Agora pouco, era para eu embarcar num ônibus de minha cidade, estava agendado para 05:20, convencional e linha Três Lagoas (MS) - Araçatuba (SP). Aguardei até às 5:50 esperando e notei o atraso então perguntei ao balconista e ele me disse que o ônibus já tinha saído. Fiquei indignado pois o ônibus que estava presente não era convencional, mas semi-leito, alinha não era Três Lagoas MS - Araçatuba SP, era Três Lagoas MS - São Paulo SP e ainda tive que pagar uma multa na troca da passagem de 6 reais e pouco. Consigo abrir algum recurso/disputa com isso? Tenho as passagens, tanto a primeira que eu comprei quanto a segunda que foi trocada e o recibo da multa.

Respostas

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    G

    Gbs Sábado, 14 de maio de 2022, 8h28min

    Vc pode ate ingressar no juizado especial sem advogado...mas o fato de que no onibus estava escrito semi leito e nao convencional e o itinerarario estar escrito tres lagos. A sp e nao tres lagoas araçatuba por si so nao é suficiente para vc perder o embarque ate pq imagino que o onibus estava na plataforma correta entao bastava ter perguntado

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