Irei morar fora do País, e preciso que eu seja mandado embora.
Trabalho a 4 anos em uma empresa, porem irei para fora do pais com minha namorada, para isso eu precisaria que fosse mandado embora com todos os meus direitos por conta do meu FGTS ficar aqui no Brasil parado, tem algo que possa ser feito ?
Olá, O senhor pode chamar o seu gerente ou mesmo patrão para um papo, contar a ele sobre suas pretensões e pedir para ele te demitir. Caso não consiga, tente fazer um acordo. No acordo serão devidas as verbas trabalhista: Saldo Salário; Metade do aviso-prévio, se indenizado, 13º Salário Proporcional, Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional, Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do FGTS; Nessa hipótese, o empregado tem direito ao saque até o limite de 80% (oitenta por cento) do FGTS, porém, não possui o direito ao Seguro Desemprego. A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado. Ele também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao seguro-desemprego. Se o senhor está indo embora para o exterior e, não vai ficar aqui para realizar o saque do seguro-desemprego, isso é uma boa opção.
A terceira opção é fazer o pedido de demissão, porém, só receberá: Saldo Salário, 13º Salário proporcional, Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3. Nessa hipótese, o empregado não tem direito ao saque do FGTS, bem como não faz jus ao Seguro Desemprego.
Boa sorte!