Devolução de mercadoria danificada
Adquiri uma mercadoria em determinada loja de um shopping center. No momento em que a mercadoria seria embalada, fui informado pela vendedora que a loja não dispunha de embalagem própria para aquela mercadoria, razão pela qual pediu-me que aguardasse por alguns minutos enquanto ela providenciava uma caixa para pôr o produto. Enquanto essa caixa era providenciada pela vendedora nos depósitos do shopping, ausentei-me momentaneamente da loja. Ao retornar à loja encontrei a mercadoria já encaixotada e pronta para ser conduzida até o meu veículo - o que foi feito pelas mãos da própria vendedora. Com a caixa acomodada na parte interior do meu carro, dirigi-me diretamente para minha residência, onde no dia seguinte a ofertaria como presente de aniversário ao meu pai. No dia seguinte, logo pela manhã, entreguei-lhe o presente, que foi cuidadosamente desembalado. Todavia, para nossa infeliz surpresa, o produto encontrava-se danificado. Imediatamente mantive contato telefônico com a loja, ocasião em que fui orientado por um outro funcionário da loja a procurar, no período da tarde, a funcionária que realizou a venda ou o proprietário do estabelecimento. Seguindo essa orientação, voltei ao shopping na tarde daquele mesmo dia, na esperança de que a mercadoria fosse substituída por uma outra para que eu pudesse efetivamente presentear meu pai, remediando, assim, o constrangimento por mim sofrido no momento do oferecimento do presente. Entretanto, ao conversar com a vendedora a respeito dos procedimentos que seriam tomados, acabei enfrentando um novo constrangimento: chorando ela me informou que, por determinação de seu empregador, a substituição da peça seria feita sob a inteira e exclusiva responsabilidade dela, que deveria, portanto, arcar integralmente com o prejuízo. Tendo a referida mercadoria custado mais de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) - quantia bastante significativa para um funcionária assalariada -, obviamente não concordei com a solução imposta pelo lojista. Por essa razão pedi que me pusessem em contato com ele. Todavia, houve da parte do referido comerciante uma intransigente negativa em manter qualquer diálogo comigo. Assim, levei a mercadoria novamente para minha residência e retornei ao shopping no dia seguinte para tentar, mais uma vez, conversar com o proprietário da loja, que novamente se negou a dialogar comigo. Diante do ocorrido, formulei reclamação na Administração do shopping, para onde retornei pela terceira vez - no dia seguinte, determinado a devolver a mercadoria e exigir a devolução do cheque dado em pagamento, mediante recibo de devolução que solicitei da loja. Mais uma vez a falta de razoabilidade por parte do lojista se manifestou. Dessa feita negando-se ele a efetivar a devolução do cheque e o fornecimento do recibo de devolução. Em face dessas circunstâncias, solicitei da gerência do meu banco a contra-ordem do referido cheque, fiz-me acompanhar de 2 testemunhas, e devolvi a mercadoria à loja. Não obstante todos esses fatos acima descritos, o tal lojista, mesmo assim, depositou o cheque, o que fez 1 dia após ter recebido de volta sua mercadoria. Diante de todo o exposto, indago: 1) procedi de modo correto? 2) que outras providências posso tomar para me resguardar de uma eventual execução do cheque sustado? 3) quais as responsabilidades e direitos das partes envolvidas nesse caso?