Olá, Boa tarde!

Eu estou com uma dúvida. Eu prestei concurso do IBGE para contratação temporária. E lendo o edital me deparei com o seguinte texto:

h) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário conforme dispõe o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

E então fiquei preocupado, pois em 2020 de set a nov(2 meses), fui contratado para trabalhar no cartório eleitoral por uma empresa de fora chamada Lotus.

O IBGE pode barrar minha contratação? Se sim a algo que pode ser feito?

Detalhe: O contrato foi feito somente na carteira digital.

Aguardo retorno, desde já agradeço!

Respostas

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    H

    Hen_BH Quarta, 13 de abril de 2022, 17h17min

    Já formulou esse questionamento à banca do concurso?

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    ?

    Desconhecido Quarta, 13 de abril de 2022, 20h53min

    Ainda não. É com eles que devo falar?

  • 0
    G

    Gbs Quinta, 14 de abril de 2022, 8h52min

    Nao creio que essa lei se aplique a vc em razao da contrataçao anterior. Ao que parece a EMPRESA LOTUS pessoa juridica é quem foi contratada e ela Lotus contratou pessoas logo, vc nao teve contrato com a?adm publica.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 14 de abril de 2022, 14h22min

    Obrigado pelas respostas!!

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