INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - ASSINATURA TELEFÔNICA - JEC DE VICENTE DE CARVALHO.
Vejam essa decisão que indeferiu a Tutela Antecipada:
909/04-DECLARATÓRIA-Eliana de Fátima Cardoso dos Santos x Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp ( Telefônica)-fls.20: 1-Defiro a gratuidade requerida. Anote-se.2- Decreto segredo de justiça nos autos. Aponha-se a tarja correspondente. 3. Nego a tutela antecipada. Aparentemente, por ser um serviço essencial, não só por isto a ré não deve cobrar tarifa mínima que garanta a sua remuneração. Não cobrar a assinatura de tarifa mínima presentes nas contas de água, luz e gás implica insegurança jurídica nos contratos de concessão, desequilíbrio econômico para os investidores no Brasil que precisam de regras claras. Então, apenas após o contraditório será analisado à luz do contrato de concessão e da lei da ANATEL, a legalidade da cobrança. 4.-A Matéria tratada nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência conciliatória. 5-A pauta deste Juizado já se encontra demasiadamente extensa e o grande volume de ações desta natureza tornaria inviável a administração da agenda.6-Pelo exposto e à luz do princípio da informalidade que rege os Juizados, determino que se expeça carta de citação para que a requerida ofereça contestação escrita no prazo de até quinze dias, colocando-se a determinação em negrito. 7. Com a juntada, subam os autos para decisão