Bom dia, sou Militar, da Brigada Militar do RS, gostaria de saber se o artigo 4º parágrafo único da Lei do Inquilinato, serve também para contratos como de Academia de Musculação, no meu caso, fiz um contrato de um ano e acabei sendo transferido com 3 meses de utilização das dependências da Academia. Desde já agradeço, bom dia e bom trabalho.

Respostas

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    H

    Hen_BH Quinta, 19 de maio de 2022, 11h20min

    A Lei do Inquilinato só se aplica a relações locatícias (locador x locatário) e não a relações de consumo, como no caso da academia.

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