"desforço pessoal" e "direito de retenção"
Há
17 anos
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Resposta
O "desforço pessoal" aparentemente é a auto-defesa.
Ou seja, é a forma de alguém se defender de algum tipo de violação.
Como exemplo veja o § 1o do Art. 1.210 do CC.
Quanto ao "direito de retenção" trata-se de direito de permanecer na posse de determinado bem até que seja indenizado pelos valores gastos nas benfeitorias úteis e necessárias efetuadas no bem em lide.
Vide Art. 1.219. do CC como bom exemplo.
Um grande abraço!!
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Há 9 anos