Respostas

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    Luciana Moreira Quarta, 18 de maio de 2022, 16h25min

    Não, a empresa não está obrigada a fazer nenhum tipo de acordo, nem esse que é ilegal.

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    A

    AINOÃ LIMA RIBEIRO NUNES Vitória da Conquista/BA 53259/BA Quarta, 18 de maio de 2022, 16h35min

    Olá,
    O senhor pode chamar o seu gerente ou mesmo patrão para um papo, contar a ele sobre suas pretensões e pedir para ele te demitir. Caso não consiga, tente fazer um acordo. No acordo serão devidas as verbas trabalhista: Saldo Salário;
    Metade do aviso-prévio, se indenizado, 13º Salário Proporcional, Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional, Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do FGTS;
    Nessa hipótese, o empregado tem direito ao saque até o limite de 80% (oitenta por cento) do FGTS, porém, não possui o direito ao Seguro Desemprego.
    A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.
    Ele também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao seguro-desemprego. Se o senhor está indo embora para o exterior e, não vai ficar aqui para realizar o saque do seguro-desemprego, isso é uma boa opção.

    A terceira opção é fazer o pedido de demissão, porém, só receberá:
    Saldo Salário, 13º Salário proporcional, Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3.
    Nessa hipótese, o empregado não tem direito ao saque do FGTS, bem como não faz jus ao Seguro Desemprego.

    Boa sorte!

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