Vejam essa decisão que indeferiu a Tutela Antecipada:

909/04-DECLARATÓRIA-Eliana de Fátima Cardoso dos Santos x Telecomunicações de São Paulo S/A –Telesp ( Telefônica)-fls.20: 1-Defiro a gratuidade requerida. Anote-se.2- Decreto segredo de justiça nos autos. Aponha-se a tarja correspondente. 3. Nego a tutela antecipada. Aparentemente, por ser um serviço essencial, não só por isto a ré não deve cobrar tarifa mínima que garanta a sua remuneração. Não cobrar a assinatura de tarifa mínima presentes nas contas de água, luz e gás implica insegurança jurídica nos contratos de concessão, desequilíbrio econômico para os investidores no Brasil que precisam de regras claras. Então, apenas após o contraditório será analisado à luz do contrato de concessão e da lei da ANATEL, a legalidade da cobrança. 4.-A Matéria tratada nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência conciliatória. 5-A pauta deste Juizado já se encontra demasiadamente extensa e o grande volume de ações desta natureza tornaria inviável a administração da agenda.6-Pelo exposto e à luz do princípio da informalidade que rege os Juizados, determino que se expeça carta de citação para que a requerida ofereça contestação escrita no prazo de até quinze dias, colocando-se a determinação em negrito. 7. Com a juntada, subam os autos para decisão

Respostas

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    gilberto lems Domingo, 05 de dezembro de 2004, 13h41min

    MP de São Paulo em nota à imprensa desencoraja a iniciativa referente ao tema.(vide trecho abaixo)

    Hordas e hordas de consumidores estão se acotovelando nas filas do Judiciário para ajuizar ações contra empresas de telefonia (como a Telefônica em São Paulo e a Telenorte em Minas Gerais), na tentativa de reaver valores gastos com taxas de assinatura. Essas movimentações viraram uma febre tamanha que o Ministério Público de São Paulo resolveu falar sobre o assunto: pede sonoramente que as pessoas parem de perder seu tempo com essas ações. “Já há ações coletivas movidas pelos MPs de São Paulo e Minas, que infelizmente receberam um não da Justiça. Os juizados de pequenas causas de São Paulo também têm negado essas indenizações”, diz o procurador Marco Antonio Zanelato, do MP paulista.ma acima.

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