Dúvidas Trabalhista

Direito a vale transporte (75km de distância)

Há 3 anos ·
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Sou funcionário de uma empresa pública estadual, contratado pelo regime de CLT. Moro em Santos e a empresa fica em SP. Meu pedido de vale transporte foi negado pois a empresa alega que quem mora a mais de 75km do trabalho não tem direito ao benefício. É certo isso? Já procurei bastante, mas não encontrei a lei que diz isso.

16 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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Peça ao RH da própria empresa que decline o fundamento para a negativa.

fauve
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Há 3 anos ·
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O VT fala em transportes urbanos ou com características de urbano. Você nem ao menos está na mesma região metropolitana. Imagino que seja esse o problema. (sob censura).

Gbs
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Há 3 anos ·
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É o que penso. Fosse ate região metropolitana ainda ia mas...

Hen_BH
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Há 3 anos ·
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O art. 1° da Lei 7418/85 se refere a utilização do VT no transporte coletivo público "urbano ou intermunicipal e/ou interestadual" com características de urbano.

Nesse caso, não vejo em princípio qualquer óbice ao recebimento do VT nessa circunstância.

Imagem de perfil de AINOÃ LIMA RIBEIRO NUNES
AINOÃ LIMA RIBEIRO NUNES
Há 3 anos ·
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Olá, José Franscisco, para que o senhor saiba se tem direito ao vale transporte ou não, será necessário ler o Regime Jurídico dos Servidores/Empregados Públicos do Estado de São Paulo.

Gbs
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Há 3 anos ·
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hen! CARACTERISTICA DE URBANO...NÃO É O CASO DELA.

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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Pois é. Entendo que transporte urbano é caracterizado como movimentação de pessoas e coisas nas cidades e características urbanas seriam por exemplo cidades dormitórios (pertencentes ou não à mesma região metropolitana) mas que usam os transportes urbanos de praxe: trem, metrô ônibus urbano.

E um ônibus que faz o transporte de Santos para São Paulo, cujo embarque e desembarque é em postos rodoviários foge a essa característica. (novamente sob censura). Consulte o sindicato da categoria.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Respondendo a todos: Hen_BH, o que é declinar o fundamento para a negativa? Fauve: diz também municipal, intermunicipal e interestadual. AINOÃ LIMA RIBEIRO NUNES: mesmo sendo CLT, pois sou funcionário de uma autarquia e, oficialmente, não seria um funcionário público.

Gbs
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Há 3 anos ·
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Declinar=informar o motivo da negativa A lei nao obriga empregador a fornecer vt para quem reside em outro estado e tb nao vejo obrigaçao quando nao se tem caracteristica de mesma regiao metropolitana ex...se vc reside em sp e trabalha em Campinas nao ha que se fornecer vt diferente se vc mora em sp mas trabalha em diadema municipio colado a sp ai sim é possivel...e no seu caso nao ha caracteristica de regiao metropolitana.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Entendi. É que declinar normalmente significa recusar (declinar do convite, por exemplo). Mas enfim, no texto da lei não diz nada sobre essa desobrigação da empresa. O motivo deles foi: "Em função da decisão prolatada pelo Desembargador da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relativo ao Processo n.º 1002097-34.2017.5.02.0048, (...) informamos Vossa Senhoria que os servidores que residem em distância superior à 75 km, não terão direito a concessão do benefício do vale-transporte.

Gbs
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Há 3 anos ·
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Ai esta a justificativa para negar o vt...existe fundamento juridico para negar. Ou seja foi o que dissemos nao atendem o disposto no artigo 1° da Lei 7418/85 se refere a utilização do VT no transporte coletivo público "urbano ou intermunicipal e/ou interestadual" com características de urbano.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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· Editado

"que declinar normalmente significa recusar (declinar do convite, por exemplo" Exatamente isso...quando recuso o convite eu devo "declinar" (dizer.) o motivo pelo qual não vou ao casamento, agradeço e digo:" agradeço o convite mas infelizmente nao poderei comparecer pois estarei operado nesta data" E a empresa, quando negou ela "declinou o motivo da negativa ou seja, disse que havia uma decisao judicial que negou o pedido feito no processo"

fauve
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Há 3 anos ·
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Acredito que o assunto esteja esclarecido: o transporte que você pretende não tem característica de transporte urbano.

Ainoã Lima Ribeiro Nunes
Há 3 anos ·
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Olá, João Francisco, Fui estudar melhor o seu caso, e sim, o senhor tem direito ao vale transporte, independente da distância. O senhor sendo um empregado público regido pela CLT tem direito ao percebimento do vale transporte. DE acordo com a Lei 7.418/1985 e OJ SDI-1 nº 216 do C. TST, que assim enuncia: "Aos servidores públicos Celetistas, inclusive os municipais é devido o vale transporte, eis que a Administração pública equipara-se ao empregador privado ao contratar trabalhadores pelo regime da CLT." Oriento o senhor redigir uma carta ao Diretor requerendo o vale transporte e cite a Lei 7.418 de 1985 e OJ SDI-1 nº 216.

Ainoã Lima Ribeiro Nunes
Há 3 anos ·
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Se por acaso a empresa negar, o senhor terá que judicializar a questão sem risco de ser mandado embora. Procure um advogado TRABALHISTA e requeira seu direito na JT.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Presta atençao Aionã existe um processo trabalhista onde nao foi reconhecido o direito ao VT.

VAI JUDICIALIZAR O QUÊ? 4 °Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relativo ao Processo n.º 1002097-34.2017.5.02.0048, (...) informamos Vossa Senhoria que os servidores que residem em distância superior à 75 km, não terão direito a concessão do benefício do vale-transporte.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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