Direito trabalhista
Tive uma funcionária q trabalhou 8 anos sem carteira assinada porque ela quis. Recebeu férias e décimo terceiro normal Ente. A empresa fechou a 4 anos e na época ela recebeu 5 mil. Agora por estar desempregada ela está me cobrando. O que ela tem direito?
Não existe isso de trabalhar sem carteira assinada "porque ela quis".
As obrigações trabalhistas decorrem de lei, e nem o empregado e nem o empregador podem decidir a seu bel-prazer se se sujeitam ou não ao que ela (lei) determina.
Sendo assim, temos o seguinte: quanto aos eventuais direitos que não tenham sido pagos na época correta (ex: salários, horas extras, férias etc.) esses já estão em tese prescritos, pois já se passram mais de dois anos do encerramento do vínculo. Sendo assim, em princípio, nada a pagar a ela.
Por outro lado, se ela ingressar na Justiça do Trabalho, muito provavelmente o juiz irá reconhecer o vínculo de emprego e deteminar à. Secretaria da Vara que faça a anotação na CTPS da ex-empregada.
Ademais, pode ele (juiz) oficiar ao INSS informando que você tinha uma empregada não registrada, e para a qual certamente não recolheu a contribuição previdenciária.
E assim, o INSS poderá cobrar-lhe todo os valores previdenciários que não foram pagos na época certa e não prescritos.