Boa tarde me gerou uma dúvida e eu precisaria de um saber jurídico para saber como proceder.

Acontece que meu filho se machucou na escola ao realizar uma atividade física na aula de educação física a pedido de sua professora mesmo sem alongamento, o que ocorreu é que não prestaram socorro a ele e o deixaram chorando de dor até que viessemos buscá-lo, uma espera de 30 a 60 minutos chorando, até que fossemos buscá-lo e socorre-lo em lágrimas. Ao chegar no hospital o ortopedista constatou que meu filho teve uma lesão mais grave, uma entorse no tornozelo direito devido ao esforço físico ou de maneira errada e ele se encontra agora com a perna engessada. A minha dúvida é, a escola é responsável pelo ocorrido com meu filho? Cabe, e devo processa-la por danos morais e físicos?

Respostas

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    Gbs Quinta, 02 de junho de 2022, 14h20min

    Processar vc pode...se for particular se for publica ai é contra estado ou municipio...vai ganhar? Talvez!

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    Desconhecido Quinta, 02 de junho de 2022, 19h18min

    A escola é estadual, fiquei muito entristecido com o ocorrido, eu vi na jurisprudência que teve alguns casos, um na Bahia e outro em Minas que o estado foi condenado pelo motivo do descuido com a criança, uma vez que é responsável por zelar por sua integridade física.

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    Gbs Quinta, 02 de junho de 2022, 20h00min

    Na boa? Como diria a Dilma vc pode ganhar ou perder se perder nao vai ganhar e se ganhar é porque não perdeu. Nada impede de vc ingressar com ação mas nao adianta pedir 50.000 de indenizaçao pir danos nateriais se vc gastou so 500.00 reais nao adianta pedir 50.000 por danos morais pq dificilmente sera concedido uma indenização deste porte.

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    Desconhecido Quinta, 02 de junho de 2022, 20h53min

    Então nesse caso não seria viável a ação?

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    Gbs Quinta, 02 de junho de 2022, 21h12min

    Pergunto quanto vc pensava em pedir de indenização?

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    Maldini.Advogado Brasília/DF 68640/DF Quinta, 02 de junho de 2022, 23h54min Editado

    Olha, caso a escola tenha agido sem a devida cautela que espera, onde se inclui a proteção do seu filho, sua incolumidade física, segurança e bem-estar. E no caso desse dano ter ocorrido gasto com despesas médicas, algum trauma maior ou até mesmo alguma sequela, cabe dano tanto material de gastos efetuados, quanto até um dano moral, se efetivamente comprovado. -

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