PODE AJUIZAR AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS P/ VEÍCULO VELHO???
Foi proposta uma ação de reparação de danos pq um caminhao com 33 anos de uso fundiu o motor depois de o comprador já ter adquirido e estar usando o veículo a mais de um mês. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que a responsabilidade cabe ao comprador no ato da transação verificar se o veículo estava ou não em boas condições de uso, o que foi feito pq, o vendedor premitiu q o veículo fosse avaliado pelo mecanico de confiança do adquirente. Ocorre que ele alegou o ato ilicito do vendedor dizendo q sabia q o veículo n estava em boas condições e alega ainda q o CDC dá 90 dias para reclamar. Como devo contestar o ato ilicito e o CDC uma vez que o mesmo não é para garantir o adquirente de produto novo???