Dúvidas Trânsito

Julgamento da Recorrência sem justificativa, apenas a decisão.

Há 4 anos ·
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Recorri a uma multa que recebi da prefeitura da minha cidade, apontei os erros com a lei e explicando o motivo da infração ser invalida, porem recebi a resposta como indeferida, mas não tem justifica para essa decisão. Fui até a prefeitura que me disse que eu teria que entrar com outro recurso pedindo a explicação. (????).

Isso tem fundamento? Eu estaria gastando minha 2 instancia para saber o decisão da primeira, pelo que me informei, isso invalidaria todo o processo, anulando a multa. E em relação ao vencimento da multa? É prorrogado enquanto eu estou recorrendo? Se tiver errado a conduta da prefeitura o que faço?

6 Respostas
Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
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Vc nao esta "gastando" segunda onstancia...faça requerimento para que a Jari explique o indeferimento. Qual foi infração e o que vc alegou?

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Recebi uma multa por excesso de velocidade, aleguei que a placa na carta de notificação não é legível, no sistema da para ver melhor, porem mesmo assim 1 caractere não é legível, e tem uma normativa que obriga ser totalmente legível, tanto no sistema quanto na carta de notificação.

Infelizmente, a lei no Brasil só é respeitada pelo fracos.

Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
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Ta!

Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
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Entao para seu conhecimenyo em segunda instância vc pode alegar os mesmos motivos alegados inicialmente alem de alegar que a jari nao justificou ou motivou a negativa do seu recurso.

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Como que eu vou me defender adequadamente sem saber o motivo alegado? Se é que teve algum argumento ou apenas mais um funcionário publico fazendo o que sabe fazer de melhor que é empurrar com a barriga as coisas? Inclusive dependendo da alegação, eu já poderia alegar processo invalido!

Eu nunca vi isso, em todos os processos, quando alguém, juiz ou advogado toma alguma providencia, existe uma justificativa!

Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
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Aff , lei direito o que eu escrevi...o recurso para outra instancia vc alega o mesmo que alegou na primeira e acrescenta que a improcedencia do primeiro recurso nao foi fundamentada e por isso a segunda instancia deve anular a autuaçao por cerceamento de defesa.

Esta pergunta foi fechada
Há 4 anos
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