Renovatória de aluguel
Fiz um contrato de locação de 5 anos de uma residência para transforma-la em um Buffet Infantil,inicialmente peguei o imóvel todo destruido,fotografei antes de começar a obra.Fiz os investimentos e a 4 anos estou pontualmente pagando o aluguel e minhas obrigações constantes no contrato em anexo. Contudo o locador vendo meu negócio dando certo,começou a me precionar para o aumento de aluguel fora dos valores e indices regidas no contrato igpm e outras,alegando que consta a cláusula do desequilibrio financeiro as partes poderam solicitar acordo revisional,contudo todo ano o locador estipula um valor que ele acha conveniênte.Meu contrato tem mais 1 ano e procurei negociar um aditivo por mais 3 anos ,agora que estou tendo retorno de meu investimento,fazendo uma carteira de clientes e minha marca está sendo reconhecida no mercado do setor.Não tive sucesso , o locador alega que é pré-maturo a negociação nesta época,alegando que no término do contrato poderíamos sentar e conversar.
Duvidas:
1) Caberia solicitação de renovatória
2) O reajuste do aluguel fica em cima dos índices estipulados no contrato ou tenho que aceitar o valor do desequilibrio financeiro de 10% do parágrafo primeiro que o locador acha que é de direito
3)Tenho algum recurso jurídico para permanecer no imóvel por mais algum tempo.
Desde já agradeço atenção de todos os colaboradores
Att,
Francisco
Cabe ação renovatória sim, existem alguns requisitos que pelo seu relato foram cumpridos, contrato de 5 anos, 3 anos na mesma atividade.
Você precisa entrar com a ação no máximo até seis meses antes de terminar o contrato, se não me falha a memória pois estou sem a lei n. 8245. tem que preencher os requisitos do art. 51 e 71 da lei, se você tiver acesso a ela dê uma lida.
Você na ação poderá propor o valor para o contrato que acha justo, verifique os valores dos aluguéis próximo ao seu, por exemplo. espero que já ajude
Procure um advogado e boa sorte