1367/04 – DECLARATORIA – JOANA DE M PREVELATO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A – TELES (TELEFONICA) – fls 18/19: (TFD):”... posto isto, em parte, ANTECIPO a tutela pretendida para : a) SUSPENDER a exigibilidade da assinatura mensal vinculada a linha de telefone com prefixo (13) 3291-3546, facultando ao autor o deposito judicial dos respectivos valores (CPC, art. 798 c.c. 799); b) IMPOR à Telefônica – Telecomunicações de São Paulo S.A. em qualquer caso, a obrigação de não suspender o serviço de telecomunicações disponibilizado. O descumprimento de ambas as ordens ensejará uma multa diária equivalente a R$ 1.000,00, sem prejuízo de responsabilização penal, contada após o primeiro vencimento da conta de telefone seguinte ao trigésimo dia da citação. É da fornecedora o ônus exclusivo (CDC, art. 6.o, VIII) de demonstrar a legalidade do seu procedimento, assim como de trazer aos autos copias do contrato de concessão de exploração de serviços de telefonia, do contrato de prestação de serviços de telefonia, do contrato de prestação de serviços e o relatório constando todos os pagamentos das assinaturas efetuados mensalmente (sic)(fls 09) sob as penas da lei (CPC, art.s 355 c.c. 359). Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita (fls 11). Anote-se. No mais, cite-se e intime-se a ré, com cópia reprográfica desta decisão.

Respostas

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    Nelson Sábado, 04 de dezembro de 2004, 11h31min

    Bom dia do Dr. Fabio.

    Isso mesmo colega, fico contente de voce ter colocado nesse site a liminar concedida. Ontem tambem consegui uma liminar na cidade de Carapicuiba/SP.
    Fabio, andei prestando atenção e verifiquei que a imprensa de uns dias para cá não vêm monstrando ou informado os cidadãos das liminares concedidas. Espero que outros advogados troqeum informações.
    Se você precisar de qualquer ajuda e que estiver ao meu alcance irei ajudá-los.
    Um abraço, Nelson.
    Desejo sucesso nas ações.
    Aqui na minha região já distribui mais de 300 ações no rito normal.

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    Fábio Santos da Silva Sábado, 04 de dezembro de 2004, 12h46min

    Caro Nelson,

    A questão é política.

    O brilhante Magistrado da 4.ª Vara Cível de Santos - GUILHERME FERREIRA DA CRUZ é um Juiz que tem suas decisões caracterizadas pela intransigente Defesa dos Consumidores.

    Acredito que nessa Vara a Sentença será PROCEDENTE.

    UM ABRAÇO, FÁBIO.

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    gilberto lems Sábado, 04 de dezembro de 2004, 14h02min

    PREZADOS COLEGAS,
    COLHI ESSA NOTA ABAIXO, E QUE É BEM MAIS LONGA, ONDE DESENCORAJA OS CONSUMIDORES A ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA A TAXA DE TELEFONE - NOTA ESSA ATRIBUÍDA AO MP PAULISTA
    O QUE VOCÊS ACHAM DISSO?
    OBRIGADO
    GILBERTO

    Consumidores devem evitar ações contra taxa de telefone
    por Claudio Julio Tognolli

    Hordas e hordas de consumidores estão se acotovelando nas filas do Judiciário para ajuizar ações contra empresas de telefonia (como a Telefônica em São Paulo e a Telenorte em Minas Gerais), na tentativa de reaver valores gastos com taxas de assinatura. Essas movimentações viraram uma febre tamanha que o Ministério Público de São Paulo resolveu falar sobre o assunto: pede sonoramente que as pessoas parem de perder seu tempo com essas ações. “Já há ações coletivas movidas pelos MPs de São Paulo e Minas, que infelizmente receberam um não da Justiça. Os juizados de pequenas causas de São Paulo também têm negado essas indenizações”, diz o procurador Marco Antonio Zanelato, do MP paulista. ( O TEXTO CONTINUA.....)

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    Fábio Sábado, 04 de dezembro de 2004, 14h22min

    Caro Colega,

    Acho que ainda assim o cidadão deve ajuizar sua Ação, ganhando ou perdendo, o direito de Ação é Constitucionalmente assegurado.

    Acho que os Juízes deveriam parar de reclamar da avalanche de processos e começar a Julgá-los, pois eles são pagos pelo contribuinte para isso. Ninguém está falando do trabalho que os advogados estão tendo para ajuizar essas ações. Estão???

    Ninguém mandou a Justiça de São Paulo ficar 3 (três) meses de Greve, aliás, muitos Juízes nem trabalharam na Greve.

    Ao invés de Reclamar e ficar empurrando com a barriga, por que não julgam logo, pois isso poderia ter ou não um efeito multplicador de demandas a depender da decisão.

    Sabe o que está parecendo???

    Um verdadeiro Acordão com a Empresa?

    Ora se isso tudo está acontecendo é porque os Consumidores estão de saco cheio da Telefônica.

    Nunca uma empresa esteve com uma moral tão em baixa com os consumidores quanto esta Telefônica, o que já é um passo muito largo para a quebradeira dessa Empresa.

    Isso não é de hoje e acho que a próxima vítima será a CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ que comete um verdadeiro ato ilícito quando lança ICMS para os consumidores pagarem na Conta de Luz.

    Deixo algumas questões no ar:

    Os consumidores são CONTRIBUINTES DO ICMS????

    COMO FICARIA O PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE PELO CONSUMIDOR???

    O CONSUMIDOR TEM ESTABELECIMENTO COMERCIAL????

    ELE PODE COMPENSAR O QUE PAGOU NA ENTRADA COM O PAGO NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO???

    OS CONSUMIDORES PROMOVEM ALGUMA CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS????

    UM ABRAÇO,

    FÁBIO

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