Tenho percebido o aumento de ações contra a cobrança da assinatura básica de serviços telefônicos. Isso mais me parece uma espécie de calote institucionalizado do que defesa de direitos dos consumidores. A cobrança de tal tarifa é justa e de direito, porque se destina à manutenção do sistema telefônico colocado à disposição do usuário. Quem não quer pagar tal tarifa, que deixe de usar o telefone. Agora, querer usar ou, no mínimo, ter à disposição, e não querer pagar, isso é ou não calote?

Respostas

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    Nelson Segunda, 06 de dezembro de 2004, 14h25min

    Caro Colega Jurandir, você esta falando como leigo, sem conhecimento profundo sobre a matéria.
    A cobrança da assinatura é ilegal porque não tem amparo legal. Não há em nosso ordenamento jurídico norma que determina tal cobrança.
    Sob o prisma jurídico a cobrança é ilegal. Infelizmente, vivemos num país em que prevalece o que determina a CF.
    Niguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em vistude da lei.
    A ANATEL não tem competência para baixar normas em favor das empresas para constitucionalizar dita cobrança.
    No Braisl, existe a hierarquia das leis.
    Na verdade, a cobrança da assinatura é um estelionato, pois
    está travestida sob um suposto serviço que o consumidor já paga por ele.
    Quando você compra uma linha você para pela instalação, quando você usa o telefone você paga os pulsos utilizados, logo para todos os serviços utilizados você paga, porém, a assinatura é ilegal pois os consumidores não precisam pagar para utilizar o serviço ou não.

    A questão talvez vá ser resolvida no concresso e terminar em pizza, pois como aconteceu com o FGTS do plano Collor.

    Como advogado tenho ganho várias liminares para os meus clientes e acredito que iremos ganhar as ações pois estão muito bem fundamentadas.

    Até mais,

    Dr. Nelson Engel Remedi

    Se você quiser mando várias doutrinas e escritos referente a ilegalidade da assinatura.

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    Comentário infeliz Segunda, 06 de dezembro de 2004, 19h49min

    Caro Jurandir, permita-me fazer algumas perguntinhas:

    Por que você está tão preocupado com essas Ações???

    Você é proprietário da Telefônica????

    É acionista???

    Quem deve decidir se é calote ou se é abuso é o Poder Judiciário.

    Quem deve decidir se é possível a cobrança pela mera disposição de um direito é um Judiciário.

    Agora, se é possível a cobrança pela mera disposição de um direito, então deposite na minha Conta R$34,50 pela mera colocação da minha paciência à disposição de seus comentários. Será um depósito tão justo quanto a cobrança da Assinatura.

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    Comentário infeliz Segunda, 06 de dezembro de 2004, 19h55min

    Caro Nelson, não perca seu tempo com esse cidadão.

    É inútil.

    Você não vai convencê-lo com seus argumentos, ele deve advogar para a Telefônica.

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    jurandir Terça, 07 de dezembro de 2004, 8h41min

    Se o comentário não lhe agradou, então que o ignorasse. Nunca pedi que o Senhor colocasse sua paciência à minha disposição.
    Todos os comentários que faço neste espaço são voltados para o debate, para a discussão jurídica. Apesar de o Senhor discordar de meu entendimento, não observei qualquer fundamento jurídico em sua resposta. Apenas palavras ríspidas sem conteúdo e sem sentido.
    Não tinha esse objetivo quando coloquei a questão em voga.
    É uma lástima que pessoas coloquem em suas intervenções neste espaço suas frustrações ou anseios pessoais.
    Creio que este espaço tem por finalidade precípua a instigação ao debate jurídico. Não há lugar aqui para o desrespeito que, diga-se, não é minimamente adequado ao comportamento de qualquer pessoa inserida no meio jurídico.
    Aliás, talvez por isso o anonimato.
    Mas, de qualquer forma, não preciso ficar explicando quem está certo ou errado.
    Afinal, eu sou um jurista, e tenho nome. E não tenho medo nem vergonha de levá-lo a público. E o Senhor, com todo respeito, é um "João ninguém", como o Senhor mesmo se considera.

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    Comentário infeliz Quarta, 08 de dezembro de 2004, 14h13min

    Caro Jurandir,

    Assim como você tem o direito de declarar que se trata de um "CALOTE INSTITUCIONALIZADO" eu tenho o direito de questioná-lo, de perguntá-lo se você é Acionista da Telefônica ou se advoga para ela, porque não vejo razão para uma colocação tão exageradamente defensora dos interesses do CAPITAL.

    Ou você advoga contra o povo e a favor do Capital, ou advoga a favor dos trabalhadores, dos consumidores e do povo contra o CAPITAL.

    Não é possível ADVOGAR PARA UMA PARTE DEFENDENDO FILOSOFICAMENTE TESES QUE SÃO DO INTERESSE DA PARTE CONTRÁRIA.

    Sou mais um dos indigentes e que nada entendem de direito no país, e que, no mínimo, sabe distinguir quem defende o Capital Financeiro Internacional e quem é contra ele.

    um abraço

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    jurandir Quinta, 09 de dezembro de 2004, 9h00min

    Advogo em favor das leis e da constituição. Se isso significa favorecer o "Capital" como se diz, então paciência. O que não se pode é violar a Constituição e as leis que, de forma legítima, representam em última análise a vontade do próprio povo (consumidores, trabalhadores, etc) que agora se diz prejudicado. Se são eleitos maus governantes que advogam contra o povo em em favor do capital, então cabe ao povo, por meio dos instrumentos que lhes são disponíveis (eleições) corrigir tal situação. E isso não pode ser feito pelo Poder Judiciário, a quem cabe aplicar a Constituição e as leis, e não violá-las.
    Na advocacia, é verdade, é diferente. Defende-se o interesse daquele que está pagando pelo serviço. Mas aqui, em um espaço destinado tão somente à discussão de temas jurídicos, entendo como imprópria a parcialidade em favor de uns e contra outros.

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    Comentário infeliz Domingo, 12 de dezembro de 2004, 15h15min

    Caro Jurandir,
    Você realmente acredita em Imparcilidade?????

    Não há Imparcialidade, ou você interpreta de forma mais favorável aos Poderosos ou você interpreta de forma contrária aos interesses dos Poderosos.

    As vezes você faz um café com leite, beneficia os poderosos em algumas coisas e prejudica em outras.

    A Constituição e as leis são interpretadas da forma que for melhor conveniente, quase sempre a favor dos Poderosos.

    Caro Jurandir, você acredita em Papai Noel???!!!???

    Apesar de não ser um Jurista como você, bobo eu não sou.

    Agora, quanto a pagar, quem advoga só para quem lhe paga é prostituta jurídica, dá para quem lhe paga.

    Um abraço,

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    jurandir Segunda, 13 de dezembro de 2004, 8h30min

    De graça eu não advogo mesmo. Me chame do que quiser, mas não sou santo nem rico para fazer caridade. E se me pagar bem advogo até para defender Hitler. Afinal, todo mundo tem direito à defesa, inclusive os Poderosos. Aliás, prefero defender estes do que os outros, porque são eles que tem dinheiro para pagar. Os outros só querem dar o calote. Querem usar as coisas e não pagar, como ocorre com a questão do telefone, voltando ao assunto principal.

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    COMENTÁRIO INFELIZ Segunda, 13 de dezembro de 2004, 17h10min

    Caro Jurandir,

    Se você fosse mulher eu iria lhe perguntar quanto você cobra para fazer um programinha comigo.

    Mas como você é homem e advoga até para o HITLER, não vou lhe responder o que eu acho. Você já disse tudo.

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