fixou verbas de natureza salarial. Da decisão que deixa de homologar o acordo cabe recurso ordinário ou agravo de petição, dependendo da fase em que o processo estiver. Isso inviabiliza o cabimento do mandado de segurança (art. 5º, II, da Lei 1.533/51). A concessão de liminar pelo o juiz compreende a apreciação da fumaça do bom direito e do periculum in mora. O juiz analisa se eles estão presentes ou ausentes. Em princípio, não cabe mandado de segurança contra a decisão que concede liminar, salvo se houver demonstração de violar direito líquido e certo da parte, por essa decisão não cabe recurso. O TST generaliza, dizendo que não cabe recurso, não excepcionando nenhuma hipótese.
INSS, pelo que eu pesquisei na net, é terceiro interveniente, com capacidade postulatória; logo, legitimado a ingressar com recurso ordinário, infelizmente, para a sua e minha decepção. Quanto ao entendimento da súmula 259, tambem foi o que eu coloquei e está correto, porém, tem que ficar claro na resposta que a Ação Rescisória é ação, com P.I etc e não recurso.
Samantha,
Eu respondi simplesmente que , de acordo com a súmula 259 do TST, a decisão homologatória de acordo pode ser atacada por ação rescisória. Não foi considerado nada! Eu concordo que o INSS é parte, e pode entrar com RO. Porém a questão está mal formulada e aceita as duas respostas. Vou recorrer com certeza!