Cláusula Retroativa de contrato de comodato
Peço o auxílio para dirimir uma dúvida: é possível a estipulação de cláusula que fixe o termo inicial de vigência de um contrato (em especial o de comodato de propriedade rural) numa data anterior à data da celebração (ex.: contrato assinado em 2022, mas que disponha sua vigência retroativa à 2008)? Esse contrato seria usado para fins de prova de atividade rural, no caso de segurado especial. Desde já agradeço pela atenção despendida! Forte abraço!
Se o comodato foi efetivamente celebrado e iniciado em 2022, qualquer documento que veicule uma data anterior, e produzido visando apenas servir de "prova" perante a Previdência Social acerca de uma suposta atividade rural que não existiu, terá apenas um nome: fraude.
Fraude essa que pode, inclusive, configurar, em tese, crime de falsidade ideológica.