Oi Pacífico, vou tentar ajudá-lo:
Boletim de Ocorrência é a "notícia do crime", peça informativa, que diz do crime e partes envolvidas, utilizados nos crimes do CP e maioria das Leis esparsas. O TC, ou Termo Circunstanciado, é um "mini flagrante", utilizado na elaboração de crimes de menor potencial lesivo, da Lei 9099/95, cuja pena em abstrato não ultrapasse um ano, ou, conforme mudança de uma Lei Federal, infelizmente não me recordo o número, crimes com penas de até dois anos. Neste procedimento, as partes são ouvidas em um único auto, o autor tem de assinar o procedimento, senão é preso em flagrante, e depois de assinar, receberá comunicado para comparecer ao Fórum, no JECRIM (Juizado de Pequenas Causas), para audiência de conciliação, onde fará um acordo. São exemplos de crimes deste procedimento Calúnia, Injúria, Difamação, Vias de Fatos, Agressão, a famosa "Desinteligência" dos PM´s. O TC só pode ser elaborado pela Polícia Judiciária, ou seja, pela Polícia Civil, única legitimada para realizar este procedimento em sede inquisitiva. O TO ou TCO da Polícia Militar é uma peça administrativa da Corporação deles, em que registram o fato e as providências tomadas pela Autoridade Policial, e depois utilizam em estatísticas ou outros fins a que forem destinadas. A peça da PM não é imbuída de valor jurídico, ou seja, não vai pro Fórum, pois somente a Polícia Judiciária investiga, coleta provas e monta procedimentos para servir de subsídio para futura propositura de Ação Penal pelo Minstério Público, mas esta peça também tem sua importância e deve ser considerada. Isso tudo pode ser pesquisado melhor na CF e em Leis esparsas, como a Costituição dos Estados, Lei Orgânica das Polícia e Código Penal Militar, além do CP e suas Leis Extravagantes. Abraço. Amanda.