artigo 4º parágrafo único da Lei do Inquilinato
Bom dia, sou Militar, da Brigada Militar do RS, gostaria de saber se o artigo 4º parágrafo único da Lei do Inquilinato, serve também para contratos como de Academia de Musculação, no meu caso, fiz um contrato de um ano e acabei sendo transferido com 3 meses de utilização das dependências da Academia. Desde já agradeço, bom dia e bom trabalho.