"desforço pessoal" e "direito de retenção"

Há 17 anos ·
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Por favor!

Alguém poderia me dizer o que são "desforço pessoal" e "direito de retenção"?

1 Resposta
GeZe
Há 17 anos ·
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O "desforço pessoal" aparentemente é a auto-defesa.

Ou seja, é a forma de alguém se defender de algum tipo de violação.

Como exemplo veja o § 1o do Art. 1.210 do CC.

Quanto ao "direito de retenção" trata-se de direito de permanecer na posse de determinado bem até que seja indenizado pelos valores gastos nas benfeitorias úteis e necessárias efetuadas no bem em lide.

Vide Art. 1.219. do CC como bom exemplo.

Um grande abraço!!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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