Fiz agumas pesquisas em doutrinas artigos no site jus naigandi - Fórum e não encontrei um conceito que destingui a diferença entre o termo de ajustamento de conduta e o termo de conduta?

Alguém tem alguma sugestão. Marilda Gomes Estudante direito

Respostas

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    D

    DIOGO NAVES - advogado Sexta, 24 de outubro de 2008, 9h35min

    Prezada Marilda,

    O TAC é um acordo firmado com o Ministério Público, no qual, busca solucionar as irregularidades apontadas pelo IEF.

    O TC é firmado com o IEF, para que cumpra o estipulado após avervar sua reserva legal, app, ...

    Ex. "A" firma um TAC com o MP para constituir sua reserva legal em 180 dias, após realizar todas as etapas administrativas o IEF verifica a necessidade de reflorestar a área, no entanto o plantio somente se dará e novembro devido as chuvas, nesse lapso temporal "A" poderá averbar sua reserva legal firmando um TC com o IEF obrigando-o a realizar o plantio.

    Não há um conceito e sim diferença de obrigações.

    att.

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