Minha cliente é proprietária de um apartamento. A Imobiliaria lhe colocu na justiça cobrando o alguel referente a um mês, no rito sumaríssimo. Acontece que apavorada a proprietária entrou em contato com a inquilina e esta apresentou o comprovante de pagamento do aluguel no prazo correto. A imobiliária está agindo de má-fé, embolsou o dinheiro para si e colocou a proprietária que está em dia na justiça pedindo indenização. O que devo alegar, tenho todas as provas, que ação, o que devo fundamentar? Desde já obrigada!

Respostas

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    Letícia Alves Sábado, 04 de dezembro de 2004, 16h17min

    Cara colega: Não entendi bem como a imobiliária está cobrando, na justiça, da proprietária, a falta de pagamento do aluguel. O adequado não seria cobrar da inquilina? Se estiver dentro do prazo da contestação, faça uma reconvenção, pedindo a aplicação do art. 940 do novo Código Civil, que preconiza o pagamento, em dobro, por cobrança de dívida já paga. Letícia.

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