Sou sócio de um clube esportivo em minha cidade, e completei 21 anos. Recebi uma carte dizendo que perdi o direito a ser sócio do clube, em vista ter completado a maioridade civil, e por isso nao sou mais dependente do meu pai (titular do clube). Gostaria de saber, se por estar cursando nível superior, e portanto ainda ser estudante, nao tenho o direito de ser considerado dependente até completar o curso. Ouvi historias de que outros clubes assim agem, e gostaria de saber se é obrigatório este comportamentou ou se varia de contrato ou instituto de clube para clube. Qualquer esclarecimento será bem vindo. Obrigado.

Respostas

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    gilberto lems Segunda, 13 de dezembro de 2004, 16h15min

    Caro Colega,

    O que você alega, existe sim, só que para PENSÃO ALIMENTÍCIA, de responsabilidade de pais separados, onde esse direito do filho vai até o término da faculdade.
    Esse benefício depende muito do que reza o estatuto dos clubes, alguns prevêem isso, outros não.
    Para o estudante,resta a "meia entrada" que aliás nenhum clube acha graça de conceder.

    Sobre a meia-entrada, no Estado de S.Paulo, exite a

    LEI N º 7.844 DE 13 DE MAIO DE 1992.

    Saudações

    gilberto

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