Direito a vale transporte (75km de distância)
Sou funcionário de uma empresa pública estadual, contratado pelo regime de CLT. Moro em Santos e a empresa fica em SP. Meu pedido de vale transporte foi negado pois a empresa alega que quem mora a mais de 75km do trabalho não tem direito ao benefício. É certo isso? Já procurei bastante, mas não encontrei a lei que diz isso.
Pois é. Entendo que transporte urbano é caracterizado como movimentação de pessoas e coisas nas cidades e características urbanas seriam por exemplo cidades dormitórios (pertencentes ou não à mesma região metropolitana) mas que usam os transportes urbanos de praxe: trem, metrô ônibus urbano.
E um ônibus que faz o transporte de Santos para São Paulo, cujo embarque e desembarque é em postos rodoviários foge a essa característica. (novamente sob censura). Consulte o sindicato da categoria.
Declinar=informar o motivo da negativa A lei nao obriga empregador a fornecer vt para quem reside em outro estado e tb nao vejo obrigaçao quando nao se tem caracteristica de mesma regiao metropolitana ex...se vc reside em sp e trabalha em Campinas nao ha que se fornecer vt diferente se vc mora em sp mas trabalha em diadema municipio colado a sp ai sim é possivel...e no seu caso nao ha caracteristica de regiao metropolitana.
Entendi. É que declinar normalmente significa recusar (declinar do convite, por exemplo). Mas enfim, no texto da lei não diz nada sobre essa desobrigação da empresa. O motivo deles foi: "Em função da decisão prolatada pelo Desembargador da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relativo ao Processo n.º 1002097-34.2017.5.02.0048, (...) informamos Vossa Senhoria que os servidores que residem em distância superior à 75 km, não terão direito a concessão do benefício do vale-transporte.
"que declinar normalmente significa recusar (declinar do convite, por exemplo" Exatamente isso...quando recuso o convite eu devo "declinar" (dizer.) o motivo pelo qual não vou ao casamento, agradeço e digo:" agradeço o convite mas infelizmente nao poderei comparecer pois estarei operado nesta data" E a empresa, quando negou ela "declinou o motivo da negativa ou seja, disse que havia uma decisao judicial que negou o pedido feito no processo"
Olá, João Francisco, Fui estudar melhor o seu caso, e sim, o senhor tem direito ao vale transporte, independente da distância. O senhor sendo um empregado público regido pela CLT tem direito ao percebimento do vale transporte. DE acordo com a Lei 7.418/1985 e OJ SDI-1 nº 216 do C. TST, que assim enuncia: "Aos servidores públicos Celetistas, inclusive os municipais é devido o vale transporte, eis que a Administração pública equipara-se ao empregador privado ao contratar trabalhadores pelo regime da CLT." Oriento o senhor redigir uma carta ao Diretor requerendo o vale transporte e cite a Lei 7.418 de 1985 e OJ SDI-1 nº 216.
Presta atençao Aionã existe um processo trabalhista onde nao foi reconhecido o direito ao VT.
VAI JUDICIALIZAR O QUÊ? 4 °Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relativo ao Processo n.º 1002097-34.2017.5.02.0048, (...) informamos Vossa Senhoria que os servidores que residem em distância superior à 75 km, não terão direito a concessão do benefício do vale-transporte.