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    Jean Michell Quarta, 07 de março de 2012, 10h42min

    O crime é autônomo quando por mais que esteja intimamente relacionado com os delitos previstos nos arts. 33 e 34, ele possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e constituindo-se como tipo distinto daqueles, e não mera qualificadora ou causa de aumento/diminuição da pena

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