OAB CESPE - 2008-2 - 2a FASE - DIREITO DO TRABALHO

Há 17 anos ·
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Pessoal se alguem fez 2a fase trabalho, CESPE nacional, vamos comentar ai. Boa sorte para todos!!!!!

471 Respostas
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Aline Becker Frederico
Há 17 anos ·
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Também tenho essa dúvida... Minha nota foi 4,5, porém arredondada para 5,0. Para fim de recurso, eu perto do 4,5 ou do 5,0?

Aline Becker Frederico
Há 17 anos ·
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desculpem. Parto

barbara g.
Há 17 anos ·
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Oi pessoal, alguém vai recorrer da questão nº 5??? com base no depoimento do Advogado Maurício de Assis em seu blog, já mencionado aqui no fórum, acho que vou recorrer desta questão, pois o argumento dele é procedente.

DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 17 anos ·
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Certamente é procedente, pois se é situação-problema não é redação sobre trabalho escravo ou degradante, s.m.j. Estou fazendo recurso para minha esposa, que esqueceu de fazer a questão 5 e nem a faria porque não havia fundamentação sobre o assunto e pq totalmente fora do contexto das provas de direito do trabalho, especialmente em exame de avaliação para OAB. Eventualmente num concurso para Procurador do Trabalho até caberia uma questão como essa, mas sinceramente, num exame de aprovação para ordem isso é totalmente fora de contexto.

Deonisio Rocha OAB/SC 10.659

andre Godinho neto
Há 17 anos ·
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alguém sabe dizer se for anulada alguma questão, todos ganham, independente de ter entrado com recurso ou não? No edital as regras do recurso são únicas para a 1ª e 2ª prova e pelo que consta em caso de anulação todos ganham. Falo isso por causa da questão 3 que está mal formulada. Tirei 5.4, não é fácil.

Odonias França de Oliveira
Há 17 anos ·
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Por favor, alguém poderia colocar aqui no fórum uma cópia do espelho da prova de Direito do Trabalho? Pode apagar a parte referente a sua avaliação pessoal e nota. Só quero ver o conteúdo requerido na peça e nas questões para saber onde errei, pois não tenho acesso ao meu espelho em razão de estar aprovado. Obrigado!

alex_1
Há 17 anos ·
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Prezado Andre.

Na segunda fase o recurso de um não é aproveitado para os demais, vc necessariamente terá de recorrer.

As notas são arredondadas. Não desista. Entre com o seu recurso, não faça cópia. Recursos iguais não são conhecidos.

Espero ter ajudado.

Boa sorte. Alex

andre Godinho neto
Há 17 anos ·
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Muito obrigado pela força alex. Vou entrar sim, tentar arrancar 1 décimo de alguma questão.

Valeu

Michelle_1
Há 17 anos ·
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Oi Pessoal.... A questão 3 foi muito mal descrita. Entendi que seria ação rescisória. Sumula 259. INSS é parte no processo? Isso acaba tirando pontuação nossa. Mas vamos entrar com recurso. Boa sorte a todos

barbara g.
Há 17 anos ·
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Alguém, por favor pode me ajudar??? devo pedir a anulação da questão 5, tendo em vista que respondi apenas trabalho forçado, mas mesmo assim não consideraram. Sendo assim, melhor solução seria anulação da questão ou revisão da resposta??? Desde já agradeço pela atenção.

Fernando Silva_1
Há 17 anos ·
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Por favor, se alguem puder transcrever pra mim o Verbete 418 da CLT do Sergip P.Maritns com a pagina, editora, edicao serei muito grato.. Muito Obrigado!

Priscila Sagrado Uchida
Há 17 anos ·
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GENTE PELO AMOR DE DEUS ME AJUDEM!!! Estou desesperada, eu tirei 4.5 e eles arredondaram minha nota pra 5.0; porém eu não fiz a última questão e na questão 3 eu não falei sobre o cabimento de recurso ordinário pelo INSS e tirei 0,3 nesta questão. POr Favor me ajudem... meu e-mail é [email protected]

João Maurício
Há 17 anos ·
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Cara Bárbara... Vejo que compartilhamos da mesma dificuldade. Eu, particularmente entendo que o correto é pedir a anulação da questão e sucessivamente a revisão da resposta (no caso da banca entender que o recurso não é passível da anulação), pois devemos esgotar as possibilidades de pedidos. O problema será o espaço destinado para o recurso, que se não me engano, é limitado. Qualquer novidade me dá um toque pelo MSN. Bjos e boa sorte!!!

DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 17 anos ·
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Alex,

A questão das cópias quer dizer que vc não pode copiar nada de ninguém, ou vc não pode fazer dois recursos iguais? Pergunto isso, pq pode haver recursos muito parecidos e eventualmente não serão conhecidos, mesmo sendo de pessoas diferentes?

Att,

Fernando Silva_1
Há 17 anos ·
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Deonisio, pelo que já ouvi, se tiver recurso com alegações muito parecidas não serão conhecidas, por isso é bom vc mesmo fz o seu recurso, sem cópias.

Abraço

Michelle Gabrich
Há 17 anos ·
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Fernando_1

A página é 314, 5ª edição Comentários às Súmulas do TST, Editora Atlas. São Paulo 2008.

418► MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

A súmula foi estabelecida pela Resolução nº 137/05.

Não há direito líquido e certo que o juiz homologue o acordo entabulado pelas partes. O juiz pode rejeitar a homologação alegando que fere norma de ordem pública. É o caso de o juiz não homologar o acordo em relação à sentença que transitou em julgado, que exclui o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento do FGTS o que estabelece que todas as verbas são indenizatórias, quando a sentença fixou verbas de natureza salarial. Da decisão que deixa de homologar o acordo cabe recurso ordinário ou agravo de petição, dependendo da fase em que o processo estiver. Isso inviabiliza o cabimento do mandado de segurança (art. 5º, II, da Lei 1.533/51). A concessão de liminar pelo o juiz compreende a apreciação da fumaça do bom direito e do periculum in mora. O juiz analisa se eles estão presentes ou ausentes. Em princípio, não cabe mandado de segurança contra a decisão que concede liminar, salvo se houver demonstração de violar direito líquido e certo da parte, por essa decisão não cabe recurso. O TST generaliza, dizendo que não cabe recurso, não excepcionando nenhuma hipótese.

Samantha_1
Há 17 anos ·
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INSS, pelo que eu pesquisei na net, é terceiro interveniente, com capacidade postulatória; logo, legitimado a ingressar com recurso ordinário, infelizmente, para a sua e minha decepção. Quanto ao entendimento da súmula 259, tambem foi o que eu coloquei e está correto, porém, tem que ficar claro na resposta que a Ação Rescisória é ação, com P.I etc e não recurso.

Aline Becker Frederico
Há 17 anos ·
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Samantha,

Eu respondi simplesmente que , de acordo com a súmula 259 do TST, a decisão homologatória de acordo pode ser atacada por ação rescisória. Não foi considerado nada! Eu concordo que o INSS é parte, e pode entrar com RO. Porém a questão está mal formulada e aceita as duas respostas. Vou recorrer com certeza!

suzana_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, preciso de orientações para recorrer das questões. Por exemplo creio que é descabido o item 2.3 da peça. Se apenas o dirigente tem estabilidade, porque a necessidade de se mencionar a função do membro de conselho fiscal?

RONALDO_1
Há 17 anos ·
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Ola pessoal, to apavoradoooooooo......minha nota foi 5, será que tenho alguma chance se eu recorrer, principalmente nas questoes 1 e 5, sendo que a 5 consegui apenas 0.1 . abraços a todossssssss. me ajudemmmmm.

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Há 9 anos
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