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    AINOÃ LIMA RIBEIRO NUNES Vitória da Conquista/BA 53259/BA Sábado, 14 de maio de 2022, 6h45min

    Olá,
    A advertência no trabalho não deve ser enxergada como uma punição severa ao funcionário, mas sim como um meio de alertá-lo sobre uma conduta ou um ato não condizente com o contrato de trabalho ou regras estabelecidas pela empresa.

    Deve ser entendida, então, como uma medida educativa para mostrar ao colaborador quais são os comportamentos esperados dele dentro da empresa.

    Logo, se o produto deveria estar na sua seção, a senhora deveria mantê-lo naquele local, assim é cabível a advertência no ambiente laboral.

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