Termo de ajustamento de conduta e termo de conduta
Fiz agumas pesquisas em doutrinas artigos no site jus naigandi - Fórum e não encontrei um conceito que destingui a diferença entre o termo de ajustamento de conduta e o termo de conduta?
Alguém tem alguma sugestão. Marilda Gomes Estudante direito
Prezada Marilda,
O TAC é um acordo firmado com o Ministério Público, no qual, busca solucionar as irregularidades apontadas pelo IEF.
O TC é firmado com o IEF, para que cumpra o estipulado após avervar sua reserva legal, app, ...
Ex. "A" firma um TAC com o MP para constituir sua reserva legal em 180 dias, após realizar todas as etapas administrativas o IEF verifica a necessidade de reflorestar a área, no entanto o plantio somente se dará e novembro devido as chuvas, nesse lapso temporal "A" poderá averbar sua reserva legal firmando um TC com o IEF obrigando-o a realizar o plantio.
Não há um conceito e sim diferença de obrigações.
att.