PODE AJUIZAR AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS P/ VEÍCULO VELHO???

Há 21 anos ·
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Foi proposta uma ação de reparação de danos pq um caminhao com 33 anos de uso fundiu o motor depois de o comprador já ter adquirido e estar usando o veículo a mais de um mês. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que a responsabilidade cabe ao comprador no ato da transação verificar se o veículo estava ou não em boas condições de uso, o que foi feito pq, o vendedor premitiu q o veículo fosse avaliado pelo mecanico de confiança do adquirente. Ocorre que ele alegou o ato ilicito do vendedor dizendo q sabia q o veículo n estava em boas condições e alega ainda q o CDC dá 90 dias para reclamar. Como devo contestar o ato ilicito e o CDC uma vez que o mesmo não é para garantir o adquirente de produto novo???

2 Respostas
Luis Henrique da Silva Marques
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezada Cristina, Eu não conheço entendimento doutrinário e jurisprudencial nesse sentido. Sem dúvida nenhuma, é aconselhável ao comprador verificar se o produto está ou não em condições de uso. Mas isso não siginifica, que o fornecedor se exime de sua obrigação de reparar os prejuizos, pelo simples fato do adquirente não ter detectado o problema. A responsabilidade estatuída no CDC é objetiva. O CDC deixa claro isso na Seção II e III, quando fala da responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço. - O fornecedor responde, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos......

Então, minha colega, eu acho dificílimo você achar uma base legal que sustente, de maneira inconteste, o direito do seu cliente. O que há no caso é o dever de reparar os prejuízos causados. Ainda mais se ele sabia do defeito, e omitiu ao comprador. Mas isso cabe ao adquirente provar. Abraços,

Adriano
Advertido
Há 21 anos ·
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Concordo com a resposta do colega. A questão não fala de onde foi adquirido o veículo, se loja ou particular. Na primeira hipótese é possível você requerer aplicação do CDC, pois é clara a relação de consumo. Entretanto, na segunda, compra e venda entre particulares, há mera relação civil, devendo se basear no CC para isso. A questão fundamentental é provar o vício oculto, dolo ou fraude para que tenha pelo menos as mínimas chances em alguma ação.Boa sorte.

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Há 8 anos
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