Respostas

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    S

    Sérgio Claudio Velloso Júnior Quinta, 20 de novembro de 2008, 18h46min

    Boa tarde, Helenita !... independente do nº. de moradores e vagas a disposição, vc só porá utilizar sua ou suas vagas, ou seja, se vc tiver direito a duas vagas, só deve ocupar estas, e para garantir a boa convivência entre os outros condominos e os futuros, dev-se respeitar a convenção, inclusive atentar-se aos métodos de uso das garagens. Enpero ter ajudado, boa sorte !!

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    A

    Alexandre Sexta, 21 de novembro de 2008, 17h15min

    Cara Helenita

    Você comprou um apartamento provavelmente inserido em uma instituição de condomínio registrado no registro de imóveis da mesma forma que seu imóvel.

    Lá você encontrará a referência sobre individualização das unidades de propriedade exclusiva e das partes comuns, bem como a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns e o fim a que as unidades se destinam.
    Espero ter ajudado
    Alexandre

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    J

    Jaime - Porto Alegre Sexta, 21 de novembro de 2008, 21h22min

    Helenita,
    Hoje normalmente as garagens são unidades autônomas e individuadas com matrículas próprias. Quando não há essa indivuação prévia, o recomendável é que os condôminos se reunam e decidam sobre as vagas de garagens de acordo com as frações de cada um, demarcando-as para que não hajam problemas no relacionamento entre condôminos.
    Um abraço,
    Jaime

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